terça-feira, 16/04/13

Sintsprev/MG – Clipping – 16/04/2013 Servidores e Seguridade

 

clipping2Mil profissionais liberais devem R$ 10 milhões à Previdência

A Receita Federal começou a convocar ontem mil profissionais liberais de Salvador e região metropolitana que devem contribuições à Previdência Social.


Fonte: A Tarde – BA

16/04/2013 – A Receita espera recuperar, no total, R$10milhões de contribuintes que deixaram de recolher os 20% sobre serviços prestados a pessoas físicas, nos últimos cinco anos.


Os profissionais serão avisados por carta e terão até maio para pagar ou negociar a dívida.


É possível dividir o valor em até 60 vezes, com prestações mínimas de R$ 100.


Para fazer o pagamento, o contribuinte deve gerar guia de recolhimento no site da REceita Federal, link “e-CAC”, calculando o valor devido com base na declarção do Imposto de Renda.


Quem não pagar até o final de maio sofrerámulta de 75% a 225% do valor sonegado.


Sonegação – A operação, comandada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, combate a sonegação de advogados, médicos, arquitetos, entre outros profissionais.


“É uma ação de educação fiscal para o contribuinte saber que precisa recolher 20% dos serviços prestados a pessoas físicas, até o teto de R$ 4.157,05”, diz o delegado da Receita Federal em Salvador, Raimundo Santana.


Quem recebeu a partir de R$ 4.157,05 de pessoas jurídicas, nosúltimos cinco anos, já recolheu os impostos e não se enquadra na convocação feita pela Receita.


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(Gabas elogia servidores e eficiência da Previdência. Verdadeiro reconhecimento vem com melhores salários e melhores condições de trabalho)      


UMA APOSTA QUE DEU CERTO: O FIM DAS FILAS NO INSS


Secretário-executivo da Previdência conta na 1ª Jornada Internacional de Gestão Pública como conseguiu o que vários outros haviam tentado


Brasília – Uma das mais bem sucedidas experiências em gestão, a que acabou com as filas para requerer benefícios do INSS, foi explicada pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, como resultante de três fatores: decisão política, pacto com os servidores e uso adequado de tecnologia.


Ele empolgou os participantes da 1ª Jornada Internacional de Gestão Pública, no Centro de Convenções de Brasília, ao falar nessa última terça-feira, 13, no Painel 2, que teve como tema “A melhoria da prestação de serviços públicos”.


Também participaram do painel o professor Salvador Parrado, de Ciência Política na Universidade Nacional de Educação a Distância, de Madri; e o diretor-geral do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Antônio Luiz Ribeiro.


Gabas contou que todas as tentativas anteriores de acabar com as filas não deram certo porque esbarraram em detalhe, que ele considera preponderante: o fator humano. “Quando o ex-presidente Lula me chamou para perguntar como a gente ia fazer uma reforma dessas com o servidor ganhando uma miséria, eu disse a ele: ‘Presidente, suas palavras são música para mim'”.


A partir daí, segundo ele, começou de fato o trabalho, pois havia o patrocínio – a decisão presidencial – e as condições para firmar um pacto que levasse o servidor a se comprometer de fato com o sucesso da medida. Em conjunto com o Ministério do Planejamento, foi feita a reestruturação da carreira do INSS, vinculando a remuneração aos indicadores de resultados: “A renda passou a ser variável. Quanto mais o servidor demora a entregar o serviço, menos ele ganha. E vice-versa”.


A ideia do agendamento por telefone foi trazida da Espanha. “Lá eles não sabem o que é fila. Todo atendimento é agendado”, contou.


Finalmente, o terceiro passo do tripé, a tecnologia, era o que a princípio foi visto como o primeiro inimigo do cidadão. Isso porque a empresa contratada para criar o sistema informatizado que permitisse o agendamento, descrita por ele como “a melhor do mercado”, simplesmente nada conseguiu. “Depois de dois anos estava tudo no zero. Percebemos então que eles não entendiam de sistema previdenciário e partimos para a solução caseira, a Dataprev.


Hoje, as 1.495 agências da Previdência em todo o Brasil funcionam perfeitamente, em harmonia, monitoradas por um sistema que permite identificar qualquer gargalo. “Podemos afirmar hoje que a Previdência não concede benefícios, pois não é uma concessão”, afirma Gabas. “O que fazemos é reconhecer direitos”.


Ele garante que hoje se concede uma aposentadoria em 30 minutos o que antes levava de seis meses a dois anos. Mas ao mostrar em um telão o funcionamento das salas de situação que gerenciam, numa escala hierárquica, desde o ministério até o atendimento na ponta, em cada agência, foi surpreendido.


“A demora média de cada atendimento neste momento é de 33 minutos”, apontou o secretário-executivo. “Esse tempo médio não está bom. E vejam aqui por que: há agências atendendo em 15 minutos enquanto esta aqui vem gastando 92. Há um problema localizado e certamente o superintendente regional já foi chamado a se explicar”.


Outro diferencial que, de acordo com o secretário Gabas, permite à Pasta da Previdência levar ao cidadão um atendimento de primeiro mundo é a gestão por mérito. “Não fazemos leilão de cargos. Até o cargo de superintendente, todas as indicações são de servidores de carreira que provaram sua competência”.


Disponível no “Sítio do Servidor”, mantido pelo Ministério do Planejamento (http://www.servidor.gov.br); cobertura especial sobre a 1ª Jornada Internacional de Gestão Pública, promoção do MPOG, realizada em Brasília, de 11 a 13 de abril, com participação de 2,1 mil pessoas de 25 estados brasileiros.


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TST reconhece direito de sindicato acompanhar perícia do INSS

Fonte: TST


16/04/2013 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar inspeções técnicas do INSS na Pirelli S.A. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela Previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.


As inspeções periciais são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos a seus empregados e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral. A relatora do acórdão, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), considerou haver potencial violação do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que confere aos sindicatos o direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa.


A ministra argumentou, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação da categoria perante as autoridades administrativas e judiciais, sejam os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.


Em sentença favorável ao sindicato, o juiz da Vara do Trabalho em Gravataí considerou que enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, em face de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar a perícia administrativa do INSS, sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão ou objeto de averiguação. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra para que seja atingido o objetivo maior da lei, a proteção do trabalhador. “Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse”, diz a sentença.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, vencido na discussão, considerou que a previsão de legitimidade sindical contida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal limita-se à defesa da categoria em questões de cunho jurídico ou administrativo, não havendo previsão legal sobre a possibilidade do sindicato, sem anuência prévia da empresa, acompanhar inspeção do INSS.


Ao votar no sentido de dar provimento ao recurso do sindicato, a ministra Delaíde Arantes (redatora designada para o acórdão), considerou restritiva essa interpretação da Constituição Federal. Ela frisou que a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial. “Judicialmente, a representação é tanto dos interesses individuais como dos coletivos, às vezes ocorre em favor de toda a categoria, e em outras somente dos associados. Extrajudicialmente, o sindicato desempenha papéis relevantes na representação de interesses, principalmente perante as empresas, nas gestões que desenvolve em favor dos trabalhadores, em suas questões individuais e coletivas”, disse a ministra.


Benefício acidentário

As empresas têm duas motivações para contestar os benefícios acidentários concedidos pelo INSS. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e, no retorno às atividades, terá estabilidade por 12 meses.


Além disso, as empresas com índice de acidentalidade (quantidade de auxílios-doença acidentários) maior que a média da categoria econômica a que pertencer terão aumento nas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho.


(Pedro Rocha/MB – foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR – 1293-23.2010.5.04.0000

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