quinta-feira, 26/05/22

PARIDADE GDPST – EXECUÇÃO COLETIVA

O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, através da sua Assessoria Jurídica informa que obteve ganho de causa em mais um processo coletivo. Trata-se da ação judicial coletiva da paridade da GDPST (Gratificação de Desempenho da Saúde, Previdência e Trabalho), para que os/as servidores/as aposentados/as e pensionistas da União Federal, que tenham regra de paridade em seus benefícios, possam ganhar a mesma pontuação que receberam os/as servidores/as ativos/as (diferença entre 50 e 80 pontos de GDPST). O SINTSPREV/MG irá, agora, elaborar os cálculos dos valores devidos a cada servidor/a.

QUEM PODE SE BENEFICIAR DO PROCESSO DO SINDICATO?

Podem executar o processo coletivo do SINTSPREV/MG pedindo as diferenças da paridade da GDPST, os/as servidores/as e pensionistas que forem:

1) Da carreira PST (recebam a GDPST em seu contracheque), ou seja, servidores/as do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Economia e o extinto Ministério da Previdência Social, vinculados/as à União Federal,

2) Aposentados(as) ou pensionista(s) da base no estado de Minas Gerais;

3) Tenham a aposentadoria ou pensão concedida com regras de paridade até fevereiro/2012; e que

4) Não tenham processos na justiça sobre o mesmo assunto (litispendência). Se tiver processo anterior, será necessário avaliar caso a caso.

Se você preenche os requisitos necessários para ingressar com a execução na Justiça, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, presencialmente ou através das plataformas digitais. Para sanar eventuais dúvidas, o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG está atendendo:

  1. presencialmente na sede do sindicato em Belo Horizonte (horário das 09-18h),
  2. Pelo telefone 0800.600.1611 ou (31)2552-1610, ou pelos Whatsapp: (31)98472-1366 (Helena), (31)98467-0195 (Francielle), (31)99525-4592 (Adriano).
  3. De forma virtual no e-mail sintsprevmg.juridico@gmail.com ,
  4. No formulário Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com),

Por fim, o SINTSPREV/MG tomou conhecimento de que escritórios de advocacia que não integram sua assessoria jurídica estão contatando os(as) servidores(as) para o ingresso com ações individuais sobre gratificações. A comunicação é enviada de forma genérica, sem a verificação se o(a) associado(a), de fato, faz jus à gratificação informada no comunicado.

É preciso ficar alerta, pois ao assinar a procuração o(a) servidor(a) poderá estar abrindo mão da ação coletiva já ajuizada pelo Sindicato, correndo o risco de receber valor menor do que o devido. Ou, ainda, poderá ajuizar uma ação que já possui ou que sequer tem direito, podendo ser responsabilizado/a por isso com a condenação ao pagamento de honorários para a ré/o réu da ação.

O SINTSPREV/MG reforça que a assessoria jurídica responsável por essa ação coletiva é o escritório TRINDADE & ARZENO ADVOGADOS ASSOCIADOS (a advogada responsável é Dra. Michele Arcieri), que assessora o sindicato há mais de 15 anos.

Nossa recomendação é de que os(as) servidores/as que receberem ligações de outros escritórios entrem em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sindicato para mais informações sobre os processos em andamento.

DEPARTAMENTO JURÍDICO/SINTSPREV/MG

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