segunda-feira, 25/08/14

Sintsprev/MG defende na justiça a integralidade da remuneração dos servidores que se aposentaram por invalidez permanente

aposentadoria-deficientesMais uma vez na busca dos direitos da categoria, o SINTSPREV/MG debate na Justiça as ilegalidades praticadas pelo governo, objetivando sempre o resguardar os trabalhadores ativos e aposentados. Assim, foi iniciada em nome do Sindicato ação coletiva que objetiva assegurar aos servidores aposentados por invalidez permanente (ou que vierem a se aposentar) o direito a proventos integrais, em respeito à norma que fundamentou as aposentadorias (art. 40º, I, CF/88), mesmo após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 (emenda que deu fim à paridade de aposentadorias como regra), ou ainda, mesmo que fora dos parâmetros da EC nº 70/2012, independentemente da data de ingresso no serviço público. Ainda, foi requerida a comprovação de revisão de todas as aposentadorias por invalidez pelos órgãos, bem como o pagamento de atrasados, mesmo em período anterior àquele reconhecido na EC nº 70/2012.

 

 São três ações judiciais coletivascom o conteúdo idêntico que buscam a integralidade da remuneração dos servidores que se aposentaram por invalidez permanente (ou que vierem a se aposentar nessa modalidade).São elas: para os servidores da União Federal (0060372-05.2014.4.01.3800 – 8ª Vara Federal de Belo Horizonte), para os servidores da ANVISA e FUNASA (0060371-20.2014.4.01.3800 – 17ª Vara Federal de Belo Horizonte) e para os servidores do INSS (62396-06.2014.4.01.3800 – 7ª Vara Federal de Belo Horizonte).

  

Acaso haja êxito futuro nessas ações, elas irão abranger toda a categoria de servidores no estado de Minas Gerais.

 

 As ações, patrocinadas pelos escritórios Trindade & Arzeno Advogados Associados, SLPG Advogados Associados e Paese, Ferreira & Advogados, ainda estão em fase inicial e por esse motivo, será necessário aguardar os trâmites processuais normais.

 

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