12º Vara Cível de Belo Horizonte DEFERE PEDIDO DE LIMINAR contra aumento abusivo da GEAP
O juiz da 12º Vara Cível de Belo Horizonte DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR pleiteado na Ação Civil Pública proposta pelo SINTSPREV/MG, em razão do aumento abusivo da GEAP, no processo de número: 5009559-25.2016.8.13.0024.
Na decisão o juiz determinou a suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO GEAP/CONAD/ Nº 099 e determinou que a GEAP providencie junto aos órgãos ao qual os substituídos são vinculados o imediato retorno do valor das contribuições devidas por eles e seus familiares, aos valores praticados até a data de 31 de janeiro de 2015.
Importante destacar que essa decisão pode ser modificada a qualquer momento, mas já uma vitória para a categoria que não sofrerá, por ora, com o aumento da GEAP.
O processo agora seguirá para apresentação da contestação por parte da GEAP e, posteriormente, para a sentença de mérito, quando caberá ao Magistrado dizer se mantém a decisão liminar concedida.