segunda-feira, 22/04/13

Sintsprev/MG – Clipping 22/04/2013 Seguridade Social e Servidores Públicos

 

clipping2013Gratificações GACEN e GECEN: servidores da Saúde aguardam assinatura de Portaria

 

Fonte Blog Servidor Federal

 

22/04/2013 – A aguardada regulamentação das gratificações GACEN e GECEN dependem apenas da assinatura da Portaria 630/11 pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

 

Tem direito a GACEN os servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), já a GECEN é devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Em ambos os casos, a área de atuação se dá em atividades de saneamento, de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

 

Os servidores estão próximos de conquistar mais uma vitória, pois a regulamentação eleva o número de cargos beneficiados de 20 para 22. A Portaria 630/11 á espera de assinatura é um avanço significativo, principalmente se compararmos a outros pleitos da categoria que ainda estão emperrados, tais como:

 

• Situação do Mandado de Injunção (MI) 880:

Os servidores que continuam enfrentando problemas para garantir a contagem especial de tempo para aposentadoria, precisam esperar que o ministério da saúde entre em acordo com o ministério do Planejamento. Os setores convocados para discutir o tema, como a Secretaria de Gestão Pública, do Departamento de Normas, Sistema Integrado de Assistência à Saúde dos Servidores, além do Ministério da Previdência, estão promovendo o levantamento de todas as questões e problemáticas levantadas pelas entidades, incluindo nota técnica. Para facilitar o processo aguarda-se a criação de um grupo de trabalho (GT) com representantes dos trabalhadores.

 

• Cedidos da Funasa ao SUS:

A preocupante convocação de quase cinco mil servidores da Funasa que estão cedidos ao SUS de volta ao seu órgão de origem pode trazer prejuízos financeiros aos servidores, como a perda da gratificação PASUS.

 

O ministério da Saúde informou que já encaminhou ao presidente da Funasa ofício pedindo esclarecimentos sobre a situação desses servidores. O entendimento é que até uma definição final desse caso as convocações sejam suspensas.

 

• Criação de gratificação para servidores da Sesai (Secretaria de Saúde do Índio):

Os 2.200 servidores lotados na Sesai podem estar perto de ter a gratificação concretizada. O ministério da Saúde está elaborando uma proposta final, inclusive com o estudo do impacto orçamentário. No dia 8 de maio, espera-se que uma reunião com o ministério do Planejamento possa bater o martelo.

 

 

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Gratificação de Qualificação, instituída em 1998, ainda não chegou ao INSS

 

Fonte: Blog do Servidor Federal

 

22/04/2013 – A Gratificação de Qualificação, instituída em 1998, que ainda não chegou ao INSS, já beneficia os servidores da Agência Nacional de Águas, do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes, Departamento Nacional de Produção Mineral, Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa, do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep , além de outras instituições setoriais.

 

A Gratificação de Qualificação é paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, em percentual de dez por cento ou de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo.

 

Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação a:

I – conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização;

II – conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão;

III – formação acadêmica obtida mediante participação, com aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos:

a) doutorado;

b) mestrado; ou

c) pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula.

 

Os cursos de especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula, em área de interesse do órgão, poderão ser equiparados aos cursos de pós-graduação lato sensu, mediante avaliação do Comitê Especial de que trata o art. 8º.

 

Os cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.

 

Na concessão da GQ, serão observados os seguintes parâmetros e limites:

I – GQ de nível I, paga no valor de dez por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de trinta por cento dos cargos de nível superior providos;

II – GQ de nível II, paga no valor de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de quinze por cento dos cargos de nível superior providos.

 

 

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Servidor federal tem chance de se recadastrar para não ficar sem salário

 

Fonte: Jornal Extra

 

22/04/2013 – Os servidores federais aposentados e pensionistas, que deveriam ter se recadastrado em março, têm até o próximo dia 30 para atualizar seus dados, ou terão o benefício suspenso a partir do pagamento relativo a maio. No entanto, como a folha de pagamento fecha por volta do dia 15, eles ainda terão uma possibilidade de não ficar sem o dinheiro, mesmo se recadastrando apenas no próximo mês.

 

 

Isso porque os bancos onde o censo é feito (Banco do Brasil Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília) repassam relatórios diários de quem se recadastra ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), órgão que roda a folha, possibilitando a inclusão do servidor na lista de pagamentos de maio. Segundo o último balanço do Ministério do Planejamento, 12.727 servidores não haviam se recadastrado em março.

 

 

Não há garantia, porém, de que quem atualizar os dados no início de maio vá conseguir receber todos os benefícios em dia. Na dúvida, a orientação para os aniversariantes em março que ainda não se recadastraram é procurar um dos bancos que fazem o procedimento, tendo em mãos um documento de identidade e o CPF.

 

 

O governo federal já anunciou que vai publicar, no início de junho, a primeira lista de servidores que terão o salário suspenso por não terem se recadastrado no prazo.

 

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Ministério da Saúde abre concurso para 265 vagas

 

Fonte: G1

 

22/04/2013 – Cargos são de nível superior. Os salários variam de R$ 3.981,41 a R$ 6.722,34.

 

O Ministério da Saúde divulgou na sexta-feira (19) edital de concurso público para 265 vagas em cargos de nível superior. Os salários vão de R$ 3.981,41 a R$ 6.722,34. Do total das vagas, 13 serão reservadas para pessoas com deficiência.

 

Os cargos de nível superior são para analista técnico administrativo PGPE I e II, administrador, bibliotecário, contador, economista, engenheiro civil e engenheiro eletricista.

 

Para os cargos de analista técnico administrativo I e II são 16 vagas com jornada de trabalho de 40 horas semanais e remuneração de R$ 3.981,41. Já os cargos de administrador, bibliotecário e contador possuem 234 vagas para 40 horas de trabalho semanais e remuneração de R$ 3.981,41. Por fim, há 15 vagas para os cargos de economista, engenheiro civil e engenheiro eletricista. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e a remuneração é R$ 6.722,34.

 

As vagas estão distribuídas entre os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

 

As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 26 de abril até às 23h59 do dia 17 de maio pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ms_13. A taxa é de R$ 80 para todos os cargos.

 

A seleção é composta de três etapas: provas objetivas de objetivas de conhecimentos básicos e específicos, prova discursiva e avaliação de títulos.

 

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 7 de julho, no período da manhã, nas 27 capitais das unidades da Federação.

 

O prazo de validade do concurso será de 1 ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

 

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Contribuições ao Funpresp serão abatidas do Imposto de Renda

 

Fonte: Jornal de Brasília

 

22/04/2013 – A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória sobre participação nos lucros (MP 597) aprovou o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto, do PT da Bahia. A proposta segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

 

 

Um ponto incluído pelo relator no texto assegura ao servidor público federal o direito de abater do Imposto de Renda os valores das contribuições feitas para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.

 

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Artigo: O Supremo e o CNJ face à corrupção sistêmica no Brasil

 

Fonte: site Consultor Jurídico

 

Por Marcelo Neves

 

Em um artigo sobre inefetividade da lei na América Latina, de autoria do saudoso cientista político argentino Guillermo O’Donnell, encontra-se o seguinte trecho: “Quando um empresário de reputação duvidosa disse recentemente na Argentina que ‘ser poderoso é ter impunidade’, ele expressou um sentimento presumivelmente disseminado de que, em primeiro lugar, cumprir voluntariamente a lei é algo que só idiotas fazem e, em segundo, estar sujeito à lei não é ser portador de direitos efetivos, mas, sim, um sinal seguro de fraqueza social”. Tal afirmação, com certeza, seria perfeitamente compreensível se fosse feita em relação ao contexto brasileiro. E não surpreenderia se fosse estendida a agentes públicos.

 

Do outro lado do Atlântico, em obra de um sociólogo nitidamente antimoralista, o alemão Niklas Luhmann, destaca-se a seguinte passagem: “agora, sabotagens de código tornam-se o problema moral — tal como a corrupção na política e no Direito ou o doping no esporte ou a compra de amor ou a fraude de dados na pesquisa empírica.” Mas, para ele, essa questão “moral” diria respeito a patologias. Embora tal restrição possa ser plausível lá, aqui na América Latina, especialmente no Brasil, pode-se falar, ironicamente, de “patologia da normalidade”.

 

Não se trata, no caso brasileiro, de uma corrupção eventual, momentânea, aqui e acolá, com sobrecarga de risco para quem a pratica. Trata-se de uma corrupção no plano estrutural da estabilização das expectativas, denominada de corrupção sistêmica: a sobrecarga recai sobre os que pretendem combatê-la.

 

A corrupção sistêmica não deve ser compreendida em termos penais, nem simplesmente no campo da conduta individual. Ela decorre de uma sobreposição destrutiva de critérios de uma esfera de ação sobre outras. No campo do Direito, isso envolve não só a compra de sentença ou a troca de benefícios econômicos por um julgamento, mas também a decisão judicial definida primariamente por determinação do poder político conforme a diferença entre governo e oposição, das boas relações, da troca de favores, da parentela, da amizade etc. E a corrupção sistêmica não tem conceitualmente a ver com a quantidade dos que, direta ou indiretamente, nela atuam e dela se beneficiam. Pode ser um número pequeno. A questão é que, por força de um conjunto de acomodações sociais, para combatê-la corre-se risco, exigindo-se, às vezes, sacrifícios e uma certa postura “heróica”.

 

Os poderes públicos no Brasil, em grande parte, atuam à margem da lei e da Constituição. Nessa medida, eles estão envolvidos na corrupção sistêmica. O Judiciário não é exceção.

 

No sentido contrário à corrupção sistêmica, a atuação do Conselho Nacional de Justiça, nos mandatos dos corregedores-nacionais de Justiça Gilson Dipp e Eliana Calmon, causou certa esperança eufórica de amplos setores da sociedade. Contra isso, surgiu um movimento corporativista, que procurou envolver o Supremo Tribunal Federal em sua trama.

 

Embora seja criticável, essa atitude corporativa é compreensível. O que beira o absurdo é a reação favorável em algumas decisões de magistrados do próprio Supremo.

 

É surpreendente que ministro do Supremo Tribunal Federal tenha concedido liminar afirmando que houve quebra do sigilo bancário no ato em que a Corregedoria Nacional de Justiça solicitou, para facilitar a estratégia investigatória, informações genéricas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre movimentações financeiras atípicas no universo de cerca de “216.000 servidores e magistrados”, sem identificação de nome. A legislação é clara no sentido de que a quebra do sigilo bancário envolve a “identificação dos titulares das operações”. Trata-se de um tipo penal, que não pode ser ampliado arbitrariamente. E extinguir o Coaf, como foi insinuado por outro Ministro, seria desviar-se de acordos internacionais em que o Brasil se comprometeu a lutar contra a lavagem de dinheiro e a criminalidade financeira em geral.

 

Também é surpreendente a concessão de uma liminar com base no argumento da função disciplinar subsidiária do Conselho Nacional de Justiça em face das corregedorias dos tribunais, para favorecer a demanda de dez magistrados aposentados compulsoriamente, por força de decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque, no caso, foi a própria corregedoria local que solicitou a intervenção do CNJ, demonstrando incapacidade de atuar diante de poderosos. Portanto, não caberia falar de quebra da subsidiariedade, mesmo se esta fosse aplicável.

 

A concessão de liminares desse tipo, o que se tornou uma prática habitual de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, constitui realmente postura irresponsável em desrespeito à atuação investigatória e disciplinar do Conselho Nacional de Justiça.

 

A decisão histórica do Supremo Tribunal de Federal, no julgamento da ADI 4.638/DF, em 2 de fevereiro de 2012, embora tomada por maioria apertada, constitui um marco fundamental para a efetivação do Estado de Direito no Brasil. Foi um acerto Supremo. O STF decidiu acertadamente em sentido contrário à corrupção sistêmica no país, ao julgar favoravelmente à competência originária do Conselho Nacional de Justiça em matéria disciplinar.

 

Com base nessa decisão, a excelente corregedora, a corajosa e ilibada Eliana, junto com os seus bravos auxiliares, pôde continuar a exercer constitucionalmente sua relevante função investigatória e disciplinar. Persiste, porém, o problema: no campo do combate à corrupção judicial, ainda permanecemos muito dependentes do “heroísmo” ou mesmo dos “excessos” de pessoas concretas, não tendo ocorrido a consolidação institucional — inclusive no âmbito do CNJ, ao contrário do que pensei em certa altura — de procedimentos e métodos investigatórios e punitivos que não ponham em risco ou não sobrecarreguem pessoalmente (ou, por outro lado, não tornem estrelas) os agentes públicos que atuem com firmeza contra a corrupção no Judiciário.

 

 

* Marcelo Neves é professor titular de Direito Público da Universidade de Brasília



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