GEAP – Ação Nacional – Cumprimento da liminar
Com o intuito de esclarecer as questões relativas à Ação Nacional da FENASPS que discute o reajuste da GEAP em 2016, a Assessoria Jurídica faz abaixo um breve histórico da ação e o início do cumprimento da liminar, buscando auxiliar os filiados na compreensão da questão.
Em fevereiro de 2016, a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS ajuizou a Ação Civil Pública – ACP n° 0008217-90.2016.4.01.3400 em desfavor da GEAP, em razão do reajuste anunciado pela Resolução nº 99/2015, no percentual de 37,55%. A ação tramita perante a 22ª Vara Federal de Brasília (DF).
No primeiro momento a antecipação de tutela (liminar) favorável foi obtida pela FENASPS para a limitação do reajuste pretendido em 20%. Contudo, posteriormente, a juíza do processo declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, e por isso a juíza entendeu que a situação tinha que ser discutida na esfera da Justiça Estadual do Distrito Federal
Em razão dessa decisão, a FENASPS interpôs um recurso chamado Agravo de Instrumento (0026963-21.2016.4.01.0000), que não é analisado pela juíza do processo, mas sim pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também em Brasília. O Agravo de Instrumento (primeiro recurso) não foi conhecido, por isso foi interposto um segundo recurso chamado de Agravo Interno.
Enquanto os recursos tramitavam no Tribunal, a AJN da FENASPS conseguiu que a juíza do processo originário reconsiderasse a decisão anterior, restabelecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o processo. Essa decisão informou a validade da liminar inicialmente concedida, determinando que a GEAP promovesse o aumento dos 20% (ao invés de 37,5%).
Assim, em setembro de 2016 ocorreu a publicação da decisão que afirmou a validade da liminar. Contudo, a liminar NÃO começou a ser cumprida em setembro de 2016 em nenhum estado do Brasil.
A liminar só passou a ser cumprida pela GEAP, em Minas Gerais e nos demais estados da base da FENASPS em novembro de 2016 (por questões processuais, como prazo de intimação e questões administrativas, como prazo para fechamento da folha).
O que ocorreu, entretanto, é que o cumprimento da liminar não se deu para todas as pessoas. Por isso existem servidores em Minas Gerais que estão sendo beneficiadas pela liminar desde novembro de 2016 e outras não.
Vale frisar que a Assessoria Jurídica já requereu à GEAP a listagem de todos os servidores que tiveram a liminar cumprida, para conferência de eventuais pendências e providências.
Para aqueles que não tiveram a liminar cumprida, a GEAP informou que ocorreu um problema na informática, pois qualquer inconsistência nos dados do titular ou de seus beneficiários impede o processamento nos sistemas da GEAP, acarretando a não inserção da liminar. Assim, por exemplo: acentos, grafias incorretas, hífens, matrícula, CPF do titular ou dos beneficiários, etc., qualquer item que esteja em desconformidade com o banco de dados da GEAP impediu a inclusão do percentual menor obtido por liminar no sistema.
Ainda, considerando essa situação, a GEAP já se posicionou no sentido de devolver os valores referentes àqueles servidores que não tiveram a informação da liminar inserida no sistema.
Assim, para que possamos cobrar tal posicionamento, a Assessoria Jurídica orienta o servidor a verificar nos seus contracheques/boletos de setembro de 2016 a janeiro de 2017 se houve alteração (para menor) do valor cobrado a título de mensalidade do plano de saúde da GEAP.
Se não tiver ocorrido a redução, o filiado deve juntar os contracheques/boletos desse período (setembro de 2016 a janeiro de 2017), enviar para o SINTSPREV/MG, para que seja possível cobrar administrativamente da GEAP o cumprimento da liminar, bem como a devolução dos valores.
Vale destacar que em todo o Brasil, dentro da base da FENASPS, houve alguns problemas de cumprimento parcial da liminar (ou seja, para umas pessoas a liminar foi cumprida, outras não), sendo que tais situações que também estão sendo acompanhadas pelos sindicatos estaduais junto à AJN da FENASPS, sendo necessário o recolhimento de documentos para verificação dessas pendências, caso a caso.
Pelo explicado acima, os filiados devem analisar seus contracheques no período (entre setembro de 2016 e janeiro de 2017), e acaso tenham dúvidas sobre o cumprimento ou não da liminar, devem enviar seus contracheques para o sindicato (por email, correspondência, fax ou pessoalmente), para análise, coleta de dados, e repasse de informações para que a GEAP possa administrativamente realizar a implantação da liminar.
Assessoria Jurídica – SINTSPREV/MG
Michele Milanez Schneider Arcieri Bruna Santos de Siqueira
OAB/MG 110.662 – OAB/PR 35.914 OAB/MG 110.783