Clipping 11/06/2013 – Terça-feira Seguridade Social e Servidores Públicos
Previdência Social paga mais de R$ 26 Bilhões em benefícios
Fonte: Min. Previdência
O pagamento da folha de maio aos aposentados e pensionistas do INSS terminou na última sexta-feira. A Previdência Social investiu mais de 26 bilhões de reais para pagar os benefícios de 30 milhões de segurados, sendo vinte e um milhões e quinhentos mil do setor urbano e quase nove milhões de segurados rurais.
Os interessados em consultar o Extrato de Pagamento de Benefícios podem ir a qualquer terminal de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta a esse documento permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios.
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INSS começa a pagar 13º este mês
Fonte: Min. Previdência
Decreto da presidência da República autorizou o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a antecipar metade do 13º salário de aposentados e pensionistas, junto aos benefícios de junho, de forma que uma parte do pagamento será ao fim de junho e outra no início de julho, para os aposentados com benefício com valor acima de um salário mínimo.
Cerca de 24.6 milhões de beneficiários do INSS têm direito ao décimo terceiro salário este ano. A primeira parcela é, na maioria das vezes, no valor da metade da aposentadoria, pensão ou auxílio recebido. Só é menor que isso para quem teve o benefício do INSS concedido depois de janeiro, ou para quem ganha auxílio-doença. Nos dois casos, o décimo terceiro é proporcional. (AJ)
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Divulgada a lotação de 266 peritos do INSS
Fonte: MPS
Foi divulgada ontem a lotação de 266 peritos médicos do INSS, aprovados no concurso público de 2011. A previsão é que eles sejam nomeados até o fim desta semana.
A publicação saiu no Diário Oficial da União, na seção 3. As vagas são destinadas para as agências da Previdência Social de todo o Brasil, com exceção dos estados de Tocantins, Amapá, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba.
De acordo com a publicação, em Minas Gerais, as lotações serão nas seguintes APS, com respectivo número de vagas:CONGONHAS- 1, SÃO JOÃO DEL REI – 2, UBÁ – 1, VISCONDE DO RIO BRANCO – 2, CONTAGEM – 1, RIBEIRÃO DAS NEVES – 1; ITAÚNA – 2, PASSOS – 1, VÁRZEA DA PALMA – 1, ITABIRA – 1, GUAXUPÉ – 1, ARAÇUAÍ – 1, PEDRA AZUL – 1, IBIÁ – 1, JOÃO PINHEIRO – 1, PATROCÍNIO – 2, TUPACIGUARA – 1, UBERLÂNDIA – 3, e CAMPOS GERAIS – 2.
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Barbosa quer triplicar teto de gasto do CNJ com servidor.
Ministro negocia para que tribunais superiores cedam limites de despesa; manobra contraria o TCU
Fonte: O Estado de São Paulo
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, negocia com presidentes de quatro tribunais superiores a alteração, por meio de resolução, dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barbosa quer aumentar em mais R$ 74 milhões o teto do órgão para contratação de servidores, o que praticamente triplicaria o valor atual, de R$ 41 milhões. Para isso, pediu aos presidentes dos tribunais superiores de Justiça, Militar, do Trabalho e Eleitoral que cedam parte dos limites de despesas para o CNJ.
Sem a medida, o órgão não poderá convocar 177 candidatos aprovados em concurso. A manobra desafia o TCU, que considera obrigatório o aval do Legislativo. O CNJ confirma a negociação, mas nega que vá extrapolar limites.
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Governo tranca discussão de novo fator previdenciário
Fonte: site Congresso em Foco
Ministério da Previdência admite que questão não será discutida neste ano. Enquanto parlamentares tentam votação, líder governista diz não haver possibilidade de análise “a curto prazo”
Discussão que interessa diretamente a aposentados e pensionistas, o fim do fator previdenciário no Congresso, tem sido trancada pelo governo. O projeto que trata do assunto está pronto para ser votado em plenário na Câmara, já recebeu nove pedidos de inclusão na ordem do dia, mas até agora líderes governistas têm conseguido segurar a votação. O fator é um cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e idade, sendo criado para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.
Autor do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, índice que funciona como um redutor de aposentadorias, o senador Paulo Paim (PT-RS) não hesita em afirmar que o governo federal tem “travado” a votação da sua proposta. “O governo tem travado a votação. Isso é verdade, fato! O Marco Maia [deputado petista do RS, ex-presidente da Câmara] me autorizou no ano passado, em palanque, a dizer que ele queria votar a matéria. Não dá pra negar”, afirmou Paim.
No ano passado, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que o governo era favorável ao fim do fator previdenciário. No entanto, afirmou que não queria votar a proposta da Câmara pelo fato de a pasta estar estudando um novo modelo. Na segunda-feira (10), sua assessoria se limitou a dizer que o ministério não vai debater o assunto neste ano. “Ainda estamos na fase de estudos. Temos que ouvir os parlamentares, o governo fez um apelo para votar com acordo”, explicou Garibaldi no ano passado.
O projeto de Paim está parado na Câmara desde 2008. Ele estabelece a Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres, e 95 para os homens. O fator, hoje, reduz entre 35% e 40% os benefícios no ato da aposentadoria. Parlamentares ligados a aposentados, como Paim e os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulinho da Força (PDT-SP) não admitem analisar outra proposta que não seja a já em trâmite na Casa.
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Aposentados pedem a criação de índice nacional de inflação
Fonte: Diário do Grande ABC
Após a negativa do governo em discutir, ainda neste ano, questões como o fim do fator previdenciário e o reajuste de benefícios acima da inflação, ele sinalizou a possibilidade de conversar sobre temas mais amenos. Ontem à tarde, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e centrais sindicais se reuniram para elaborar pauta de reivindicações. A apresentação será feita ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e ao ministro-chefe da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no dia 3. Na semana passada, os ministros pediram que levantassem as 20 maiores demandas e as levassem na próxima reunião.
Um dos maiores pleitos é a criação de índice nacional de preços aos aposentados, considerando, efetivamente, o que mais pesa no bolso da terceira idade. “O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) não possui a figura do idoso. Ele considera uma família de quatro pessoas, sendo dois adultos e duas crianças. Os gastos são diferentes dos nossos e, portanto, não dá para esse indicador corrigir os nossos benefícios. É preciso haver peso maior para desembolsos com plano de saúde, medicamentos, fraldão e alimentação”, contextualizam lideranças.
Embora hoje exista o IPC-3i, calculado pela FGV (Fundação Getulio Vargas), com base em sete capitais, os aposentados querem um que abranja o País todo, mensurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e que substitua o INPC.
Outra demanda, e que o governo sinalizou a possibilidade de conversa, é a criação de uma secretaria para aposentados, pensionistas e idosos no Ministério da Previdência Social. “Dessa forma estaríamos mais próximos da presidente (Dilma Rousseff) e teríamos mais força nas decisões”, justifica o diretor da COBAP, José Ribeiro.
Os ministros também simpatizaram com a questão da atualização da cesta de medicamentos, a mesma de oito anos atrás. “Queremos que sejam distribuídos pelo menos os cinco remédios mais receitados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A medicina avançou e, hoje, há medicamentos mais eficazes do que os que são disponibilizados”, afirma Antero Ferreira Lima, diretor da Fapesp – Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo.
Um dos temas mais polêmicos durante a reunião foi a questão do plano de saúde. A ideia, até então, era a criação de convênio em parceria com as Santas Casas de Misericórdia no País, a preços subsidiados. Muitos, porém, discordaram, e na pauta constou, por fim, a demanda por plano em parceria com o Ministério da Saúde.
Eles querem também que a desoneração da folha de pagamento seja melhor discutida. “A medida vai deixar de arrecadar R$ 41 bilhões. Não somos contra. Mas o Tesouro vai bancar até quando? Vai sobrar para o povo”, diz Inocentini. “O governo ajuda meia dúzia de empresários e nega a extinção do fator, que vai custar R$ 3 bilhões.”
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Direito de greve dos Servidores
Fonte: Jornal de Brasília
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.
PAIM – A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.
MILITARES – Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo. O projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
NEGOCIAÇÃO – A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem passar pela assembleia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
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Aposentadoria cancelada (Ponto do Servidor)
Fonte: jornal de Brasília
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança a um aposentado que sustentava ser ilegal decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou sua aposentadoria como SERVIDOR PÚBLICO federal. Conforme o aposentado, o entendimento da Corte de Contas teria sido proferido de maneira abusiva, pois frustrou o seu direito ao devido processo legal e ao contraditório. Ele também alegava que estaria configurada a decadência do direito de a administração pública reexaminar o ato concessivo de aposentadoria, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos entre a concessão do benefício e a deliberação do TCU.
RECIPROCA – Sustentava ainda a não obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Este dispositivo prevê quê “para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.
JURISPRUDÊNCIA – O relator entendeu que a decisão questionada está integralmente ajustado à orientação jurisprudencial do STF a respeito do tema. Segundo o ministro Celso de Mello, o Plenário da Corte, ao se pronunciar a respeito do artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, firmou orientação de que somente poderá ser computado, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço rural, se comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA – Quanto à alegação de decadência administrativa, o ministro afirmou que “a pretensão veiculada na presente sede mandamental opõe-se à própria diretriz jurisprudencial estabelecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”. Nesse sentido, ele citou jurisprudência da Corte, “cuja orientação, no tema ora em exame, tem ressaltado a inaplicabilidade, quanto ao período compreendido entre a concessão da aposentadoria (ou da pensão) e o posterior julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, desse ato concessivo, do prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 e no artigo 2º do Decreto 20.910/1932”.
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INSS limita a contagem do auxílio-doença na aposentadoria
Fonte: Correio do Povo – AL
O INSS só aceita a inclusão do auxílio-doença no tempo para o benefício por idade se a aposentadoria tiver sido concedida a partir de 14 de maio do ano passado. A inclusão atende à determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O INSS, porém, limitou quem são os segurados que têm direito à contagem extra.
A boa notícia é que o segurado que teve um pedido de aposentadoria por idade negado porque o INSS dizia que seu afastamento não valia como tempo mínimo de contribuição agora poderá pedir o benefício novamente.
Para conseguir incluir o auxílio-doença, é necessário que o segurado do INSS volte a contribuir após receber o benefício por incapacidade. A data definida pelo INSS para aceitar a inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade não é a do início da ação.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o reconhecimento do afastamento como tempo de contribuição mínimo para ter o benefício está sendo feito para aposentadorias concedidas após a data em que o órgão foi informado da decisão judicial, em 14 de maio do ano passado.
Para quem teve a aposentadoria concedida antes desse período, o INSS afirma que não há revisão, pois eles seguiram as regras vigentes na época. O órgão destaca também que a inclusão do auxílio-doença só é possível quando o segurado intercalou contribuição à Previdência Social com o período de afastamento para tratamento médico.
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Isenção previdenciária de entidades filantrópicas
é condicionada à comprovação de utilidade pública
Fonte: Site Última Instância
A Sétima Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) negou a uma entidade filantrópica de Minas Gerais o direito à isenção da contribuição devida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A fundação desenvolve atividades voltadas à saúde e educação, na cidade de Iguatama/MG, e já havia tido seu pedido negado, em primeira instância, quando tentou impedir a execução dos valores devidos.
O processo chegou ao TRF-1 em grau de recurso. Na apelação, a instituição alegou ser uma entidade filantrópica, fundada em junho de 1993, com direito à isenção da contribuição previdenciária, com base na Lei n.º 3.577/59, que instituiu o benefício. O relator do processo afastou a afirmativa. Segundo o juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, a fundação não faz jus à isenção por não ser legalmente reconhecida como entidade de utilidade pública.
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), as entidades filantrópicas só podem obter isenção patronal se preencherem dois requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 1.572/77, que regulamentou a Lei n.º 3.577/59: a comprovação de validade do certificado de prazo indeterminado e a declaração de utilidade pública anterior à edição do decreto. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) condicionou a desoneração ao reconhecimento de utilidade pública por ato federal, não bastando apenas o certificado da isenção emitido pelo CNSS (Conselho Nacional de Serviço Social).
“A embargante não demonstrou, por prova pré-constituída, preencher os requisitos para a isenção pretendida”, concluiu o relator. O voto foi acompanhado, unanimemente, pela Sétima Turma Suplementar do Tribunal.
Turmas suplementares – A Sétima Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da Primeira Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF1.
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Prazo maior para comerciante inserir informação sobre imposto na nota fiscal
Fonte: Estado de Minas
Os comerciantes pediram e o governo cedeu. Nesta semana o Planalto vai enviar ao Congresso Nacional proposta que amplia em um ano o prazo para que os estabelecimentos informem na nota fiscal os impostos incidentes nos produtos e serviços. A decisão, segundo o governo, aconteceu devido à complexidade da medida e aos vários pedidos recebidos de aumento de prazo para adaptação à lei.
Em nota divulgada na sexta-feira, a Casa Civil informou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Nesse período, acrescenta o comunicado, o poder público vai promover orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser cumpridas.
Desde ontem (10) os varejistas e prestadores de serviços estão obrigados a exibir na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento os Tributos embutidos no preço pago pelo consumidor. A Lei 12.741/2012 determina que a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos Tributos federais, estaduais e municipais. Mas, na prática, entidades do comércio informam que mais de 90% dos lojistas ainda não aderiram à nova legislação, principalmente os de menor porte.
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Lei de Acesso à Informação
Servidores públicos desconsideram a LAI
Fonte: Observatório da Imprensa
O estudo Acesso à Informação e os Órgãos de Justiça Brasileiros, desenvolvido pela Artigo 19 América do Sul, apresenta os resultados do primeiro monitoramento de decisões envolvendo o acesso à informação que chegaram à cúpula do Poder Judiciário brasileiro – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Do total analisado, 82,35% dos casos julgados por ambas as cortes no primeiro ano de vigência da LAI são relativos à insatisfação de servidores públicos com a publicação nominal de seus salários.
Nas instâncias inferiores (juízos de 1º grau e tribunais recursais), 100% das decisões foram desfavoráveis à publicação nominal dos salários, porém todas foram revertidas quando chegaram ao STJ ou STF.
A cúpula do Judiciário determinou a legalidade e a necessidade da publicação de tais informações para que se efetivasse o controle social e a transparência governamental.
PROGRESSISTAS – O relatório também apresenta os resultados de um check-list da transparência ativa e passiva de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A análise da transparência nos órgãos de justiça foi desenvolvida com base nos requisitos da Lei de Acesso. Dentre os pontos destacados estão: a existência de Serviços de Informação ao Cidadão e a disponibilidade de informações sobre o conteúdo executivo-orçamentário. Outra exigência contida no check-list é a obrigação legal de designação de autoridade responsável pela implementação da lei no órgão, conforme o artigo 40 da LAI.
Por meio dessa pesquisa foi possível verificar que os órgãos de justiça ainda apresentam baixo grau de comprometimento com a Lei 12.527/2011. Com relação aos dados coletados a partir da análise de jurisprudência, descobriu-se que a cúpula do Poder Judiciário, apesar de não estar atenta às legislações e boas práticas internacionais no que tange as suas práticas e políticas de transparência, vem mantendo um entendimento progressista em relação a quais informações devem ser disponibilizadas passiva e ativamente.
Resta saber se o entendimento favorável à LAI continuará a ser, no futuro, o norte dos tribunais superiores quando chamados a julgar casos que envolvam informações em relação às quais seja alegado sigilo.
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Avalanche ‘neoconservadora’ une grande mídia e governo
Artigo: Por Valéria Nader – Observatório da Imprensa
Medidas governamentais e noticiários dos últimos dias têm deixado de olhos arregalados uma boa porção daqueles que acompanham e creem no “neodesenvolvimentismo” do governo atual, assim como no progressismo da mídia e na sua defesa diuturna da pluralidade e da liberdade de expressão. Neste sentido, dentre tantos acontecimentos e respectivas versões que têm dominado a pauta de governo e imprensa, dois deles podem ser tomados como ilustrativos: o último aumento da taxa de juros pelo Banco Central e mais um assassinato dentre os povos indígenas.
Voltando o olhar primeiramente para o contexto da nossa imprensa – afinal, quase onipresente na contemporaneidade em ditar as regras de corpos e mentes –, os dois acontecimentos foram objeto de extensas reportagens pelos maiores veículos de comunicação. O tom maior foi de indisfarçado triunfalismo, no que diz respeito à decisão do Banco Central em elevar os juros para combater a inflação, afinal, uma prova de um governo que estaria tomando “juízo”. E quanto aos índios, escancarou-se, em linhas e entrelinhas, a visão dos povos originários como bárbaros invasores.
Folha de S.Paulo e os juros – Os enunciados e análises da Folha de S.Paulo podem ser tomados como termômetro das falas e visões da quase maioria dos grandes órgãos de comunicação, para evitar delongas e a fim de não se cometer alguma injustiça. Afinal, ao contrário dessa maioria de veículos, que escancara seu conservadorismo, trata-se a Folha do órgão de mídia que, não raras vezes, se compraz em sua auto-identificação como progressista. […]
No que diz respeito à nova taxa de juros, nas suas edições a partir de 29 de maio, o diário trouxe extensa lista de matérias, editoriais e reportagens. Mesmo para quem já há bom tempo não mais se ilude com o tal “progressismo” da Folha, chega a surpreender o tom monocórdio de tantas reportagens. Um legítimo “samba de uma nota só”, verdadeiro tratado em defesa da agenda conservadora, aquela que dita as regras do mercado financeiro, que tem por trás os grandes grupos econômicos, que obviamente lucram com a subida da taxa de juros em função de suas bilionárias aplicações nos títulos da dívida pública. […]
Folha de S.Paulo e os índios – Não fosse pouco um culto escancarado da ortodoxia por aqueles que se dizem arautos da liberdade de expressão, mais atenção chama ainda um enviesamento jornalístico a cada dia mais próximo do obscurantismo na área de direitos humanos.
Após mais um confronto entre policiais e indígenas, envolvendo índios terenas no Mato Grosso do Sul, outro índio foi morto pela polícia. Na sexta-feira, 31 de maio, a chamada para matéria “Índio morre em confronto com a polícia” é no mínimo muito ambígua, uma vez que pode sugerir uma ação mais deliberada dos indígenas – geralmente armados de arcos, flechas, lanças e facas – em seu confronto com a polícia – munida de armas de fogo de alto calibre. No sábado, 1º de junho, nova chamada induz o leitor a enxergar índios como bárbaros e baderneiros, ao dizer que “Índios invadem novamente fazenda em MS”. Afinal, estão entrando, e não invadindo, em áreas que lhes pertencem, de direito ancestral, e que somente não ocupam até hoje em função de uma homologação de terras indígenas que nunca se completa. […]
E o governo, por onde anda? – No que se refere à temática econômica, o governo Dilma – e, anteriormente, o próprio governo Lula – tem sido acusado recorrentemente, pela imprensa e analistas conservadores, de intervencionista, dirigista e outros termos correlatos. Isso de forma a associá-lo a um ente distante dos ideais hipoteticamente criativos e libertadores decorrentes de um funcionamento mais livre das forças de mercado.
A ideia do intervencionismo é, por um lado, evitada pelos próprios governistas, de modo a não se indispor com sua base de apoio mais conservadora; mas, por outro lado, acalentada em meio à noção de neodesenvolvimentismo, sob a qual se tenta erigir a imagem de um governo progressista, que tem papel ativo em incluir os pobres ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento. Qual é, portanto, o teor de verdade dessa ideia de intervencionismo do governo Dilma?
Aqui são novamente os fatos que podem sugerir a melhor resposta. É inegável a maior atenção ao social, ainda que em sua maior parte focada em uma vertente assistencialista, assim como algum grau de “provocação” (e não enfrentamento) ao capital financeiro, promovidos pelos presidentes petistas.
[…] Os maiores beneficiários, ao final, e como a história do país tem confirmado, são os grandes grupos econômicos e privados externos, a partir da posição subalterna e associada do Estado nacional e da burguesia interna.
E a lista de submissão aos poderosos lobbies econômicos não para por aí. A desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia interna, assim como uma série de medidas que vêm sendo levadas a cabo sob o rolo compressor da bancada ruralista, implicam o baixo grau de independência e autonomia na tomada de decisões internas de política econômica.
E resta uma palavra sobre a questão indígena… […].
Morta a liderança indígena, a primeira providência do Planalto foi a convocação de uma reunião. Os convidados iniciais foram os interlocutores da Embrapa. A Funai, que tem visto seu papel na demarcação de terras indígenas cada vez mais reprimido, não foi convocada.
Em tempo: talvez fosse interessante ao governo começar a avaliar uma troca de termos para se autodefinir. Neoconsevadorismo há tempos poderia lhe cair melhor que neodesenvolvimentismo.
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Valéria Nader é jornalista e economista e editora do Correio da Cidadania
Leia a íntegra do artigo em:
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FIM