sexta-feira, 19/07/13

JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS DECIDE PELA LEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAUDE, SENDO ILEGAL A LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS SEMANAIS.

 

saudeacumulacao18.07.2013 – JURÍDICO INFORMA:

 

Por meio da ação judicial distribuída em Belo Horizonte, Minas Gerais, a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG buscou para servidora filiada a legalidade da acumulação de cargos públicos que excedam a 60 horas semanais, ocupados por profissional de saúde do Ministério da Saúde, lotada no cargo de auxiliar de enfermagem.

 

A sindicalizada possuía dois vínculos no Ministério da Saúde, e ao buscar se aposentar um dos cargos, foi obrigada a reduzir sua jornada pela metade, uma vez que a somatória dos dois cargos ultrapassava 60 horas semanais.

 

Com isso, foi declarada a legalidade da acumulação dos dois cargos públicos de profissional da saúde, ocupados por essa servidora sindicalizada ao Sintsprev-MG, assim como foi garantida a possibilidade de se aposentar.

 

                   Acaso você ocupe dois cargos de profissionais da seja profissional da área da Saúde e tenha algum problema recente com essa acumulação de seus dois cargos, procure o Departamento Jurídico do SINTPREV/MG para esclarecimentos.

 



Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG

Michele Milanez Schneider Arcieri– OAB/MG 110.662

Tais Helena de Oliveira Galliani Silva – OAB/SC 26.425

Trindade e Arzeno Advogados Associados

Silva, Locks Palanoswki e Goulart Advogados Associados

Paese e Ferreira Advogados Associados

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