quinta-feira, 02/07/20

MP QUE LIBERAVA MILITAR APOSENTADO COMO TEMPORÁRIO DO INSS PERDE VALIDADE

Fim da validade da MP 922 é uma vitória importante, mas trabalhadores(as) precisam se manter mobilizados (foto: reprodução da internet)

Medida Provisória (MP) nº 922, que mudava regras para a contratação temporária de trabalhadores para o serviço público, perdeu validade nessa segunda-feira, 29 de junho. A falta de acordo político na Câmara dos Deputados barrou a tramitação da proposta, segundo analistas.

Enviada pelo governo ao Congresso Nacional em março, a MP tinha como objetivo a contratação de militares e servidores aposentados para analisar os pedidos de benefícios acumulados no INSS, numa tentativa de reduzir a fila de espera por benefícios, que ultrapassava os dois milhões de pedidos represados. Na época, a Fenasps denunciou a manobra do governo e durante todo o tempo se posicionou contra a medida.

Além da contratação de temporários para reduzir a fila de benefícios do INSS, a MP previa contratações emergenciais, sem a realização de concurso público, em processo seletivo simplificado. Esse modelo seria autorizado em casos de calamidade pública, emergência ambiental ou humanitária, e em situações de iminente risco à sociedade.

Segundo o Ministério da Economia, 3.642 temporários foram contratados, que informou ainda que todos os contratos formalizados com base na MP 922 permanecerão vigentes até o fim do prazo, mas não poderão ser renovados.

Vitória para a categoria

Esta é uma vitória importante para a categoria. A MP 922 representava um duro golpe nos concursos públicos, enfraquecendo sobremaneira a carreira do Seguro Social, bem como todo o Serviço Público, já que permitia a contratação de temporários em várias as áreas.

Embora esta medida, que também continha vários outros pontos antipopulares, tenha sido devolvida e perdido a vigência, é importante que todos(as) permaneçam alertas já que a MP 922 foi um prenúncio do que o governo Bolsonaro pretende com a reforma Administrativa.

*Com informações do portal UOL.

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