ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS EMITE NOTA SOBRE JULGAMENTO NO STJ QUE DECIDIRÁ A RESPEITO DA COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PLANOS DE SAÚDE
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps emitiu nota, nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, a respeito do julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá se os planos de saúde só teriam obrigação de cobrir tratamentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O julgamento está empatado por 1 a 1, e foi adiado devido a um pedido de vista (mais tempo para analisar a questão) do ministro do STJ, Villas Bôas Cueva. Ainda não há data marcada para o julgamento, que deve impactar cerca de 50 milhões de usuários de planos de saúde no país, dentre eles centenas de milhares de assistidos pela GEAP Saúde e Capesesp (Capesaúde).
Leia abaixo a nota da AJN:
Informamos que essa Assessoria Jurídica Nacional acompanhou ontem, dia 23, a retomada do julgamento dos processos ERESP 1886929 e ERESP 1889704, atualmente em tramitação na Segunda Seção do STJ – Superior tribunal de Justiça, e que tratam do rol de procedimentos editado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, mais especificamente para decidir se esse rol é “taxativo” (ou seja, as operadoras de planos de saúde só estão obrigadas a oferecer os procedimentos ali previstos), ou “exemplificativo” (ou seja, as operadoras estariam obrigadas a cobrir outros procedimentos, indicados por médico e com reconhecimento científico, ainda que não constantes do rol).
O julgamento havia iniciado no ano passado, com o Voto do Relator, Ministro Luiz Felipe Salomão, que apresentou posição pela taxatividade do rol de procedimentos, seguido que foi por pedido de “vistas” de parte da Ministra Nancy Andrighi, e foi retomado ontem, quando a Ministra apresentou brilhante voto pela natureza exemplificativa do rol da ANS.
Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de “vistas” do Ministro Villas Boas Cueva, não tendo data definida para o seu prosseguimento.
Importante salientar que a Segunda Seção do STJ é composta, além dos Ministros(as) mencionados acima, também pelos Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marcos Buzzi, Marcos Aurélio Belizze, e Moura Ribeiro, além da Ministra Maria Isabel Galotti.
Por fim, cumpre que do ponto de vista processual não há como a FENASPS intervir na atual fase processual, de modo que eventual iniciativa da Federação no tocante ao prosseguimento do julgamento haverá de ser levada a termo no campo político.
Por outro lado, cumpre informar que hoje, 24 de fevereiro, a FENASPS procederá à sustentação oral, na qualidade de Amicus Curiae, na Pet. nº 12.482, que irá a julgamento na Primeira Seção do STJ.
Trata-se de possível revisão do Tema nº 692, da sistemática de Recursos Repetitivos, e que tem hoje a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.
Ou seja, a atual posição do STJ é no sentido de que as verbas previdenciárias recebidas por força de decisões judiciais precárias (liminares e tutelas antecipadas), der repostos ao erário se a ação for julgada improcedente.
Assim, conquanto se referida diretamente a benefícios previdenciários, a tese firmada acaba por refletir também sobre valores percebidos por servidores públicos de forma antecipada, em decorrência de decisões judiciais precárias, reforçando o interesse da FENASPS, e da categoria, no seu deslinde.
Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS
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