quarta-feira, 02/10/24

Conheça ponto a ponto a análise crítica do CNG-FENASPS sobre a proposta do Governo para os servidores(as) do INSS


No último dia 20 de setembro, o Comando Nacional de Greve (CNG) da FENASPS elaborou uma análise crítica – que foi encaminhada aos sindicatos estaduais para discussão – sobre a proposta de acordo enviada pelo Ministério da Previdência em 18 de setembro à FENASPS.

Confira abaixo, ponto a ponto, o que o Governo propõe na redação do Termo de Acordo e a respectiva análise da FENASPS:

Título

Redação proposta pelo Governo:

Anexo I do Acordo de Greve nº 37/2024

Redação proposta pela FENASPS:

Substitutivo do Acordo de Greve nº 37/2024

Avaliação do CNG:

O governo altera para “anexo” para na prática impor o acordo já assinado com outra entidade e não referendado pela FENASPS em nenhum fórum da categoria.

Primeiro parágrafo

Redação proposta pelo Governo:

Este documento constitui o Anexo do Acordo de Greve nº 37/2024, apresentando os termos e condições acordados entre as partes para ampliar os consensos preestabelecidos no Acordo de greve acima mencionado dos servidores do INSS. As negociações foram conduzidas entre o Ministro da Previdência Social (MPS), com participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as entidades sindicais representativas e será submetido – no que couber – ao Ministério da Gestão e Inovação discricionariamente. O conteúdo deste anexo é majoritariamente de responsabilidade do Ministério da Previdência Social e do INSS, refletindo os compromissos e ações assumidos por estas instituições.

Redação proposta pela FENASPS:

Este documento constitui o substitutivo do Acordo de Greve nº 37/2024, apresentando os termos e condições negociados entre as partes no Acordo de greve acima mencionado dos servidores do INSS. As negociações foram conduzidas entre o Ministro da Previdência Social, com participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as entidades sindicais representativas e será submetido ao Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos. Caberá ao MGI, MPS e INSS, cada qual na sua competência, a responsabilidade pelo cumprimento do presente acordo.

Avaliação do CNG:

No documento que o governo apresenta, diferentemente daquilo que debatido com as entidades, incluído diversos termos, tais como “discricionariamente”, “no que couber”, dentre outros, que na prática servem para o governo efetivamente não dar garantias de cumprimento do acordo. Além disso, o fato da proposta ser um “anexo” de um acordo que a categoria não reconhece, fragiliza qualquer compromisso assumido pelo governo.

Inciso I

Redação proposta pelo Governo:

Não haverá punições aos trabalhadores pela adesão à greve. O período de greve será contabilizado como tempo de serviço efetivo para todos os fins, incluindo aposentadoria e progressões funcionais, condicionado à pactuação do Termo de Acordo de Compensação, anexo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS Nº 52, de 9 de setembro de 2024. Além disso, não haverá impacto financeiro na percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), sendo mantida a avaliação do ciclo anterior.

Redação proposta pela FENASPS:

Não haverá punições aos trabalhadores pela adesão à greve. O período de greve será contabilizado como tempo de serviço efetivo para todos os fins, incluindo aposentadoria e progressões funcionais, condicionado à pactuação do Termo de Acordo de Compensação coletivo, a ser construído pelo INSS e as entidades sindicais. Além disso, não haverá impacto financeiro na percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), sendo mantida a avaliação do ciclo anterior.

Avaliação do CNG:

Apesar do governo indicar a não punição dos trabalhadores por adesão, a contabilização do período para todos os fins e manutenção da GDASS, condiciona tais questões à assinatura de um pacto constante em uma portaria que em momento algum foi objeto de negociação junto às entidades. Além disso, a referida portaria não prevê a possibilidade de compensação em serviço para os servidores com registro de ponto no SISREF, obrigando a compensação única e exclusivamente em horas. Além disso, vincular a não punição dos servidores por adesão à greve à assinatura de um “pacto” é uma afronta direta contra o direito de greve, o direito de organização dos trabalhadores, além de caracterizar prática antissindical por parte do Governo.

Inciso II

Redação proposta pelo Governo:

Após a assinatura deste Anexo será providenciada a imediata retirada da ação judicial, referente ao movimento grevista de 2024, ajuizada pela Advocacia-Geral da União – AGU, contra as entidades sindicais que o assinar, cessando qualquer eventual aplicação de penalidade presente ou pretérita, referente a este movimento grevista.

Redação proposta pela FENASPS:

Após a assinatura deste substitutivo será providenciada a imediata retirada da ação judicial, referente ao movimento grevista de 2024, ajuizada pela Advocacia-Geral da União – AGU, contra as entidades sindicais, cessando assim a aplicação de qualquer penalidade presente ou pretérita, referente ao movimento grevista.

Avaliação do CNG:

Governo altera o temo “substitutivo” por “anexo”, mais uma vez como tentativa de legitimar o acordo assinado por outra entidade.

Inciso III

Redação proposta pelo Governo:

Conforme consta na cláusula sétima do Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas por participação em greve, assinado em 29 de agosto de 2024, O Instituto Nacional do Seguro Social efetuará restituição imediata dos valores descontados em folha, como será realizado o respectivo ajuste no assentamento funcional do servidor.

Redação proposta pela FENASPS:

O Instituto Nacional de Seguro Social efetuará restituição imediata dos valores descontados em folha, como também será realizado o respectivo ajuste no assentamento funcional do servidor e negociação de plano de trabalho para reposição do período da greve.

Avaliação do CNG:

Governo tenta impor um termo de acordo de compensação que momento algum foi debatido com a Fenasps ou com a categoria. Seria, na prática, uma carta branca para o Governo tentar transformar a compensação da greve em um “programa de gestão” forçado. Além de tudo, a Fenasps não é signatária do acordo assinado por outra entidade em 29/08/2024.

Inciso IV e alíneas “a” a “k”

Redação proposta pelo Governo:

Os representantes do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS se comprometem a publicar portaria conjunta até 31 de outubro de 2024, para a constituição do Comitê Gestor da Carreira previsto na Lei 10.855 de abril de 2004, em concordância com a Cláusula Quarta do Acordo de Greve 37/2024, visando a discussão da reestruturação da Carreira do Seguro Social, com participação de todas as entidades que assinarem o presente acordo, para discutir:

a) cargos;
b) atribuições;
c) estrutura remuneratória – promoções, progressões (níveis, classes e padrões), adicional de qualificação, gratificações, vencimento básico e rubricas inerentes, etc.;
d) jornada de trabalho;
e) requisitos de entrada para os cargos de Técnicos e Analistas, no mesmo nível de escolaridade;
f) atribuições exclusivas da Carreira do Seguro Social;
g) debater a carreira estratégica e finalística;
h) desenvolvimento na carreira;
i) política de aposentadoria e retenção de conhecimento;
j) processos de trabalho cujas alterações deverão ser debatidas, antecipadamente, sempre que possível, no grupo de trabalho, considerando especialmente a implementação das Instruções Normativas Conjuntas: SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; SGP-SRTSEGES/MGI nº 52,de 21 de dezembro de 2023; e SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;
k) o novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do INSS.

Redação proposta pela FENASPS:

O Comitê Gestor da Carreira será regulamentado até 31 de outubro de 2024, conforme Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, no Art. 21-B: “Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das representações sindicais dos servidores da carreira”.

“Parágrafo único. A composição do Comitê a que se refere o caput será paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal, nos termos de regulamento.”

O Comitê Gestor da Carreira terá caráter permanente e sem prejuízo de outras discussões inerentes à carreira do Seguro Social, deverá se empenhar em construir:

a) cargos;
b) atribuições;
c) estrutura remuneratória – promoções, progressões (níveis, classes e padrões), adicional de qualificação, gratificações, vencimento básico e rubricas inerentes, etc.;
d) jornada de trabalho;
e) desenvolvimento na carreira;
f) discutirá o item do acordo de greve de 2022 que trata da pauta remuneratória (incorporação da GDASS no VB);
g) seu regulamento será discutido conjuntamente entre o INSS e as entidades sindicais que assinarem esse documento;
h) política de aposentadoria e retenção de conhecimento;

Avaliação do CNG:

O Governo tenta utilizar a participação no Comitê Gestor da Carreira à assinatura do termo de acordo, quando na verdade não qualquer vinculação na Lei 13.324/2016 que obrigue assinatura de acordo para participação no referido Comitê.

A lei é bastante clara quando define que a participação no Comitê será das entidades representativas. Além disso, a instalação do Comitê não se dará por portaria, mas sim, por meio de Decreto da Presidência da República.

Inciso V e alíneas “a”, “b” e “c”

Redação proposta pelo Governo:

A instalação imediata da Mesa Setorial do INSS ocorrerá conforme os termos do § 2º do art. 8º e do § 3º do art. 11, ambos da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, observando que:

a) sua composição será paritária;
b) seu regulamento será discutido conjuntamente entre o INSS e as entidades sindicais que assinarem esse documento;
c) e o INSS atuará na Mesa Setorial dentro dos limites estabelecidos pela lei e com base na discricionariedade prevista em legislação, assegurando o cumprimento dos preceitos legais e administrativos.

Avaliação do CNG:

O Governo, mais uma vez, tenta na prática vincular a participação da FENASPS na Mesa Setorial à assinatura de um acordo, quando Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023 não prevê tal exigência.

Inciso VI e alíneas “a” a “d”

Redação proposta pelo Governo:

O INSS se compromete a discutir, de forma prioritária, em caráter emergencial e dentro dos limites legais, os seguintes temas:

a) Processos de trabalho: quaisquer alterações nos processos de trabalho deverão ser debatidas previamente, sempre que possível, no grupo de trabalho, levando em consideração especialmente a implementação das seguintes Instruções Normativas Conjuntas: SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
b) Novo Programa de Gestão e Desempenho: Discussão sobre a implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do INSS.
c) Discussão sobre a Regulamentação das atribuições dos Técnicos do Seguro Social.
d) Criação e instalação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSPs) dentro dos limites legais e contingências estabelecidas.

Redação proposta pela FENASPS:

As alterações nos processos de trabalho no INSS serão debatidas nos comitês permanentes dos processos de trabalho e dos serviços previdenciários, conforme o Termo de Acordo de Greve nº 01/2022, especialmente a implementação das Instruções Normativas nº 24 e 52 de 2023 e nº 21 de 2024, além da implementação de uma política de atenção integral à saúde do servidor, e posteriormente remetidas para a Mesa Setorial.

Isso garantirá a continuidade das discussões em um único fórum, facilitando o acompanhamento e a conclusão dos temas pendentes.

Avaliação do CNG:

Os comitês dos processos de trabalho e dos serviços previdenciários implementados após o Acordo de Greve de 2022, tem o objetivo de discutir todas as alterações nos processos de trabalho, espaços reiteradamente desrespeitados pelo governo, descumprindo assim o acordo de greve de 2022.

Assim, os comitês devem funcionar como espaço de debate e subsídios para as discussões da Mesa Setorial. É fundamental que qualquer alteração no processo de trabalho, com a implementação de programas de gestão com Instruções Normativas nº 24 e 52 de 2023 e nº 21 de 2024, devem ser debatidos nos comitês e na Mesa Setorial.

Inciso VII

Redação proposta pelo Governo:

As discussões iniciadas e ainda não finalizadas em outros grupos de trabalho serão automaticamente transferidas para a Mesa Setorial mencionada no item V, a partir de sua instalação. Isso garantirá a continuidade das discussões em um único fórum, facilitando o acompanhamento e a conclusão dos temas pendentes.

Posição da FENASPS:

TEXTO INCLUÍDO PELO GOVERNO SEM DISCUSSÃO COM A FENASPS.

Avaliação do CNG:

O governo tenta deslegitimar os comitês dos processos de trabalho e dos serviços previdenciários, conquista formalizada no Acordo de Greve nº 1/2022.

Inciso VIII

Redação proposta pelo Governo:

O INSS e o MPS se comprometem a trabalhar junto ao MGI para reconhecer que a greve de 2022 seja considerada como compensada. Para isso, será levado em conta o percentual de trabalho que já foi reposto, conforme descrito na Nota Técnica Conjunta nº 17012296/2024/DGP/DIR.

Avaliação do CNG:

Texto mantido.

Inciso IX e alíneas “a”, “b” e “c”

Redação proposta pelo Governo:

Fica ratificado o Termo de Acordo de Greve nº 01/2022, com os seguintes efeitos:

a) As medidas emergenciais de alteração de metas serão prorrogadas até que sejam finalizadas conforme a discussão sobre o Programa de Gestão, o Sistema de Metas e os Processos de Trabalho no âmbito do Comitê de Processos de Trabalho do INSS;
b) Esses trabalhos deverão ser retomados a partir de outubro de 2024;
c) Essa medida será aplicada dentro dos limites da legislação vigente e em conformidade com a discricionariedade do INSS.

Redação proposta pela FENASPS:

Fica ratificado o Termo de Acordo de Greve nº 01/2022, com os seguintes efeitos:

a) As medidas emergenciais de alteração de metas serão prorrogadas até que sejam finalizadas conforme a discussão sobre o Programa de Gestão, o Sistema de Metas e os Processos de Trabalho no âmbito do Comitê de Processos de Trabalho do INSS, ficando mantida a meta de 4,27 para CEAB e participantes dos programas de gestão (integral e parcial), bem como a jornada de 6 horas com complemento de 1,22 pontos, mantido integralmente os demais itens constantes no Acordo de Greve nº 01/2022;
b) Esses trabalhos deverão ser retomados a partir de outubro de 2024.

Avaliação do CNG:

Retirado o texto: “Essa medida será aplicada dentro dos limites da legislação vigente e em conformidade com a discricionariedade do INSS”, considerando que flexibiliza qualquer compromisso do INSS em relação o debate sobre as alterações no processos de trabalho.

Inciso X

Redação proposta pelo Governo:

As alterações nos processos de trabalho do INSS serão discutidas nos comitês responsáveis pelos processos de trabalho e pelos serviços previdenciários, conforme previsto no Termo de Acordo de Greve nº 01/2022. Esta discussão incluirá a implementação das Instruções Normativas nº 24 e 52 de 2023 e nº 21 de 2024.

Avaliação do CNG:

Texto mantido.

Inciso XI e alíneas “a”, “b” e “c”

Redação proposta pelo Governo:

Na possível incorporação de emenda para a PLOA/2025 do Governo ao Congresso Nacional, o Ministério da Previdência Social e o INSS, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados, envidarão esforços para aprovação dos itens elencados abaixo:

a) Alteração do requisito de ingresso para o cargo do Técnico do Seguro Social, que passe a exigência de nível superior;
b) Reconhecimento das atribuições da carreira do Seguro Social como exclusivas; e
c) Reconhecimento das atividades envolvidas na carreira do Seguro Social como exclusivas de Estado,
com caráter estratégico e finalístico.

Redação proposta pela FENASPS:

Será incluído no mesmo projeto de lei em que se dará a alteração da estrutura remuneratória, os seguintes itens relativos ao reconhecimento e valorização da carreira do Seguro Social:

  • Alteração do critério de ingresso para o cargo de Técnico do Seguro Social para nível superior;
  • Reconhecimento das atribuições da carreira do Seguro Social como exclusivas; e
  • Reconhecimento das atividades desempenhadas pela carreira do Seguro Social como exclusivas de Estado, de caráter estratégico e finalístico.

Avaliação do CNG:

O Governo incluiu este trecho para na prática retirar qualquer garantia de envio de projeto de lei específico que tratasse das alterações na Carreira, vinculando a possiblidade de inclusão de uma emenda na PLOA, cujo risco de rejeição é muito grande, além de exclusão da responsabilidade do MGI no encaminhamento ou garantia de atendimento da pauta referente à Carreira de Estado e Nível superior.

Inciso XII

Redação proposta pelo Governo:

A partir de outubro de 2024, serão retomadas as reuniões do Comitê dos Serviços Previdenciários, conforme previsto no Acordo de Greve nº 01/2022, com o objetivo de reconstruir e fortalecer os serviços de Serviço Social e Reabilitação Profissional.

Avaliação do CNG:

Ressaltamos, que o Comitê dos serviços previdenciários, previsto no Acordo de Greve de 2022, não tem reuniões desde 12 de junho de 2023, com diversas medidas da gestão técnica que vem desmontando o Serviço Social e Reabilitação Profissional, além de medidas de assédio moral institucionalizado.

Inciso XIII

Redação proposta pelo Governo:

Os servidores que participaram da paralisação, exercendo o seu direito de greve, terão a oportunidade de compensar as horas não trabalhadas. Isso será realizado de acordo com o Termo de Acordo para Compensação de Horas, assinado em 29 de agosto de 2024, e eventuais ajustes adicionais que possam ser negociados com as entidades signatárias deste anexo.

Posição da FENASPS:

A FENASPS solicitou retirada deste item.

Avaliação do CNG:

Governo tenta vincular a reposição da greve à assinatura de um pacto cujo formato e normas não foram negociados com a FENASPS. É necessária a revogação do Ofício SEI Conjunto Circular nº 7/2024/DGP/PRES/INSS em relação à compensação da greve, uma vez que não considerou toda produção já efetuada durante o período da greve, bem como não considerou todos os abatimentos e indisponibilidades de sistemas, partindo ainda da premissa que a FENASPS defende a compensação coletiva nos termos já efetuados na compensação da greve de 2015.

Inciso XIV

Redação proposta pelo Governo:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envidará todos os esforços, em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS), para atender às demandas relacionadas ao cumprimento do Termo de Acordo de Greve nº 01/2022. A discussão contará com a participação tanto do Ministério da Previdência Social (MPS) quanto do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), cada um participante dentro de suas respectivas competências.

Posição da FENASPS:

Texto mantido.

Avaliação do CNG:

Em relação ao Acordo de Greve de 2022, é fundamental a garantia do compromisso do INSS, MPS e MGI para materialização do seu cumprimento.

Contraproposta enviada

É importante ressaltar que a FENASPS encaminhou ao Governo esta análise crítica, direcionando-a à Presidência da República e ao INSS. Até o momento a FENASPS não recebeu nenhum retorno por parte do Governo.

O CNG-FENASPS está atento às ações do INSS, e está em busca de uma nova audiência com o Governo para negociação da greve e atendimento das pautas de reivindicações dos servidores da autarquia.

Vale lembrar que o CNG orientou à categoria para que pressionem os deputados federais e senadores, solicitando que o governo abra o processo de negociação no MGI, no MPS e no INSS. Isso porque, nesta semana (que vai até 4 de outubro), os parlamentares estão nos estados, devido às eleições municipais, que ocorrem neste domingo, 6 de outubro.

É GREVE ATÉ A VITÓRIA!

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