quinta-feira, 20/08/15

Informativo n° 38 do Comando Nacional de Greve

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Tendo em vista o boato de que teria sido deferida liminar na Petição 10.952, ajuizada pela FENASPS, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), A Assessoria Jurídica da Fenasps informa que o processo ajuizado pela FENASPS em que foi discutida a inviabilidade do corte do ponto dos servidores grevistas é a Petição nº 10.952, ao passo que o processo ajuizado pelo INSS em que a Autarquia pleiteia a manutenção de um quantitativo mínimo de servidores no trabalho é a Petição nº 10.946.

 

CONFIRA AQUI a íntegra do Informativo n° 038 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

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