quinta-feira, 03/10/13

Sintsprev/MG – Clipping 3/10/2013 – Quinta-feira Seguro, Seguridade Social e Servidores Públicos Federais

clipping02Planejamento quer extras devolvidos

Fonte: Correio Braziliense

O governo resolveu travar uma disputa com os servidores. Por meio do Ministério do Planejamento, pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recuasse da decisão de não cobrar dos trabalhadores a restituição de salários recebidos a mais devido a erros da Administração Pública. A postura confronta com os funcionários públicos em um momento delicado por causa da tramitação de diversos processos de devolução de rendimentos pagos irregularmente e por ser um ano pré-eleitoral. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu dos concursados do Senado que ganharam acima do teto de R$ 28 mil o ressarcimento do excedente, calculado em R$ 300 milhões.

De 2008 até o início de setembro deste ano, vigorou uma súmula que dava a mesma orientação aos advogados da União de lutarem pela devolução dos recursos recebidos indevidamente por erro da Administração. Para se adequar aos casos em que vinha atuando, porém, a AGU editou, no último dia 9, uma nova regra em que dispensava a cobrança. Determinação que não durou muito. Dezessete dias depois, com a intervenção do Ministério do Planejamento, a norma foi cancelada. Em nota, a Advocacia- Geral da União informou que a mudança foi feita a pedido da pasta. O ministério, por sua vez, disse que a solicitação de revisão da súmula decorre apenas de entendimento jurídico dentro do governo.

Especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair estranhou a mudança de postura em um espaço de tempo tão curto. “Essas alterações não ocorrem por um caso específico. São resultado de um processo interno de resolução e adequação. A primeira substituição poderia estar vinculada a uma leitura do que a jurisprudência tem decidido nos últimos casos”, disse. Dentro da AGU, a hipótese mais aceita é de que o Estado não quer parecer leniente com o servidor.

Na análise do especialista, porém, nenhuma das orientações vale para os funcionários do Senado. “A regra da AGU trata de casos em que a remuneração foi recebida de boa-fé. O texto constitucional chega a ser cristalino no sentido de dizer que nenhum vencimento pode ser superior ao do Supremo Tribunal Federal. Será possível imaginar que alguém de boa-fé tenha recebido mensalmente um valor acima do teto? Essa é a minha dúvida. Não é uma singularidade. Foi um pagamento feito mês após mês de salário”, argumentou.

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Supremo convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos

Nos dias 25 e 26 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência pública sobre o Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória (MP) 621, de 8 de julho de 2013. A audiência foi designada pelo ministro Marco Aurélio, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5035 e 5037, relativas ao assunto.

As exposições ocorrerão no dia 25, das 9h às 18h, e no dia 26, das 9h às 12h40, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. “Esclareço que o objetivo é analisar, do ponto de vista sistêmico, as

vantagens e desvantagens da política pública formulada”, ressaltou o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a participação de pessoas com experiência nos temas envolvidos é importante, tendo em vista a relevância da questão. Cada expositor terá o tempo de 20 minutos, permitida a apresentação de memoriais.

ADIs – A ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), e a ADI 5037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da MP 621/2013, que estabeleceu política pública com alterações quanto ao funcionamento dos cursos de graduação em medicina e à formação dos profissionais bem como à contratação de médicos para atuarem no âmbito da saúde pública, inclusive estrangeiros e brasileiros formados no exterior, dispensada a revalidação do diploma universitário. As normas possuem implicações nos campos da administração pública, educação, trabalho e, principalmente, da saúde.

A CNTU formalizou a ADI 5037 buscando a declaração de inconstitucionalidade da MP 621, em especial dos artigos 3o a 11, 13 e 14. Já a Associação Médica Brasileira, na ADI 5035, propôs pedido menos extenso, alcançando os artigos 7o, incisos I e II, parágrafos 1o, 2o, incisos I e II, e 3o; 9o, incisos I e II e parágrafo 1o; 10, parágrafos 1o, 2o, 3o e 4o; e 11.

Inscrições – Os interessados, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mas de adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas, poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores na audiência pública até o dia 1o/11/13. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br até o referido prazo.

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Esquema de fraudes em fundos previdenciários segue para o STF

Fonte: Correio Braziliense

Interceptações telefônicas e agendas revelam o suposto envolvimento de dois deputados federais com a quadrilha comandada, segundo a Polícia Federal, pelo doleiro Fayed Traboulsi. Por causa disso, o processo será encaminhado à instância superior

Com o surgimento dos nomes de dois deputados federais nas investigações da Operação Miquéias, a Justiça Federal determinou ontem o envio do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para a Procuradoria-Geral da República. Interceptações telefônicas mostraram que os parlamentares Waldir Maranhão (PP-MA) e Eduardo Gomes (PSDB-TO) – esse último, atualmente, licenciado – conversaram com o doleiro Fayed Antoine Traboulsi, apontado como líder do grupo acusado de lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos de fundos previdenciários e pagamento de propina a prefeitos. Anotações encontradas na agenda de Fayed também sugerem repasses de dinheiro a Gomes, segundo as apurações.

A decisão de remeter o caso à instância superior foi tomada ontem pelo desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região. A Constituição determina que deputados federais têm foro privilegiado e só podem ser investigados pela Procuradoria-Geral da República e com autorização do STF. “A existência de lançamento de valores registrados na agenda pessoal daquele investigado, apreendida durante a Operação Infiltrados, desencadeada pelo MPDFT, aponta para o possível envolvimento desses parlamentares federais com os objetivos da organização investigada”, justificou o magistrado na decisão.

Uma agenda de Fayed, apreendida por promotores de Justiça do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), registra parte da contabilidade do doleiro, com nomes e pagamentos. Entre as anotações, havia indicações de pagamentos aos dois deputados federais, que, agora, serão investigados pela Procuradoria-Geral da República. O caderno de Fayed foi descoberto na Operação Infiltrados, quando promotores apuravam a influência dele nas investigações policiais no Distrito Federal, em que, recorrentemente, havia vazamentos. Além do doleiro, o policial civil aposentado Marcelo Toledo é considerado líder da suposta organização criminosa.

Entenda o caso – Alvos recorrentes – Em março, os promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) deflagram a Operação Infiltrados, que apurava a influência do doleiro Fayed Traboulsi entre policiais civis. O acusado e dois delegados, Sandra Maria Silveira e Paulo César Barongeno, tiveram a prisão decretada sob a acusação de interferirem em investigações relacionadas ao doleiro em crimes de lavagem de dinheiro.

Em 19 de setembro, o NCOC, em atuação com a Polícia Federal, realizou a Operação Elementar, que envolveu 18 mandados de prisão e 22 de busca e apreensão. Entre os alvos, três já eram investigados na Infiltrados: Fayed e os dois delegados. A apuração envolve esquema de lavagem de dinheiro, com laranjas e empresas de fachada. Além de Fayed, foi apontado como um dos líderes da quadrilha o agente civil aposentado Marcelo Toledo. Os dois também são investigados na Operação Miquéias, que ocorreu no mesmo dia da Elementar. Nesse caso, a apuração federal está relacionada a supostos desvios de recursos públicos de prefeituras para fundos previdenciários comandados pelo grupo em nove unidades da Federação.

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Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

Fonte: STF

Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos das Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.

“Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber”, afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.

A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. “Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial”, afirmou o relator.

Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar desse julgamento, que deverá ser retomado daqui a duas semanas.

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Artigo: Os 25 Anos da Constituição Federal

Por José Felipe Ledur, desembargador do Trabalho da 4a Região (RS)

Em 05-10-13 celebramos os 25 anos da Constituição Federal. Destacam-se três aspectos para compreender o sentido histórico e a razão de ser da Constituição de 1988 na vida dos brasileiros. O primeiro diz respeito à lembrança da intensa participação social que influenciou a convocação da Assembleia Constituinte, assim como as decisões por ela adotadas. Isso aconteceu porque a Sociedade

apostou na Constituição como mecanismo jurídico de promoção do respeito devido a cada pessoa e à igualdade, inclusive por meio da garantia do acesso a direitos sociais mal satisfeitos ou negados.

Por isso, os valores, princípios, direitos e deveres afirmados na Constituição são normas que devem ser conhecidas e vivenciadas pelos cidadãos e pelos que exercem o poder. Sobretudo estes últimos devem lembrar, continuamente, o sentido dessas normas e promover sua força normativa nas relações sociais e econômicas.

O segundo aspecto é a mudança estrutural, a forma como a Constituição de 1988 trata das questões importantes para a vida da nação brasileira. Direitos e garantias fundamentais assumem precedência ante regras da Constituição que tratam, por exemplo, de eleições, partidos políticos e da organização geral dos poderes do Estado. A mensagem constitucional é clara: os poderes estatais têm sua própria existência vinculada à promoção e à efetivação desses direitos e garantias fundamentais nas relações dos indivíduos entre e si e com o Estado.

Terceiro aspecto relevante da Constituição de 1988 revela-se no reconhecimento de série de direitos fundamentais sociais, assim como de direitos fundamentais do trabalho e de direitos sindicais e coletivos do art. 7o ao art. 11 da Constituição. Antes, esses direitos não eram considerados fundamentais, sendo importante que se perceba essa mudança. Os direitos dos trabalhadores previstos no art. 7o concretizam valores essenciais da comunidade reconhecidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Pode-se dizer que os direitos do trabalho do citado art. 7o concretizam o direito ao trabalho e a outros direitos sociais do art. 6o, também da Constituição, todos dirigidos à melhoria da condição social de quem vive do trabalho.

Os 25 anos de nossa Constituição são motivo de celebração pois ela foi fruto de intensa mobilização social e do trabalho árduo de muitos. Quanto aos direitos sociais e dos trabalhadores, voltados à promoção da igualdade, a comemoração se justifica pelo alcance da dignidade jusfundamental até então reservada apenas a direitos clássicos como os de liberdade e propriedade. Mesmo sujeita a emendas excessivas, é auspicioso ver que pelo menos o núcleo dos direitos fundamentais sociais se mantém assegurado.

As manifestações populares de junho deste ano sinalizam aos que exercem o poder estatal que a obra de 1988 não está concluída, e que a busca pelo bem comum e pela dignidade de todos é um compromisso de ordem constitucional que se renova a cada dia.

Artigo publicado originalmente no Caderno Colunistas do jornal O Sul em 29/09/2013.

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FIM

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