AÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DO INSS – Decisão Favorável da Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal
O SINTSPREV/MG informa que continuam sendo ajuizadas ações individuais para os servidores do INSS que ainda não estejam em final de carreira, a fim de pleitear que a Autarquia Previdenciária passe a conceder a promoção ou progressão funcional a cada 12 (doze) meses, para seus servidores. As ações serão movidas por meio da assessoria jurídica composta pelos escritórios Trindade & Arzeno Advogados Associados, SLPG Advogados Associados e Paese, Ferreira & Advogados Associados, com sede em Belo Horizonte/MG.
O fundamento de referido pleito reside no fato de o INSS não estar concedendo promoção e progressão funcional aos servidores que completam o interstício de 12 (doze) meses de efetivo serviço – e sequer o de 18 (dezoito) meses. Informa-se, nesse sentido, que todos os servidores em atividade, integrantes da carreira do seguro social, que ainda não estejam em final de carreira têm o direito à promoção ou à progressão funcional, sendo que a periodicidade, enquanto não regulamentados os critérios, é de doze meses.
O direito vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, inclusive com destaque para uma importante decisão judicial proferida em 23/04/2015 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito até que sobrevenha a edição do decreto regulamentar previsto no artigo 8º da Lei nº 10.8555/2004, ou seja, até que haja regulamentação dos critérios de concessão de progressão funcional e promoção previstos na Lei (ver notícia no link: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2015/abril/inss-deve-respeitar-intersticio-de-12-meses-para-progressao-funcional-de-servidor-ate-novo-regramento) .
Para viabilizar o ingresso com a ação individual, acaso o servidor não queira aguardar o desfecho da ação coletiva nº 21487-19.2014.4.01.3800 movida pelo SINSTPREV/MG em favor da categoria, é necessário que o servidor envie ao sindicato de forma conjunta todos os seguintes documentos (kit em anexo):
– documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
– procuração com firma reconhecida;
– contrato de honorários preenchido e assinado;
– preenchimento da declaração de hipossuficiência (pobreza), apenas se o servidor receber mensalmente valor inferior a 10 salários mínimos líquidos (atualmente, em R$ 7.880,00). Caso contrário, será necessário recolhimento de custas processuais, a serem pagas pelo servidor (1% sobre o valor da causa).
– contracheques (ou fichas financeiras) dos últimos 5 (cinco) anos;
– para aqueles já progrediram: Portaria em que foi concedida a última progressão funcional;
– para aqueles que ainda não progrediram: Portaria de nomeação.
Corra atrás de seus direitos!
Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG