quarta-feira, 20/08/14

Clipping Sintsprev-MG – 20/08/2014

clipping10Dilma tem 36%, Marina, 21%, e Aécio, 20%, diz pesquisa Datafolha

A pesquisa sobre as intenções de voto para presidente da República, feita pelo Datafolha para o jornal  “Folha de S. Paulo”, mostra a presidente Dilma Rousseff (PT) com 36%, seguida de Marina Silva (PSB), com 21%, e Aécio Neves (PSDB), com 20%. Divulgada nesta segunda-feira (18/8), esta é a primeira pesquisa que inclui um cenário em que a ex-senadora Marina Silva é o possível nome do PSB no lugar do ex-governador Eduardo Campos. O PSB ainda não definiu se ela será a candidata substituta, mas lideranças já apontam a decisão como certa.

Se a eleição fosse hoje, a pesquisa indica que haveria segundo turno: Dilma teria 36% contra 46% da soma dos demais candidatos. Na pesquisa anterior, Dilma tinha 36% contra 36% dos demais, o que indicava uma incerteza sobre a necessidade de decisão em segundo turno. O percentual de entrevistados que disseram não saber em quem votar ou que não responderam foi de 9%, contra 14% em julho. Brancos e nulos são 8%, contra 13% no mês anterior.

Marina larga também em situação de empate técnico com Dilma na simulação de segundo turno: Marina com 47% e Dilma com 43%. No cenário entre Dilma e Aécio, a petista tem 47%, e o tucano, 39%. O Datafolha não pesquisou cenário entre Marina e Aécio.

O Datafolha ouviu 2.843 eleitores em 176 municípios nos dias 14 e 15 de agosto. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Fonte: Correio Web.

 

INSS espera autorização para abrir concurso com 4730 vagas

O Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS) aguarda autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para iniciar procedimento de abertura de concurso para 4730 vagas no órgão.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS, 2000 vagas são para técnico do seguro social (necessário ensino médio), 1150 são para médicos peritos (com ensino superior) e 1580 para analistas do seguro social (ensino superior). O pedido ao MPOG foi feito em fevereiro, porém até agora não foi analisado.Para acompanhar os concursos do INSS abertos, acesse o site da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência.

Pressão sindical

Duas entidades sindicais, Fenasps e Cntss fazem pressão para que os concursos públicos de reposição no INSS ocorram o mais breve possível. Segundo os sindicalistas, há mais de 19 mil vagas abertas no INSS e a falta de mão de obra se reflete no atendimento nos postos da Previdência Social.

*Fonte: EMENTÁRIO JURÍDICO/O DIA

Servidores do INSS causaram prejuízo de quase 800 mi à União

A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Aparecida do Taboado, a 445 km de Campo Grande. Segundo o MPF, Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio de Queiroz Blini foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade administrativa por concederem irregularmente benefícios previdenciários.

Segundo as investigações, a dupla aprovou indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009.

Blini concedeu quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10 e Albuquerque aprovou 34 desses pedidos, causando um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos. Os bens móveis e imóveis dos acusados foram bloqueados por determinação da Justiça, para assegurar o ressarcimento caso eles venham a ser condenados ao final do processo.

Conforme informou o MPF, os dois davam prosseguimento a solicitações de benefícios previdenciários, mesmo sem documentos considerados obrigatórios. “Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça.

*Fonte: TERRA

PONTO DO SERVIDOR – JORNAL DE BRASÍLIA

Peritos sem concurso? Não!

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.

Contradição

O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.

Começou no Sul

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba os estados da região Sul, autorizou o INSS a contratar médicos emergencialmente em Santa Catarina. Essa medida foi usada pela instituição para ampliar a contratação sem concurso para outros estados.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Tá falado

“Não há nenhuma norma ou decisão judicial que autorize o INSS a credenciar médicos não concursados para a realização de perícias em todo o território nacional. Pelo contrário, essa prática é expressamente vedada pela nossa legislação”, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deputado federal, autor do Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, que susta norma do INSS que formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.

*Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA.

 

O futuro da Justiça do Trabalho em jogo em processo sobre terceirização no STF

Para diretor do Diap, dependendo da decisão que tomar em processo que envolve a empresa Cenibra, o Supremo poderá tornar sem sentido a própria existência da Justiça trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir, com repercussão geral, se é constitucional ou não a restrição à liberdade de contratação de trabalhador terceirizado.

A terceirização, de acordo com a legislação e a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, está autorizada em lei apenas para alguns serviços, atividades e setores da empresa contratante, não podendo, como regra, ser utilizada nas atividades-fim das empresas.

Inconformada com a restrição legal e jurisprudencial, a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), após condenada a responder solidariamente por ter contratado trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim, recorreu da decisão.

No curso do processo, a empresa perdeu em todas as instâncias até que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, depois de ter negado provimento a um recurso extraordinário da empresa, resolveu não  apenas aceitar um agravo ao recurso, como também dar repercussão geral à decisão do STF sobre o mérito da matéria.

Se o tribunal entender que tal limitação, por ausência de previsão expressa em lei, é inconstitucional, ou seja, que as empresas poderão utilizar livremente o trabalho terceirizado, em qualquer ramo ou nas atividades-meio e fim das empresas contratantes, a consequência disso será dupla: a precarização generalizada das relações de trabalho e o fim da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho.

Ora, se a terceirização, mesmo com as restrições atuais, já representa 25,5% do mercado formal de trabalho e, nas relações de trabalho, significa menor salário, maior jornada, piores condições de trabalho, alta rotatividade e aumento de demanda trabalhista e previdenciária, imaginem o que ela significará podendo ser generalizada.

Já o Direito do Trabalho, como bem pontua o advogado Luiz Salvador, que se notabilizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos trabalhistas, perde a razão de ser com a possibilidade de generalização da terceirização em bases precárias.

Como norma de ordem pública e caráter irrenunciável, o Direito do Trabalho atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e com base nesse princípio considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, diretamente ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação.

Se o Direito do Trabalho perder a razão de ser – e a terceirização generalizada será o primeiro e fundamental passo nessa direção – não faz sentido manter a Justiça do Trabalho, cuja função exclusiva é colocar em prática, observadas as leis protetivas aos trabalhadores, o Direito do Trabalho.

Registre-se que boa parte do esforço das entidades patronais tem sido no sentido de eliminar o Direito do Trabalho, que é de natureza protetiva. A ideia patronal é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam no uso pleno de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.

Uma eventual decisão do STF favorável à empresa, com repercussão geral, na opinião de advogados militantes na Justiça do Trabalho, é tão ou mais grave do que a aprovação do Projeto de Lei 4330-A/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), em debate na Câmara dos Deputados, que trata da regulamentação da terceirização.

A expectativa das entidades sindicais, de advogados e de magistrados, assim como dos próprios trabalhadores, considerando que a Constituição estabelece como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho, é de que o STF, apesar de já ter aceito a repercussão geral, possa voltar atrás ou mesmo aceitar a restrição no mérito, por ocasião do julgamento da matéria no pleno do Tribunal. Para tanto, é preciso agir e reagir.

*Fonte: CONGRESSO EM FOCO.

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