STF deve editar amanhã súmula sobre GDASST para inativos
Súmula vai estender GDASST aos inativos, correspondente a 60 pontos
Supremo Tribunal Federal – STF
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária de quarta-feira (15)
Primeiro ítem da pauta:
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 19
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Amici Curiae: Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
Proposta de edição de enunciado de Súmula Vinculante formulado pelo STF visando à edição de enunciado vinculante com seguinte teor:
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004′.
Publicado o edital, houve manifestação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social – (Fenasps). Houve, além dessas, a manifestação, na qualidade de amici curiae, da Funasa, do INSS, da Fiocruz e da Fundacentro.
O ministro Dias Toffoli, membro da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela adequação formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à aprovação da Súmula Vinculante.
Procuradoria Geral da República: opina pela procedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF