RELATÓRIO DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE COMPENSAÇÃO DA GREVE COM A GESTÃO DO INSS
Após o encerramento da greve, que durou 62 dias, imediatamente a Fenasps iniciou negociações com o governo quanto ao plano de compensação, conforme estabelecido no acordo firmado pelas entidades representativas. A compensação da greve deveria ter início a partir do último dia 1º de junho, conforme prazo estipulado no próprio acordo.
Porém, ficou nítido durante as diversas reuniões, que sequer o governo possuía um esboço de um plano de compensação da greve, ficando a cargo das entidades a apresentação de uma proposta. Neste sentido, a Fenasps apresentou uma proposta inicial de compensação com os seguintes pontos gerais (Ofício nº 107/2022):
1) Segundo os dados fornecidos pelo INSS, deverão ser compensadas 485.776 horas devido à greve, sendo o quantitativo de 3.469 de servidores com adesão à greve;
2) Considerando que essas poderão ser compensadas em serviço, mediante conversão das horas em pontuação, deve-se considerar o seguinte:
a) deverá ser usado como fator de conversão a meta líquida diária referente aos dias da greve, com os devidos abatimentos referentes às indisponibilidades dos sistemas corporativos;
b) deverão ser considerados apenas os dias úteis, descontando-se também os feriados nacionais, estaduais e municipais;
3) A forma de reposição da greve poderá coletiva, com a divisão do total de horas devidas por servidor em greve em cada Gerência Executiva. Para tanto, a mesa de negociação criou e apresentou ferramentas para operacionalizar a distribuição de horas ou pontos excedentes a partir de proposta própria que envolvia banco de horas/pontos de reposição;
4) Ao servidor está aberta a possibilidade de compensação da greve em horas, pontos ou produtividade (produto);
5) Serão considerados para fins de compensação da greve:
a) para o servidor que optar por compensar a greve em horas, a jornada de trabalho que exceder o expediente normal do servidor, 30h ou 40h, com o limite de 10h diárias;
b) para o servidor que executa jornada de 6h com complementação de jornada por produtividade, o quantitativo de pontos realizados acima de 1.22 pontos ou a meta líquida. Ao término do mês, caso o servidor tenha pontuação além da meta líquida, a pontuação excedente deverá ser contabilizada para fins de reposição da greve;
c) para o servidor lotado em CEAB ou que tenha aderido à programa de gestão, a pontuação que exceder a meta diária estipulada pela Portaria 1451. Caso o servidor não atinja pontuação diária, considerando a meta líquida, será contabilizado para fins de cumprimento da reposição da greve, as tarefas que forem concluídas após a jornada de trabalho de 8h. Ao término do mês, caso o servidor tenha pontuação além da meta líquida, a pontuação excedente deverá ser contabilizada para fins de reposição da greve;
d) ao servidor está facultada a possibilidade de realizar atividades de compensação da greve, em pontos, durante a sua jornada de trabalho, desde que tais atividades sejam excedentes além da sua meta líquida diária;
6) Para fins de compensação da greve, deverão ser priorizadas as atividades que já faziam parte do escopo de atribuições do servidor no período anterior à greve. Fica vedada a mudança de setor do servidor, salvo se houver concordância prévia do mesmo, ou de atividade para fins de compensação da greve;
7) Será facultado aos servidores que não aderiram à greve, a adesão à compensação das horas devidas por Gerências Executivas de forma voluntária;
8) O servidor que optar pela compensação por meio de pontos ou produtividade poderá executar as atividades de forma presencial ou de forma remota;
9) O INSS disponibilizará um sistema para acompanhamento da reposição da greve, indicando o total de horas/pontos a serem compensados por GEX, bem como o andamento da compensação por servidor.
10) Os casos omissos deverão ser analisados conjuntamente pelas entidades sindicais, juntamente com a Gestão do Instituto.
Mesmo correndo prazo para fins da compensação, e sem ter uma proposta formalizada, o Governo adiou por diversas vezes a perspectiva de um acordo para fins de realização da compensação. Isso porque a tentativa inicial era transformar a compensação numa espécie de novo programa de gestão, utilizando de forma deturpada a compensação da greve para fins de redução do estoque de requerimentos, mesmo que estes fossem anteriores à própria greve.
Após diversas reuniões, o governo negou a possibilidade de compensação coletiva como no formato das greves anteriores. O que teve acordo após a incidência da federação foi a compensação fosse realizada em horas ou pontuação e vinculada à meta líquida referente ao período da greve e referente aos dias úteis não trabalhados, porém propostas como a de que o trabalho realizado aos finais de semana em mutirões fosse majorado, foi refutada desde o início pelo governo.
A Federação, por sua vez, deixou claro que não aceitaria a utilização do acordo de greve e da compensação como forma de coerção sobre os servidores, como mais uma pressão para cumprimento de metas de produtividade.
Portanto, se até o momento não houve a publicação da portaria com a forma da compensação, isso se deu por responsabilidade do governo, que insiste em se utilizar da compensação como se fosse mais um programa de gestão.
Em que pese o cumprimento de alguns itens do acordo e a devolução dos descontos, a categoria precisa se manter vigilante e mobilizada para exigir o cumprimento integral dos pontos do acordo de greve.
Proposta da FENASPS recusada pelo INSS sobre a compensação dos serviços previdenciários: Serviço Social e Reabilitação Profissional
Com a perspectiva de garantir a autonomia das equipes nas gerências executivas do Serviço Social e da Reabilitação Profissional construíssem um plano de compensação coletiva comtemplando todas as atividades técnicas dos(as) profissionais que atuam nestes serviços, os representantes da FENASPS fizeram a seguinte proposta de diretrizes (também contidas no Ofício nº 107/2022):
1. Diretrizes do Plano de compensação coletiva da Greve dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional)
a) serão considerados preferenciais para fins de compensação da greve a avaliação social do Benefício de Prestação Continuada – BPC e Avaliação Socioprofissional dos segurados encaminhados ao serviço de Reabilitação Profissional, conforme área de atuação do profissional, podendo também realizar as demais atividades técnicas dos serviços previdenciários.
b) os servidores realizarão a compensação da greve nas demandas do serviço previdenciário que atuam;
c) os servidores que atuam nos dois serviços previdenciários (Serviço Social/Reabilitação Profissional) realizarão avaliação social do Benefício de Prestação Continuada – BPC e Avaliação Socioprofissional preferencialmente, para fins de compensação da greve, conforme maior demanda local, podendo também realizar as demais atividades técnicas dos serviços previdenciários;
d) Nas Agências de Previdência Social que há agendamento de avaliação social do Benefício de Prestação Continuada – BPC superior a 30 dias, e que o(a) Assistente Social atue exclusivamente no Serviço Social, a compensação da greve poderá incorporar as demais ações profissionais do Serviço Social, conforme tempo de atendimento de cada atividade (socialização de informações/ parecer social/assessoria e consultoria a rede socioassistencial), conforme planejamento da equipe local, considerando a demanda local de atendimento dos respectivos serviços;
e) Considerando a publicação da portaria PRES/INSS nº1.1451, de 31 de maio de 2022, que regulamenta dentre os processos de trabalho do seguro social, o quantitativo máximo de cinco avaliações sociais diárias para o Serviço Social, todos os agendamentos excedentes de cada GEX a partir de 31/05/2022 serão contabilizados como compensação de greve, podendo o(a) assistente social que não realizou greve, por opção, informar o excedente de avaliações sociais realizadas para fins de compensação das horas devidas na GEX/SR.
f) serão contabilizados para fins de compensação da greve os casos de ausência dos (as) requerentes nos agendamentos de avaliação social do BPC que excedem cinco avaliações sociais. Será disponibilizado estagiário (a) das APS/GEX para contato prévio com os (as) requerentes a fim de minimizar ausências nos agendamentos;
g) poderá ser organizado mutirões de avaliação social do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a partir de manifestação das equipes das GEX no plano local. No caso de mutirões de final de semana e feriados o quantitativo de avaliações sociais realizadas terá a majoração de 50%;
h) poderá haver deslocamentos entre APS/GEX, deste de que tenham demandas represadas de avaliação social do BPC e orçamento quando necessário para custear passagens/diárias. As avaliações sociais realizadas serão contabilizadas na totalidade para fins de compensação da greve da gerência de lotação do (a) profissional;
i) Os Analistas com formação em Serviço Social e Assistentes Sociais que atuam em outros serviços, farão a compensação da greve nas atividades que estão vinculados;
j) as equipes das Gerências Executivas do Serviço Social e Reabilitação Profissional apresentarão plano de compensação conjunto da greve às Superintendências, conforme quantitativo de horas devidas e demanda local, até 10 (dez) dias após a divulgação das diretrizes do Plano de Reposição da Greve dos Serviços Previdenciários.
1.1 para fins de organização do plano de compensação da greve pelas equipes das GEX, as superintendências apresentarão relatórios das demandas das gerências por Agência da Previdência Social, contendo:
a) Data do último agendamento de avaliação social do BPC por agência de Previdência Social;
b) Quantitativo de segurados em Programa de Reabilitação Profissional que aguardam avaliação socioprofissional;
c) Quantidade de servidores (as) que atuam exclusivamente no Serviço Social e Reabilitação Profissional;
d) Quantidade de servidores (as) que atuam nos dois serviços previdenciários.
e) Agências com demanda represada de agendamentos de avaliação social, que necessitem de deslocamento de assistente social, disponibilidade de sala para atendimento, bem como, disponibilidade de orçamento para custeio de passagem e diárias.
1.2 Aferição da compensação: Cada atendimento realizado para fins de compensação da greve será subtraído as horas devidas da Gerência Executiva, conforme tempo de atendimento de cada atividade.
Essa proposta não foi aceita pela gestão do INSS, em todo o processo de discussão. Primeiro, há a tentativa da gestão de impor metas de produtividade, Programa de Gestão para Serviço Social; segundo, reduzir a compensação da greve as avaliações sociais e avaliações sócio-profissionais;
Mesmo com um acordo de greve que estabelece cinco avaliações sociais por dia, INSS quer impor que a compensação da greve seja com oito avaliações em cada dia de greve.
A princípio transformou uma hora de avaliação social como 0,61 ponto, porém na prática seriam da mesma forma oito avaliações sociais para cada dia de greve. Ou seja, descumprimento do acordo de greve na própria compensação da greve e imposição de pontuações para o Serviço Social.
Reiteradamente os representantes da federação têm solicitado a inclusão das demais atividades técnicas, o que foi negado pelo INSS em diversas reuniões. Ainda, foi divulgado recentemente a realização de mutirões com majoração de 100%, e a gestão do INSS foi clara da impossibilidade, aparentemente uma alternativa desenfreada das gestões locais de se manter nos cargos de chefias e do governo fazer propagandas em pleno período de eleições.
É evidente que o problema de represamento de BPC não foi construído com a greve, nem mesmo são as avaliações sociais a maior parte de represamentos de BPC. Portanto, caso o INSS continue insistindo em onerar os(as) assistentes sociais pelos seus problemas estruturais, a categoria vai reagir!
Por fim, foram encaminhadas considerações sobre a última minuta encaminhada pelo INSS e solicitada nova reunião com o INSS. Contudo, na data de hoje (1º de julho de 2022), INSS publicou a Portaria INSS Nº 1.461, de 30 de junho de 2022, sem o atendimento da solicitação da FENASPS de nova reunião.
Mesmo sem atender a proposta inicial de compensação coletiva, para chegar até essa portaria publicada, em várias reuniões os (as) representantes da FENASPS fizeram diversas incidências na proposta inicial apresentada pelo instituto (veja aqui minuta inicial), como por exemplo:
- A solicitação de meta líquida, com os devidos descontos de inconsistências nos sistemas;
- Inclusão das demais atividades técnicas do Serviço Social, além da Avaliação Social;
- Solicitação que a compensação fosse realizada nas mesmas atividades exercidas pelos servidores;
- Não compensação para servidores com deficiência e jornada especial garantida em lei. Nesse ponto INSS vinculou a necessidade de realização de junta médica;
- Considerar como compensação as situações de não comparecimento às avaliações sociais;
- Dentre outras solicitações de alterações na minuta inicial apresentada pelo INSS.
Certamente sem todo esse processo INSS de negociações a compensação seria demasiadamente onerosa para os(as) servidores(as).
Na próxima semana acontecerão as reuniões dos comitês permanentes, sendo no dia 4 de julho sobre os processos de trabalho e, dia 8 de julho, sobre os serviços previdenciários.
É fundamental que a categoria permaneça mobilizada, cobrando o cumprimento do acordo de greve e na construção com as entidades de propostas que minimizam a precarização e intensificação do nosso trabalho, bem como, a valorização da carreira do Seguro Social.
COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO DA FENASPS