segunda-feira, 24/02/14

MPF ingressa com ação para impedir “privatização” do Hospital da UFJF

ebserh2Objetivo é evitar que adesão à EBSERH possa resultar na precarização dos serviços públicos de educação e saúde, com violação à autonomia universitária e a diversos preceitos constitucionais

 
 
O Ministério Público Federal (MPF) em Juiz de Fora/MG ingressou com ação civil pública pedindo a anulação do ato administrativo que manifestou adesão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
 
Na prática, tal adesão significa a transferência da gestão do Hospital Universitário para a empresa, o que, segundo o MPF, contraria diversos normativos constitucionais. A própria Lei 12.550/2011, que criou a EBSERH, está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4895 proposta pelo procurador-geral da República.
 
“Isso porque a criação dessas fundações deve ser precedida de lei complementar que defina suas áreas de atuação, normativo esse que ainda não existe”, explica a ação. 
 
Além disso, a nova entidade, empresa pública constituída sobre a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que vai de encontro ao regime jurídico único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal.
 
Há o temor ainda de que o repasse da gestão agrave o problema da terceirização irregular no hospital, colocando em risco a prestação dos serviços oferecidos pela entidade, já que permitirá a contratação temporária de pessoal em processo seletivo simplificado. 
 
Ao sinalizar com a implementação de um modelo “flexível” de gestão, a EBSERH constitui-se, na verdade, em uma empresa de natureza privada na estrutura do Estado, para prestar serviços públicos de educação e saúde.
 
Para o MPF, “o repasse da gestão do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora à EBSERH poderia caracterizar, em um primeiro momento, o início da privatização desses serviços, e, ainda, o fim das pesquisas voltadas para os interesses sociais.”
 
Tal preocupação decorre do fato de que uma empresa pública de natureza privada visa primordialmente ao lucro, e, seguindo a lógica do mercado, tanto o conhecimento quanto a prestação de serviços que não gerem resultados financeiros deixariam de interessar à universidade.
 
Autonomia universitária – A ação também ressalta que a adesão à EBSERH pode violar a autonomia assegurada pela Constituição às universidades e instituições de pesquisa.
 
É que os hospitais-escola estão vinculados à correspondente instituição pública de ensino superior, funcionando em caráter complementar ao ensino ministrado nos cursos da área de saúde. Ou seja, as atividades de assistência médico-hospitalar desenvolvidas no Hospital Universitário se encaixam no eixo da extensão universitária, que funciona como um local de prática dos conteúdos acadêmicos, de experimentação e pesquisa aplicadas. 
 
Por isso, repassar a gestão do hospital a uma entidade estranha à estrutura da universidade importa “em prejuízos significativos à qualidade não só do curso de medicina, como também de outros cursos da área de saúde ofertados pela UFJF”, ressalta a ação.
 
O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre o assunto dizendo que “a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal, conjugada com a autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs, parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade externa à universidade” (Acórdão TCU 3463/2012).
 
Risco de dilapidação – Outra ilegalidade apontada pelo MPF diz respeito à possibilidade legal de a EBSERH criar subsidiárias regionais, as quais poderão alienar, no todo ou em parte, o capital da entidade. 
 
A ação lembra que, se em momento posterior a empresa vier a alienar parte de suas ações ao setor privado, empresas particulares poderiam ser autorizadas a operar no ensino público e na prestação de serviços de saúde, de competência do SUS. Além disso, “a medida também poderá ensejar dilapidação do patrimônio público, já que, neste caso, os bens pertencentes ao Estado passariam a receber tratamento afeto aos bens privados”.
 
O Ministério Público Federal pediu, liminarmente, a imediata anulação do ato administrativo da Reitoria da UFJF que manifestou adesão à EBSERH, bem como uma ordem judicial que impeça a universidade de firmar qualquer contrato tendo por objeto a administração do Hospital Universitário pela empresa, em especial no que se refere a atos de dispensa e contratação de pessoal.
 
A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal em Juiz de Fora e recebeu o número 0001272-19.2014.4.01.3801. O juiz responsável atualmente é Guilherme Fabiano Julien de Rezende. Em 17/02, ele determinou a intimação da Universidade Federal.
 
 
Fonte: Com informações do MPF/MG
 
 

 

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 10/02/26 MINISTRA DO STF VOTA CONTRA ISONOMIA DA GDASS PARA OS APOSENTADOS A Ministra Cármen Lúcia votou contrário a isonomia da GDASS para servidores/as do INSS ...
segunda-feira, 09/02/26 ATENÇÃO APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS DA UNIÃO FEDERAL: PRAZO DA AÇÃO COLETIVA DA PARIDADE DA GDPST SE APROXIMA O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que o prazo final para ...
quinta-feira, 05/02/26 ACORDÃO NO CONGRESSO APROVA TREM DA ALEGRIA QUE EXCLUI APOSENTADOS No final do ano de 2025 uma parte importante das entidades do FONASEFE estiverem ...


Convênios

ver mais

Ótica Firenze Ótica Santa Efigênia . Belo Horizonte - CEP 30150-240 (31) 3241-1183
Mais detalhes

Núcleo Odontológico Lapecco Clínica Odontológica Floresta . Belo Horizonte (31) 3449-8503 odontolapecco.com.br Desconto Especial de 25% (vinte e cinco por cento) nos preços que compõem a Tabela Particular.
Mais detalhes
Top