segunda-feira, 23/09/24

AÇÕES JUDICIAIS INDIVIDUAIS DO PASEP – ESCLARECIMENTOS

A assessoria jurídica do SINTSPREV/MG vem esclarecer alguns pontos importantes sobre a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que permite a responsabilização do Banco do Brasil pela má gestão das contas vinculadas de PASEP, e as possíveis ações judiciais individuais a serem movidas por servidores(as) públicos(as) lesados(as).

De início, importante resgatar a orientação anterior da assessoria jurídica, já divulgada no site do sindicato em novembro de 2023: https://sintsprevmg.org.br/2023/11/01/esclarecimentos-sobre-possivel-acao-do-pasep/

Informamos que, apesar da decisão do STJ, o ajuizamento de ações individuais envolve alto risco de insucesso. Isso porque não existe ainda uma única tese jurídica consolidada nos tribunais brasileiros, ou um raciocínio contábil definitivo sobre o possível prejuízo sofrido pelos(as) servidor(as). Conforme a tese jurídica utilizada, pode haver uma grande variação nos valores eventualmente devidos nos processos judiciais individuais, que também variam de acordo com o período, a remuneração recebida e os depósitos realizados para cada beneficiário(a).

Este risco de insucesso aumenta consideravelmente para o caso de servidores(as) aposentados(as) há mais de 10 anos, e que acaso percam o processo, podem ser condenados a arcar as despesas processuais, incluindo os honorários dos(as) advogados(as) do Banco do Brasil. Importante destacar que o sindicato não pode assumir o risco destas ações individuais, motivo pelo qual o servidor precisará assinar um Termo de Ciência do Risco, reconhecendo sua responsabilidade em caso de perda da ação.

O SINTSPREV/MG se coloca à disposição para continuar na avaliação contábil de extratos do PASEP de pessoas da base interessadas na ação. No entanto, reforçamos que o ajuizamento da ação judicial individual e a assinatura de procuração, assim como o envio de documentação para o processo (que não os extratos de PASEP), só irá ocorrer após uma análise criteriosa dos seguintes pontos:

  1. Verificação do prazo de aposentadoria (menos de 10 anos);
  2. Cálculo contábil detalhado do saldo do PASEP, com extratos de todo o período do direito, inclusive comprovantes de saque das diferenças quando da aposentadoria;
  3. Assinatura do Termo de Risco;
  4. Pagamento de custas processuais pelo(a) servidor(a) interessado(a), caso o benefício da justiça gratuita não seja concedido pelo juiz responsável, relembrando que o processo irá tramitar na Justiça Estadual (TJMG). As custas devidas são calculadas conforme o valor executado, as tabelas com as despesas para o ano de 2024 estão neste link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2024.htm

Ainda, alertamos para o cuidado com advogados(as) golpistas, que podem prometer valores que a Justiça não tem como assegurar, justamente porque a tese jurídica ou o cálculo de eventuais valores devidos ainda não se encontra pacificado. O SINTSPREV/MG está à disposição para esclarecer as dúvidas da categoria de forma segura e transparente, sempre na busca pela efetivação dos direitos violados.

Estamos à disposição para receber seus extratos do PASEP para avaliação contábil, mas reiteramos que qualquer decisão de iniciar a ação judicial será tomada com segurança, transparência e consciência, visando proteger o(a) servidor(a) de eventuais riscos e prejuízos futuros.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

SINTSPREV/MG

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