ESCLARECIMENTOS SOBRE POSSÍVEL AÇÃO DO PASEP
Após a divulgação de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia entendido que é possível cobrar do Banco do Brasil a má gestão do PASEP, um verdadeiro rastilho surgiu nas redes sociais. A maioria cobrando posição dos sindicatos sobre essa questão.
A Assessoria Jurídica da FENASPS e SINTSPREV/MG emitiu parecer sobre a questão, no qual, ao final, esclarece:
“É nossa opinião, portanto, que os servidores devem evitar o ajuizamento de demandas individuais sobre o assunto. Por outro lado, e tendo em conta o que o STJ agora pacificou sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil e sobre prescrição, em casos tais, somos do entendimento de que estão presentes condições razoavelmente seguras para o ajuizamento de ações coletivas versando sobre a matéria, devendo-se dar preferência para a veiculação do interesse por intermédio de Ação Civil Pública, de modo a reduzir totalmente o risco de condenação da entidade proponente em honorários sucumbenciais, no caso de insucesso da demanda. Ainda assim, sendo essa a opção a ser adotada pelas entidades sindicais ou associativas, entendemos imprescindível que a ação coletiva seja ajuizada contendo pelo menos 3 (três) ou 4 (quatro) casos comprovados de má-gestão de contas individuais pelo Banco, de modo a ilustrar o próprio pedido coletivo nela ao final formulado, sendo certo que na hipótese de êxito da demanda, sua futura execução individualizada exigirá o mesmo estudo contábil prévio mencionado anteriormente, de modo a inibir ao máximo a possibilidade de embargo à execução e a condenação do exequente (o servidor) aos ônus sucumbenciais”.
De todo modo, aos servidores que tenham interesse, e que ingressaram no serviço público federal antes de 1988, e que não tenham sacado o saldo do PASEP e/ou retirado extrato da conta do PASEP há mais de 10 anos, esses poderão solicitar os extratos da conta do PASEP no Banco do Brasil. Os extratos poderão ser entregues ao sindicato, que encaminhará à assessoria jurídica para análise contábil. Apenas após a perícia contábil será possível verificar a existência de direito às diferenças do PASEP.”
Diretoria Colegiada
SINTSPREV/MG
OBS.: Segue, AQUI, a análise completa feita pela Assessoria Jurídica da FENASPS e SINTSPREV/MG.