segunda-feira, 23/09/24

FENASPS ingressa com ação no STJ contra medida ilegal do INSS

A assessoria Jurídica da FENASPS ingressou com ação na Justiça questionando a decisão ilegal do Presidente do INSS que publicou ofício 07/2024, determinando aos gestores alterar código de greve colocando falta injustificada.
É muito importante que os servidores encaminhem aos sindicatos as denúncias de gestores que praticarem assédio moral contra os servidores.


Nenhum recuo da luta a greve continua até a vitória.

Comunicado da assessoria jurídica nacional da FENASPS sobre a codificação do ponto como falta injustificada

GREVE DO INSS DE 2024.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA CODIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS COMO “FALTA INJUSTIFICADA”.

Como é do conhecimento da categoria, o governo e o INSS, em 20 de setembro de 2024, determinaram que as ausências decorrentes da adesão à greve passem a ser codificadas como “falta injustificada”. A codificação, como falta injustificada, de ausências decorrentes de participação em greve, tem por objetivo constranger os grevistas, já que implica repercussão negativa na ficha funcional dos servidores, podendo resvalar para inúmeras consequências negativas.

FENASPS, SINPRECE, SINDPREV/ES, SINTSPREV/MG, SINTFESP-GO/TO, SINDPREVS/PR, SINTSPREVS/PI, SINDPREVS/RN, SINDISPREV/RS, SINDPREVS/SC e SINSPREV/SP, em 21 de setembro de 2024, impetraram, junto ao Superior Tribunal de Justiça, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de desconstituir o ato administrativo em questão. Dias parados em razão de adesão a movimento paredista, no exercício do direito fundamental assegurado pela Constituição da República (art. 9º c/c art. 37, inc. VII), não podem ser codificados pela Administração como “falta injustificada”. Há, no ato coator, nítido desvio de finalidade, afinal, a pretexto de controle do ponto, o governo e o INSS buscam, em postura claramente autoritária, intimidar os grevistas.

Foi veiculado, no processo, pleito de concessão liminar da ordem, a fim de que os efeitos do ato sejam suspensos, de imediato, pelo Judiciário. A apreciação da liminar encontra-se pendente. A categoria será devidamente informada dos desdobramentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS

CLIQUE AQUI e baixe Petição Inicial – FENASPS

CLIQUE AQUI e baixe esse comunicado na versão PDF.

CLIQUE AQUI – Processo FENASPS

CLIQUE AQUI – STJ – Central do Processo Eletrônico

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 18/08/26 FENASPS COBRA AVANÇOS NAS PAUTAS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL EM SÉRIE DE REUNIÕES NO INSS Entre os dias 10 e 12 de agosto de 2026, a FENASPS participou de ...
terça-feira, 11/08/26 RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MSNNP/MS – MESA SETORIAL NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REALIZADA NOS DIAS 4 E 5 DE AGOSTO DE 2026 Representantes da FENASPS: Cleuza Maria Faustino do Nascimento – MG; Vera Lúcia da S. ...
sábado, 08/08/26 VITÓRIA DA LUTA: INSS RECONHECE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA GREVE DE 2022 Após mais de três anos de cobranças, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ...


Convênios

ver mais

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes
Top