quinta-feira, 14/03/13

Clipping – Sintsprev/MG – 14/03/2013

 

clipping2013Funpresp Jud é tema de reunião no Supremo

 

Fonte: Jornal do Commércio

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, reuniu-se ontem com presidentes dos tribunais superiores e representantes do Ministério Público da União para discutir a composição do conselho deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FunprespJud).

 

O objetivo do presidente do STF é ouvir os representantes dos tribunais superiores e do MPU sobre a composição desse conselho, que terá funções administrativas e será formado por servidores. Durante a reunião, ele solicitou que sejam indicados nomes de servidores que tenham familiaridade com o tema previdenciário. Além do conselho deliberativo, a Funpresp também terá com um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.

 

 

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Câmara prepara PEC da Bondade para funcionalismo

 

Fonte: Congresso em Foco

 

 

Proposta de mudança na Constituição que eleva salários dos parlamentares também aumenta limites salariais de servidores municipais e estaduais, além de permitir que funcionários recebam até R$ 56 mil – dobro do atual teto do funcionalismo.

 

A Câmara prepara a votação de uma verdadeira PEC de bondades para o funcionalismo público. Os primeiros beneficiários da mudança na Constituição serão os próprios parlamentares, que terão seus salários elevados dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 28 mil. Com a proposta, também ganham os servidores municipais e estaduais, que deixarão de ter como limite salarial os vencimentos de prefeitos e governadores.

 

O teto para eles será o mesmo dos servidores federais, ou seja, a remuneração dos ministros do Supremo. Por fim, também serão favorecidos os funcionários da administração federal: na prática, eles poderão receber até o dobro do atual limite constitucional. Ou seja, até R$ 56 mil.

 

O compromisso de votar essa proposta de emenda constitucional foi assumido pelo presidente Henrique Alves (PMDB-RN) ainda em sua campanha na eleição da Câmara, segundo parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco. A PEC 5/2011, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), deve entrar na pauta do plenário nos próximos dias.

 

Interlocutores de Henrique Alves dizem que faltou pouco para que ele pautasse a proposta, e só não o fez devido à aprovação do fim do 14º e 15º salários parlamentares. A avaliação dele é que a elevação dos salários de deputados e senadores poderia deixar em segundo plano o anúncio da economia produzida pela extinção dos dois salários extras anuais.

 

Emenda da emenda

O texto original de Marquezelli previa apenas a equiparação salarial na cúpula dos três poderes, estendendo ao presidente e vice-presidente da República, aos ministros de Estado, aos senadores e aos deputados federais a mesma remuneração dos ministros do Supremo. Em dezembro, os parlamentares aprovaram proposição que determina a elevação do teto do funcionalismo, com reajustes já definidos para 2014 e 2015.

 

Mas a comissão especial que examinou a proposta acolheu uma emenda do deputado João Dado (PDT-SP) que altera os limites salariais do funcionalismo. Por acabar com o chamado subteto, a proposta possibilita a contagem em dobro do teto do funcionalismo público: se um servidor ganha remuneração máxima como aposentadoria e, por exemplo, eleger-se deputado, poderá receber mais R$ 28 mil pela função exercida na ativa. De acordo com o pedetista, a mudança é uma “questão de justiça” com os servidores.

 

Assim, somados os dois proventos, estaria legalmente habilitado a receber até R$ 56 mil – na prática, o valor do novo teto salarial. O subteto é a restrição remuneratória que hoje fixa o subsídio do governador como limite máximo para pagamento dos servidores estaduais e, na mesma linha, do prefeito para os servidores municipais.

 

Isonomia salarial

Autor da PEC, Nelson Marquezelli diz que o objetivo da proposta é fazer valer o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre parlamentares federais, ministros do STF e ocupantes de cargos máximos das principais funções de Estado (presidente e vice-presidente da República, procurador-geral da República, ministro de Estado etc.).

 

O argumento é repetido por congressistas ouvidos pela reportagem. Mas a principal vantagem para deputados e senadores é que eles não precisarão mais se expor ao desgaste de aprovar aumento para eles mesmos. Com a PEC, adota-se o índice de correção salarial que for aplicado aos vencimentos dos ministros do Supremo, automaticamente.

 

“Esse é o desejo da maioria da Câmara e do Senado. O teto salarial tem de ser igual para os três poderes”, disse Marquezelli ao Congresso em Foco, acrescentando que não age em benefício próprio. Citricultor, com atividades empresariais também na área da distribuição de bebidas, ele diz que usa seu subsídio parlamentar para fazer caridade: “Não preciso do salário daqui. Minha retirada na minha empresa é cinco vezes maior que o salário de deputado. Uso o salário de deputado apenas na política, para ajudar as pessoas, comprar cadeira de rodas, essas coisas.”

 

“Esqueletos do armário”

Desde que foi aprovada em comissão especial, 13 parlamentares registraram requerimento de inclusão da matéria na pauta do plenário (confira a tramitação). Marquezelli declara que a inclusão da proposta na pauta do plenário foi um dos compromissos de campanha de Henrique Alves. “O compromisso dele é abrir o guarda-roupa”, diz o deputado do PTB, ouvidor-geral da Câmara para o biênio 2013/2014. “É tirar todos os esqueletos do armário e botar para votar. No caso da PEC 5, não podemos dizer que é um esqueleto, porque ela está nova para isso. Mas há o compromisso de votar, o Henrique só ficou de marcar a data.”

 

Líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse à reportagem que, por causa da função que exerce, prefere não se manifestar sobre questões específicas da PEC, como o acúmulo de subsídios de maneira a dobrar o teto. O deputado petista afirmou ainda que os termos finais da matéria dependem da costura de plenário a ser feita entre líderes partidários.

 

Para ser aprovada na Câmara, uma proposta de emenda constitucional precisa receber o apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação. Após ser aprovado pelos deputados, o texto será encaminhado ao Senado, onde também passará por comissão antes de chegar ao plenário. Lá é preciso o apoio de, no mínimo, 49 dos 81 senadores.

 

 

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EXTRA – RJ

 

Servidor da União terá perdas com Funpresp

 

Os servidores federais que ganharem acima do teto do INSS (R$ 4.159) e contribuírem para a Fundação de Previdência Complementar do SERVIDOR PÚBLICO Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) poderão ter perdas na comparação entre os valores do salário de ativo e da aposentadoria.

 

Com base em projeções feitas no simulador da Funpresp, lançado esta semana, foram constatadas perdas de até 22,2%. Essa redução é vista no caso de uma funcionária que entrar na União aos 25 anos e tiver um salário de R$ 6.500.

 

O sistema mostra os valores do desconto mensal e da renda complementar bruta (sem o desconto dos impostos), para as três opções de alíquotas de contribuição que o governo federal criou: 7,5%, 8% e 8,5%, sempre sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS.

 

O simulador é aberto e mesmo quem não é servidor pode usá-lo.É preciso fornecer informações como nome, CPF, sexo, data de nascimento e tempo de serviço nos setores público ou privado. A consulta pode ser feita pelo site www.funprespexe.corn.br, no link “Simulador de adesão”.

 

Para os novos servidores federais que ganharem até o teto da Previdência Social, não há mudança: eles continuam contribuindo com 11 % sobre o salário total, a fim de terem direito à aposentadoria. Essa regra vale para todos que entraram até 4 de fevereiro.

 

Direito a diferenças em situações de desvio de função

~ O servidor que trabalha desviado de sua função original tem direito de receber a diferença salarial, se for o caso. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse desvio ocorre quando o funcionário faz tarefas diferentes das relativas ao cargo no qual foi empossado.

 

STJ determinou pagamento com juros e correção

~ A União já havia perdido o caso em primeira instância, mas recorreu e voltou a ser derrotada. O STJ determinou que as parcelas vencidas há mais de cinco anos da proposição da ação devem ser atualizadas com juros e com correção monetária.

 

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JORNAL DE BRASÍLIA – DF

Coluna Ponto do Servidor – Por Maria Eugênia

 

 

FUNASA – Sem descontos

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pretendia reformar a sentença que havia determinado a suspensão de descontos realizados nos proventos de um SERVIDOR PÚBLICO.

 

Segundo as informações do processo, a parte autora teria recebido valores superiores aos devidos por erro da administração.

 

Dever de cobrar

A Funasa alegou que o recebimento do valor excedente pelo funcionário, mesmo que de boa-fé, não sana a ilegalidade do ato administrativo e nem afasta o enriquecimento sem causa. Afirmou ainda que, detectado o erro no pagamento, a Administração tem o dever de cobrar do servidor os valores indevidamente pagos. Por este motivo, requereu a reforma da sentença com o retorno do pagamento feito indevidamente.

 

De boa-fé

A relatora do processo, desembargadora federal Neuza Alves, esclareceu que a questão da devolução ao erário de valores indevidamente recebidos já está pacificada segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF.

 

Segundo informou em seu voto, para que o ônus do pagamento indevido não caia sobre o servidor, são necessários três requisitos: que ele tenha percebido as verbas de boa-fé; que não tenha concorrido para sua percepção e, por fim, que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração.

 

Devido processo legal

A relatora ressaltou ainda que a redução do pagamento do servidor, ainda que sob o impulso do poder-dever de a Administração anular atos ilegais, deve tal conduta ser antecedida do devido processo legal, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

De acordo com essa orientação, nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

 

Decisão unânime

“Portanto, não pode a Administração apoiar-se em seu poder-dever de revisão em louvor à legalidade e, unilateralmente, rever situações consolidadas. Antes, deveria instaurar procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, tendente a ajustar a situação alegadamente ilegal”, completou a desembargadora.

 

O colegiado da Turma acompanhou, de forma unânime, o voto da relatora para negar provimento à apelação da Funasa.

 

 

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Gacen e Gecen

 

Servidores se reuniram com o comando do Ministério da Saúde para discutir, entre outras coisas, as gratificações Gacen e Gecen, recebidas por servidores que atuam diretamente no combate a endemias. Após muitos debates, foi fechada uma proposta que altera a Portaria 630/11, que regulamenta critérios de concessão para pagamento dessas gratificações.

 

Novos critérios

Muitas sugestões apresentadas pelos servidores foram acatadas, entre elas a necessidade de se alterar critérios para pagamento dessas gratificações a servidores cedidos a estados e municípios. Os técnicos do MS devem agora levar a proposta para apreciação de outros setores do ministério e ao ministro Alexandre Padilha para que ela possa ser publicada no Diário Oficial da União com as devidas alterações.

 

Outros cargos

O próximo passo é buscar alterações na Lei 11.784/08, que possibilitem a inclusão de outros cargos para receber a Gacen e Gecen, além de alterações necessárias no texto da lei.

 

 

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DIÁRIO DA MANHÃ – GO

 

Artigo: Decisão do STF pode sepultar mais de uma década de injustiça previdenciária

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 21 que o aposentado tem o direito de obter a melhor renda quando requerer seu benefício previdenciário. Na prática isso quer dizer que o valor de sua aposentadoria deve corresponder ao período em que o mesmo teria direito quando conseguiu as condições para receber o benefício previdenciário, mesmo entrando com o pedido de aposentadoria no INSS depois.

 

A decisão do STF teve repercussão geral. Uma vez constatada a sua existência a decisão será aplicada posteriormente em todas as instâncias inferiores do judiciário, em casos idênticos, sempre que preenchidos os requisitos para o gozo do benefício.

 

Mesmo que uma lei posterior revogue ou estabeleça requisitos mais rigorosos que imponha critérios de cálculos menos favoráveis ao segurado, haverá uma imposição de revisão para concessão do “direito adquirido” para garantir o benefício mais vantajoso.

 

A decisão do STF também pode ter influência favorável ao segurado que, prejudicado pelo Fator Previdenciário, venha recorrer à justiça.

 

Primeiramente é preciso lembrar que o mesmo foi criado em novembro de 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e que vem consumindo há mais de uma década parte do benefício previdenciário do trabalhador brasileiro. Isso porque o Fator Previdenciário – que leva em conta tempo de contribuição, idade e sobrevida do segurado – reduz desde a sua criação de 30% a 40% do valor da aposentadoria e da pensão do segurado da Previdência Social. Sendo assim, ante a decisão do STF, há inúmeros segurados que podem se livrar deste nefasto fator previdenciário.

 

Vejamos:Se o segurado que preencheu os requisitos para aposentadoria antes de 26 de novembro de 1999 tiver entrado com o pedido no INSS para solicitar a mesma depois dessa data, possivelmente esse trabalhador deve ter tido redução no valor de seu benefício, imposto pelo Fator Previdenciário.

 

No entanto, em função da recente decisão do STF – de que se deve conceder o melhor benefício desde que preenchido os requisitos – o segurado poderá afastar a aplicação do Fator Previdenciário para lhe garantir a melhor renda.

 

Diante da resistência do Governo em não extinguir o Fator Previdenciário, o STF encontrou uma forma justa que atende o sentido de justiça previdenciária social, possibilitando um determinado número de segurados afastar o fator de sua aposentadoria e consequentemente aumentar o valor da mesma.

 

A decisão da Suprema Corte representa um marco na história do Direito Previdenciário, pois tem o condão de sepultar injustiças que foram e são praticadas em desfavor do segurado da Previdência Social.

 

Por Hallan de Souza Rocha – Advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Vice-Presidente da CASAG/OAB-GO, conselheiro daOABPrevGO/TO e procurador-geral do TJD do Futebol de Goiás

 

 

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FOLHA ONLINE

 

Senado aprova R$ 49 bilhões para troca de aposentadoria

 

 

O Orçamento de 2013, aprovado ontem à noite pelo Senado, prevê uma reserva de R$ 49,1 bilhões dos cofres do governo federal para pagar a troca de aposentadoria caso o STF (Supremo Tribunal Federal) defina que o aposentado que trabalha tem o direito de trocar o benefício.

 

O Orçamento foi aprovado pelo Congresso após quase três meses de espera. A bolada já estava prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) enviada pelo governo à Câmara e ao Senado em 2012. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do Orçamento, a medida foi aprovada sem nenhuma alteração.

 

Pelas contas do governo enviadas na LDO, 480 mil segurados que trabalham teriam o direito de trocar o benefício por um maior, incluindo novas contribuições.

 

A lei também prevê que o governo teria mais de um ano para gastar essa reserva e pagar todas as revisões: a grana seria usada conforme os aposentados fossem ganhando as ações de troca de benefício na Justiça.

 

Em novembro de 2011, em um debate no Senado, o secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, havia dito que todo o processo de compensação ao segurado levaria 18 anos para ser completado, com gastos anuais de R$ 2,8 bilhões.

 

A troca de aposentadoria divide aposentados e INSS. De um lado estão os segurados que continuam trabalhando e quer em aumentar o seu benefício, já que são obrigados a contribuir. Do outro, o governo, alegando que a troca é injusta com quem adia o benefício.

 

Jucá mudou a proposta orçamentária para permitir que diversas categorias de funcionários fossem incluídas entre os servidores públicos federais que receberão aumento de 5% neste ano.

 

O Orçamento precisa ser aprovado por Dilma. Dentre as despesas totais previstas, de R$ 2,28 trilhões, foram incluídos gastos com o salário mínimo de R$ 678.

 

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