quinta-feira, 23/05/13

Justiça opina sobre Isonomia no auxílio-alimentação

 

auxilio-alimentacaoA Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação pago a mais aos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do DF no período de abril de 2008 a novembro de 2011.

Só para vencimentos

A União, autora do recurso à TNU, requer a revisão do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que reconheceu esse direito a uma servidora, com base na isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo. Para tanto, a União apresentou como paradigma da divergência uma decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

Vinculação proibida

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, deu razão à União, considerando que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória. O magistrado destacou ainda que “o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. E citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar impossível o reajuste de auxílio-alimentação com fundamento no princípio constitucional da isonomia.

Posição contrária

Em contrapartida, o juiz federal Gláucio Maciel apresentou entendimento contrário ao relator. Para ele, o acórdão da Turma Recursal de Sergipe deve ser mantido na sua totalidade, em homenagem à garantia constitucional da isonomia, a fim de se evitar injustificada distinção dentro de uma mesma classe de servidores públicos federais.

Pedido de vista

Colhidos os votos, cinco membros da TNU votaram pelo provimento do recurso da União, e outros cinco votaram por negar provimento. Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma Nacional, pediu vista para estudar o caso e apresentar o voto de desempate.


Fonte: Ponto do Servidor / Jornal de Brasília

Últimas notícias

ver mais
domingo, 04/01/26 REPUDIAMOS A INTERVENÇÃO IMPERIALISTA NA VENEZUELA O governo imperialista dos Estados Unidos ataca um país soberano que detém a maior ...
sexta-feira, 02/01/26 INSS PRORROGA PRAZO DE COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DA GREVE DE 2024, MAS MANTÉM A IMPOSIÇÃO DE METAS COMPULSÓRIAS DE 30% Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2026 a ...
terça-feira, 30/12/25 NA LUTA, OCUPANDO AS RUAS, SERVIDORES PÚBLICOS IMPEDIRAM A APROVAÇÃO DA PEC 38 Na pressão e nas ruas por todo o país, servidores públicos das três esferas ...


Convênios

ver mais

Hotel Financial Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3270-4000
Mais detalhes

Léia Gerken Buffet e Pâtisserie Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 3072-2040 / (31) 9 9947-8695
Mais detalhes

Braúna Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Barro Preto . Belo Horizonte (31) 3115-2800 10%
Mais detalhes

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes
Top