Fenasps e mais 18 entidades ingressam com ação no STF contra prorrogação da DRU
A Fenasps e mais 18 entidades representantes da Frente Parlamentar Mista em defesa da Previdência Social protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira, 14 de julho, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 415 (CONFIRA AQUI sua íntegra), de autoria dos advogados Diego Cherulli e Guilherme Portanova. O relator designado foi o ministro Celso de Melo, mas o ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, é quem avaliará a ADPF 415.
A ação busca a suspensão imediata da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre as receitas da Seguridade Social, sob o fundamento de que formou-se no país um verdadeiro estado das coisas inconstitucionais, uma vez que o pagamento dos juros da dívida pública se tornou mais importante que a garantia dos direitos sociais, a garantia do bem-estar social e a plena efetividade da dignidade humana.
Ademais, a ação comprova que a dívida pública NUNCA FOI AUDITADA, sendo que pagamos altos juros todos os dias sem saber como, para quem e qual a origem da dívida!
Por isso, a Fenasps convoca a todos para pressionar o STF para que defiram as medidas cautelares do processo, com vista a impedir, em especial, que a DRU possa continuar vilipendiando nossa aposentadoria, nossa saúde e nosso bem-estar.
VEJA AQUI o recibo de petição eletrônica, com o protocolo do recebimento da ADPF n° 415.
Saiba mais: o que é a DRU?
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que dá mais liberdade ao governo no uso das receitas obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na prática, permite à União aplicar os recursos carimbados para áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário desde que respeitando os gastos mínimos constitucionais exigidos para cada área.
Nessa quarta-feira, 13 de julho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 31/2016, que prorroga a autorização para que o governo utilize livremente parte de sua arrecadação, a chamada DRU, até 2023. O texto aprovado também eleva o porcentual de desvinculação de 20% para 30%.