quinta-feira, 22/04/21

DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

”(…) Art. 14. O disposto no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, será considerado atendido pela revisão do Regime Jurídico Único dos servidores do Estado para extinguir, no mínimo, três dos seguintes benefícios, sendo um deles, obrigatoriamente, o previsto no inciso I:_

I – os adicionais remuneratórios vinculados exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores, inclusive as gratificações por tempo de serviço;

II – a conversão em pecúnia de licenças e abonos por tempo de serviço;

III – as promoções e progressões vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores; e

IV – as incorporações das remunerações de funções gratificadas e de cargos comissionados à remuneração dos servidores.

§ 1º Os benefícios previstos no caput serão considerados extintos quando:

I – não constarem do regime jurídico instituído conforme o disposto no art. 39 da Constituição;

II – forem tacitamente revogados, conforme comprovação apresentada pelo Estado; ou

III – as regras de transição eventualmente existentes:

a) forem aplicáveis apenas a servidores que se encontravam em período aquisitivo do benefício quando da revisão ou da revogação tácita; e

b) extinguirem a concessão dos benefícios após a aplicação do disposto na alínea “a”.

§ 2º A verificação de que trata este artigo se restringirá ao regime jurídico instituído conforme o disposto no art. 39 da Constituição e, se for o caso, a legislação que tiver revogado, ainda que tacitamente, os direitos ou previstos nos incisos do caput, não abrangendo, para fins de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, os planos de carreira estaduais e legislação esparsa.

§ 3º A revisão prevista neste artigo não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (…)”


FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.681-de-20-de-abril-de-2021-315148362

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 27/05/26 FENASPS REALIZA AUDIÊNCIA COM A NOVA PRESIDENTA DO INSS Após solicitação da Fenasps (veja aqui https://fenasps.org.br/2026/04/13/fenasps-solicita-reuniao-com-a-nova-presidenta-do-inss-e-resolucao-das-divergencias-no-irpf/), a nova Presidenta do INSS Ana Cristina ...
terça-feira, 26/05/26 FENASPS PARTICIPA DA 3ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL No dia 25/05/2026 a Fenasps participou da 3ª do Comitê Gestor da Carreira do ...
terça-feira, 26/05/26 FENASPS COBRA SOLUÇÃO URGENTE PARA PROBLEMAS NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TRABALHO A Fenasps encaminhou, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, ofício ao Coordenador-Geral de ...


Convênios

ver mais

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes
Top