quarta-feira, 25/09/13

Ação Judicial Individual para Pagamento de Exercícios Anteriores

exeranterioresMuitos servidores têm procurado o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG para verificar o que é possível fazer para receber débitos reconhecidos administrativamente pela União/INSS, que nunca são pagos e acabam por entrar na rubrica de pagamento de exercício anterior“.

 

Esta rubrica reconhece a existência de débito favorável ao servidor, porém o pagamento do crédito reconhecido somente será realizado no caso de haver dotação orçamentária (disponibilidade financeira de recursos) junto à folha de pagamento do órgão específico, permitindo assim à Administração Pública respectiva realizar o pagamento quando lhe for conveniente. Em resumo, trata-se do famoso ditado popular “devo, não nego, pago quando puder”, porém sem uma efetiva previsão de pagamento.

 

Em face dessa situação, a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG têm iniciado ações individuais para os servidores que se sentirem prejudicados, e que querem tentar receber esses valores de forma mais ágil. O diferencial da ação judicial é que, na Justiça, tem-se a possibilidade de cobrar juros e correção monetária, o que não acontece na esfera administrativa (que sequer tem correção monetária).

 

Apesar dessa vantagem (juros e correção monetária), não é possível prever qual pagamento irá ocorrer primeiro, se o pagamento judicial ou o pagamento administrativo. De todo modo, acaso haja o pagamento administrativo (em folha de pagamento) do valor em discussão no processo judicial, o pagamento realizado será abatido, e o processo ainda irá ter continuidade em relação aos juros e correção monetária.

 

Eventuais dúvidas podem ser sanadas via telefone (0800.600.16.11 – ligação gratuita) ou email (juridicosintsprev@terra.com.br – juridicosintsprev@terra.com.br – juridicosintsprev@terra.com.br – juridicosintsprev@terra.com.br), lembrando apenas que o atendimento pessoal ou telefônico pelos advogados do Sindicato deve ser previamente agendado junto ao Departamento Jurídico.

 

Para verificar os documentos necessários para iniciar essa ação, clique aqui.

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