URGENTE: PRESIDENTE DO INSS EDITA PORTARIAS QUE APROFUNDAM ASSÉDIO E EXTINGUEM SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA
Confirmando a política de assédio moral institucional, a direção do INSS publicou a Portaria nº 11 de 17/03/2021, sem qualquer subsídio técnico e com diversas ilegalidades e total desrespeito pela autonomia técnica do Serviço Social, descumprindo vários dispositivos éticos e técnicos dos(as) assistentes sociais e de seus direitos do trabalho. Um flagrante descumprimento de diversas legislações!
Essa Portaria, dentre outras medidas, abruptamente aumenta a quantidade de avaliações sociais para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinada às pessoas com deficiência, com rebatimentos diretos na qualidade do trabalho prestado à população.
Na mesma direção, o INSS publicou duas Portarias, a nº 1285 e a nº 1286, praticamente obrigando todos os servidores ao trabalho em home office (teletrabalho), e prevê o aumento na pontuação. As metas antes eram 90, e agora poderão chegar até 130 pontos!
Os superintendentes submissos aos desígnios do mais ineficiente presidente que o INSS já teve – um serviçal fiel dos desmandos do governo Bolsonaro que aderiu à lógica negacionista – desconsideram a crise sanitária gravíssima que vive o país, não respeitam direitos dos(as) trabalhadores(as), culpabilizam os(as) servidores(as) por problemas estruturais da autarquia, que crescem sucessivamente, e atuam na lógica neoliberal de ajuste fiscal, tendo como único objetivo restringir, violar e retirar direitos dos(as) usuários(as) que necessitam de renda para sobrevivência, em um cenário de crescimento da desigualdade social e extermínio da classe trabalhadora. O Brasil já atingiu mais de 360 mil mortos por Covid-19, sendo considerado internacionalmente uma ameaça global.
Nesse sentido, é importante expor as reais intenções dessas imposições da autarquia prevista nessas Portarias. Em primeiro lugar o aprofundamento: da lógica produtivista, com a retirada de direitos do trabalho dos(as) servidores(as); do assédio moral institucionalizado, manifestado abertamente nesses atos normativos; e da política genocida, ao colocar em risco a vida dos(as) servidores(as) e da população.
Em segundo lugar, o propósito da Portaria: a extinção do Serviço Social do INSS enquanto um direito do(a) trabalhador(a), além dos rebatimentos na qualidade das avaliações sociais realizadas e, consequentemente, no reconhecimento do direito das pessoas com deficiência.
Presidente do INSS responsabiliza os servidores(as) por problemas estruturais da autarquia
O INSS tem problemas estruturais, sendo os principais, um parque tecnológico analógico num mundo digital, com Internet que oscila entre 300 a 540 kbps, além da necessidade de, pelo menos, 24 mil servidores(as) para cumprir as atribuições, gerando assim um histórico represamento de benefícios pendentes de análise, conforme demonstrado pela Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) de 2019 (confira aqui). Em julho de 2019, havia 19.638 cargos em vacância entre técnicos e analistas do Seguro Social, além de 4.721 em abono permanência, totalizando a redução de 24.359 servidores, o que deixa explícita a necessidade de realização de concurso público como única alternativa para resolução da morosidade do reconhecimento do direito dos benefícios previdenciários e assistenciais. O portal Metrópoles publicou, em março de 2021, estudos apontando que, no período da pandemia, o governo deixou de conceder, cancelou ou indeferiu 4,46 milhões de benefícios, comprovando que o governo vai usar o sistema de reanálise de benefícios para cortar direitos, pois fez acordo, via compra de votos, com o “Centrão” para retirar R$ 22 bilhões do Orçamento da Previdência para pagar emendas da corrupção. Para visualizarmos que o represamento de benefícios não ocorreu no período da pandemia, mas se arrasta em especial nos últimos anos, demonstraremos na tabela abaixo as informações da quantidade de benefícios represados em julho dos anos 2019 e 2020.
Tabela 01: Quantidade de benefícios previdenciários e assistenciais aguardando análise no mês de julho dos anos de 2019 e 2020.
As informações da Tabela 01 demonstram a ampliação da demanda de benefícios aguardando análise devido principalmente à perda do quadro funcional de servidores(as) da autarquia. O BPC já apresenta um quantitativo alarmante de requerimentos destinados à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que aguardam análise, sendo 441.549 em 2019 e, 555.598 em 2020. Esse represamento vem se ampliando ano a ano, principalmente após a implantação do INSS Digital (2016). Desde então, o INSS simplesmente não priorizou esses benefícios.
Sem recomposição do quadro de servidores(as) o INSS implementa de forma acelerada a transformação digital, aumentando as metas abusivamente arrochando, intensificando e precarizando o processo de trabalho dos(as) servidores(as). Porém, os resultados têm demonstrado o fracasso desta política: é como enxugar gelo! Desde janeiro de 2020, como podemos observar, o estoque de processos aumenta consideravelmente.
É um acinte aos brasileiros e brasileiras, desempregados, sem renda para sobrevivência, o INSS criar normas para restringir o acesso da população, especialmente os requerentes do Benefício de Prestação Continuada. O trecho da ACP/MPF (2019) a seguir aponta a exclusão da população aos direitos previdenciários e assistenciais com as plataformas digitais e a responsabilidade do INSS: “Sua aposta reside na total virtualização das tarefas da autarquia cujos efeitos são profunda e largamente excludentes. Um concertado desmonte da Seguridade Social reclama a responsabilidade do Administrador na medida da sua omissão”.
A FENASPS tem deixado bem explicado aos órgãos de controle, MPF, DPU e MPT, que este caos no INSS e a imensa demanda de benefícios pendentes de análise, NÃO SÃO de responsabilidade dos(as) servidores(as), mas sim, pela falta de decisão política do governo em não buscar resolução dos problemas estruturais do INSS.
Somadas a isso, o INSS aprofunda a lógica produtivista para os(as) servidores(as) da autarquia e o assédio moral institucionalizado para toda a categoria do Seguro Social, sendo as Portarias de nº 11, nº 1285 e nº 1286, exemplos explícitos desta lógica perversa.
1) Aprofundamento da lógica produtivista, a retirada de direitos do trabalho dos(as) servidores(as); o assédio moral institucionalizado; e, a política genocida de colocar em risco a vida dos(as) servidores(as) e da população;
As Portarias nºs 1285 e 1286/2021, que alteram a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e na execução de diversas atividades dos(as) servidores(as), evidenciam o que a FENASPS vem alertando especialmente nos últimos anos sobre a lógica produtivista: “produtividade para os trabalhadores(as) tem a centralidade de intensificar e precarizar os processos de trabalhos”; metas não foram criadas para serem atingidas, e ao atingi-las serão ampliadas cada vez mais. O objetivo da lógica de metas e de bonificações é gerar insegurança nos trabalhadores(as) ao limite, fazendo os próprios trabalhadores(as) ampliarem sua jornada e intensificarem seu trabalho, incidindo na “exploração do trabalhador pelo trabalhador”. Os (as) trabalhadores(as) tornam-se “carrascos de si mesmos” (ALVES, 2007).
Referente à Portaria nº 11/2021, várias são suas ilegalidades, demonstrando sua irresponsabilidade com a qualidade dos serviços prestados à população. Com ela, o INSS impõe 6 (seis) atendimentos em uma jornada de seis horas de trabalho, sendo que a própria gestão do INSS tem conhecimento da necessidade do tempo de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos para realização de uma avaliação social. O tempo médio nacional de atendimento da avaliação social é de 58 (cinquenta e oito) minutos.
Numa evidente demonstração destes tecnocratas que fingem não conhecer a realidade da instituição, atuam com total imprudência, não respeitam a legislação sobre os protocolos de prevenção da COVID-19, que determinam a obrigação de higienização das salas, após cada atendimento, uma medida necessária para proteção da vida dos(as) servidores(as) e requerentes de BPC.
E o mais absurdo desta Portaria é que os gestores da autarquia obrigam os(as) servidores(as) a criarem banco de horas extras, pois sabem que a jornada de trabalho vai ultrapassar a prevista em lei. Realização de banco de horas não pode ser uma imposição do INSS, mas sim um acordo com entidades sindicais, mediante concordância ou opção dos(as) servidores(as).
Essas medidas do INSS tratam-se de um flagrante descumprimento dos direitos do trabalho, assédio moral institucionalizado e o aprofundamento da lógica produtivista ao “determinar” a ampliação dos números de atendimentos, de forma unilateral, aos servidores(as), o que certamente terá reflexos na qualidade dos atendimentos prestados à população. Além de descumprir protocolos de segurança básicos no contexto de agravamento da pandemia, considerando que dentro da carga horária dos(as) servidores(as) não haverá tempo destinado para higienização.
Ademais, no contexto atual de pandemia, dos problemas operacionais e burocratização do acesso com as plataformas digitais e as “filas” criadas pela gestão do INSS, a população tem se deslocado centenas de quilômetros para os atendimentos nas agências, em muitos locais, inclusive, o transporte coletivo está suspenso. Muitas vezes a população não possui recursos financeiros para custear o deslocamento e, o mais grave, há pessoas com deficiência se colocando com risco de contaminação e morte.
Diante disso, como medida de proteção da vida das pessoas com deficiência, a alternativa mais viável é a concessão automática dos BPCs que aguardam análise, com revisão posteriormente à alteração do quadro pandêmico no Brasil. É necessário garantir a vida e a renda das pessoas com deficiência! No caso de requerentes de BPC, são pessoas de baixa renda e que enfrentam barreiras de acessibilidade, atitudinais, arquitetônicas, dentre outras. Não concordaremos com a política genocida do governo federal!
2) O objetivo da Portaria e ofício é a extinção do Serviço Social do INSS enquanto um direito do(a) trabalhador(a) e os rebatimentos na qualidade das avaliações sociais realizadas e, consequente no reconhecimento do direito das pessoas com deficiência.
O Serviço Social na Previdência, serviço com quase oito décadas de existência nessa política pública, desenvolve diversas atividades conforme prevê a Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social, Resolução nº 203/2018, Art. 88 da lei 8.213/1991. Um dos aspectos dessa Portaria é que restringe o trabalho do Serviço Social a realização de avaliações, sendo esta uma das atividades desse serviço previdenciário, além de impor o trabalho administrativo de monitoramento de agenda, jogando para os(as) assistentes sociais os problemas criados pelo INSS de restrição de acesso da população às plataformas digitais.
Nesse sentido, transformam o trabalho dos(as) assistentes sociais em apenas “avaliadores sociais” e impõe trabalho administrativo, inclusive retirando toda sua autonomia técnica desses profissionais. Ora, essa luta os(as) trabalhadores(as) do Serviço Social com suas entidades representativas travaram em 2017, quando o INSS alterava o Regimento Interno, transformando a Divisão de Serviço Social em Divisão de Avaliação Social, além das décadas de luta contra o desvio de função.
Resistiremos e lutaremos, como historicamente fizemos, contra esse processo de extinção do Serviço Social, sendo realizado por uma mera Portaria, com diversas irregularidades!
Destacamos abaixo suas principais irregularidades:
a) O tempo necessário para avaliação social de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, conforme PARECER TÉCNICO Nº 2/2012 INSS/DIRSAT/DSS, com subsídios técnicos da Divisão de Serviço Social, sendo no máximo 05 (cinco) avaliações sociais para jornada de 30 (trinta) horas. Parecer acatado institucionalmente no MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO Nº 32/DIRAT/DIRBEN/DIRSAT/INSS. Não existe nenhum subsídio técnico que altera essa realidade. Ainda, o próprio INSS tem conhecimento da necessidade desse tempo, considerando que atualmente a média nacional é de 58 (cinquenta e oito) minutos;
b) A ampliação para 6 (seis) avaliações sociais na jornada de 30 (trinta) horas, impede que sejam realizadas as medidas de proteção e prevenção ao contágio para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Coronavírus. Nesse sentido, a ampliação do número de vagas é um flagrante descumprimento das medidas sanitárias, colocando em risco a vida dos(as) servidores(as) e das pessoas com deficiência requerentes de BPC.
c) Ainda, com as alterações nos sistemas corporativos após a transformação digital e a burocratização das atividades dos(as) servidores(as) criando “tarefas”, necessita-se, além da realização da avaliação social, o registro no sistema de gerenciamento de tarefa, necessitando assim, além dos 60 (sessenta) minutos, o tempo para esse registro;
d) A ampliação do número de avaliações sociais terá rebatimentos na qualidade do trabalho prestado à população, ferindo assim um dos princípios éticos dos(as) assistentes sociais: “Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Além de ferir o princípio da eficiência previsto no Art. nº 37 da Constituição Federal de 1988, haja vista que a determinação das medidas impossibilitará a realização do trabalho com qualidade.
e) Diante das ilegalidades dessa portaria, é dever do assistente social, conforme Lei nº 8.662/1993, “denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário”.
f) A alteração nas agendas dos(as) assistentes sociais por servidores(as) que não tem formação em Serviço Social, configuram exercício ilegal da profissão, considerando que a gestão das agendas do Serviço Social, configura-se como atribuição privativa por se tratar da organização do trabalho técnico do(a) assistente social nas Agências de Previdência Social, não podendo a gestão das agendas serem realizadas por servidor(a) sem formação em Serviço Social, ferindo o Art. nº 5 da Lei 8.662/93 que dispõe sobre as atividades privativas do(a) assistente social “coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social”, ou seja, flagrante exercício ilegal da profissão.
g) Ainda, evidencia-se a Lei 8.212/1990, que prevê a proibição de “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa”. Ou seja, os gestores que determinarem para outro servidor a gestão da agenda, estarão descumprimento a referida lei, na mesma perspectiva o servidor que realizar qualquer alteração nas agendas dos(as) assistentes sociais. Ainda, aos assistentes sociais, cabe lembrar que a mesma lei expõe, que é vedado “compactuar com o exercício ilegal da Profissão”, além do dever de denunciar ilegalidades e não compactuar com medidas que impactam com a qualidade do trabalho prestado a população”;
h) A Avaliação Social pauta-se no Decreto Presidencial 6.214, de 26/09/2007, e que se utiliza de instrumental regulado na PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, não se constituindo em mero preenchimento de formulário mas que acarreta em complexidade do atendimento técnico do Serviço Social, escuta qualificada, encaminhamentos e demais desdobramentos, análise da questão social envolvida e agravada pelo empobrecimento da população mais vulnerável e ainda decorrente da crise pandêmica, possibilidade da necessidade de emissão de Solicitação de Informações Sociais (SIS), e que qualquer ação sobre o tempo do atendimento poderá acarretar em atrasos no Tempo Médico de Espera (TME) das Avaliações Socais, aglomeração e aumento da exposição tanto dos profissionais quanto dos requerentes a serem atendidos, em sua maioria considerados grupo de risco.
Em suma, a Portaria nº 11/2021 traz medidas que: extinguem o Serviço Social enquanto um direito do trabalhador(a); ferem a autonomia profissional; descumprem vários dispositivos éticos e técnicos dos(as) assistentes sociais; descumprem princípio constitucional; descumprem os deveres do(a) servidor(a); descumprem direitos do trabalho; descumprem as medidas de segurança e proteção ao contágio para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Coronavírus; e, principalmente, impactam na qualidade das avaliações sociais realizadas com rebatimentos do reconhecimento do direito das pessoas com deficiência.
Diante das ilegalidades e prejuízos à classe trabalhadora previstos nessa Portaria, a FENASPS reiterou por ofício (veja aqui) a solicitação de revogação de mais essa perversidade no INSS.
Na reunião com a direção do INSS, realizada no último dia 31 de março, a FENASPS não aceitou a proposta do Presidente para fazer uma experiência de 30 dias de sofrimento dos servidores(as). SOLICITAMOS A REVOGAÇÃO IMEDIATA DESSA PORTARIA!
Na mesma medida, não aceitaremos a extinção da jornada de trabalho e a precarização do trabalho dos(as) servidores(as) com a lógica produtivista. Não caímos na fábula do INSS que é necessário uma bomba no bolso para a ilusão da Carreira Típica de Estado. O caminho para enfrentar todas essas medidas impostas pelo INSS é a mobilização e enfrentamento da categoria e a construção de mais uma greve histórica! Só assim a presidência do INSS atenderá às reinvindicações de condições humanas de trabalho para a categoria do Seguro Social.
Exigimos a imediata revogação da Portaria nº 11, de 17 de março de 2021, e a Portaria 1286, de 5 de abril de 2021. Além da suspensão das Avaliações de Desempenho durante a Pandemia, incluindo sobre indicadores da GDASS.
Orientamos os(as) servidores(as), sejam eles Gerentes Executivos, Gerentes de Agência, gestores das áreas técnicas do Serviço Social e Assistentes Sociais não acatarem e denunciarem no MPF, MPT, DPU e Conselhos de classe, estas ilegalidades previstas na Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 11 de 17/03/2021.
E, desde já, convocamos o conjunto dos(as) servidores(as) do INSS, principalmente os profissionais do Serviço Social, para intensificar a mobilização, participar dos fóruns dos sindicatos nos Estados, nos preparando para a luta contra os ataques do governo. Todas as formas de luta são importantes, porém, para termos mudanças de rumo, a categoria terá que se preparar para ir à greve. Não existe salvação individual nesta guerra.
O Fórum dos Servidores Públicos Federais aprovou, no último dia 14 de abril, novo calendário de luta para unificados enfrentarmos os ataques do governo na PEC 32 e reformas infraconstitucionais. Orientamos a adesão aos calendários de luta, em todas as suas formas, virtuais e presenciais, pois sem luta nada vai mudar!
SEM LUTA NÃO HÁ VITÓRIA!
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