quarta-feira, 01/07/15

Sintsprev/MG oficializa deliberação da categoria por greve

Em atendimento ao que determina a Lei federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o direito de greve, inclusive do servidor público federal, o SINTSPREV/MG formalizou à Superintendência Regional do INSS em Belo Horizonte, na pessoa do superintendente Carlos José do Carmo, a deliberação da categoria de paralisar as atividades, por tempo indeterminado, a partir de 7 de julho de 2015.

No ofício, o Sindicato também apresentou a pauta de reivindicações, com oito itens e informou que as atividades dos trabalhadores podem ser suspensas em todas as agências da Previdência Social e demais setores do INSS em Minas Gerais. O documento foi protocolado em 26/6/2015, com assinatura de recebimento.

Tal providência atende ao art 3º da Lei 7.783 –Art. 3º – Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação parcial do trabalho. Parágrafo Único – A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 72 horas, da paralisação“.

O SINTSPREV/MG e a FENASPS também já cumpriram o que determina o art. 4º da mesma lei – “Art. 4º – Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma de seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços“.

Ainda conforme a lei do direito de greve:

Art. 2º – … considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

[…]

Art. 6º – São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º – Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º – É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º – As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

 

 

FullSizeRender

FullSizeR

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 20/03/26 FENASPS MANTÉM A LUTA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP A FENASPS mantém a luta para obrigar a diretoria da GEAP a cumprir decisão ...
sexta-feira, 20/03/26 FORTALECER OS SERVIÇOS PÚBLICOS É CHAVE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM BRASIL SEM FEMINICÍDIOS O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo em relação à violência ...
quarta-feira, 18/03/26 ATIVIDADES NO CONGRESSO DENUNCIANDO REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP Os integrantes do plantão FENASPS realizam atividades no Congresso Nacional fazendo trabalho junto aos ...


Convênios

ver mais

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes
Top