EDITAL DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE, PREVIDENCIA, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MINAS GERAIS – SINTSPREV/MG – TRIÊNIO 2025/2028

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais – SINTSPREV/MG, constituída pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros Titular e Suplentes de acordo com o Art. 56º do Estatuto sendo: Odete Pereira Andrade, Reginelia Catharina Glicério, Edenilse Ribeiro Matos, Edson Gualberto de Souza, Carlos Alberto Merhy Silva, eleitos democraticamente na assembleia geral ordinária eleitoral realizada em 03/09/2025, conforme previsão estatutária (artigo 50), usando das atribuições que lhes conferem o estatuto da entidade e com base nos artigos 56º e 57º, ratificando integralmente o edital publicado em 22/08/2025 no Diário Oficial da União, e em complemento, comunicam que as eleições para o Conselho Diretivo e Conselho Fiscal no triênio 2025/2028 se realizarão nos dias, 14 e 15 de outubro de 2025 no Estado de Minas Gerais, com o horário de votação de 08h00min às 17h00min horas, nas unidades administrativas e hospitais, respeitando o horário de funcionamento dos locais de trabalho em que estiverem localizados os pontos de votação, os quais serão definidos pela Comissão Eleitoral coordenadora do processo eleitoral. O prazo para o registro de chapas será entre os dias 05/09/2025, sexta-feira, até o dia 19/09/2025, sexta-feira, sendo considerados apenas os dias úteis compreendidos no período. O protocolo do registro das chapas deverá ser realizado presencialmente na sede do Sindicato à Av. Afonso Pena, 726 – 4º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, com o funcionamento da Secretaria da Comissão Eleitoral no horário das 13:00 às 17:00 horas, conforme previsão do artigo 61 do estatuto. As chapas interessadas deverão apresentar os documentos previstos no Estatuto, incluindo fichas de qualificação dos(as) candidatos(as), cópia de documentos de identificação, comprovação de tempo de exercício na base territorial do sindicato e relação nominal completa dos(as) candidatos(as), conforme artigo 61, §§ 3º e 4º do Estatuto. Após encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará em edital, no prazo máximo de 72 horas, a relação nominal das chapas registradas, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para impugnações fundamentadas, nos termos do artigo 68 do Estatuto. Nos dias da eleição, serão coletados votos com urnas fixas na sede do Sindicato – Avenida Afonso Pena, 726 – 4º andar – Centro – Belo Horizonte/MG e nas Regionais Sindicais: SINTSPREV/MG – Regional Zona da Mata – R. Marechal Deodoro, 566 – sala 304 – Centro – Juiz de Fora/MG; SINTSPREV/MG – Regional Sul – R. Araguaia 43 – Jardim dos Estados – Poços de Caldas/MG; SINTSPREV/MG – Regional Triângulo Mineiro – R. Governador Valadares, 570 – Centro – Uberaba/MG; SINTSPREV/MG – Regional Norte – Av. Afonso Pena, 130 – sala 101 – Centro – Montes Claros/MG; SINTSPREV/MG – Regional Vale do Aço, Mucuri, Rio Doce e Jequitinhonha – Avenida Dr. Luis Boali Pôrto Salman, 925A – Centro – Teófilo Otoni/MG. Haverá urnas itinerantes nos locais de trabalho da categoria, devido à alteração dos processos de trabalho na Administração Pública à exemplo do trabalho home-office e teletrabalho, processos de aposentadoria e a dificuldade de acesso a alguns locais trabalho as urnas poderão ser fixas ou itinerantes, a Comissão Eleitoral dará conhecimento do roteiro das urnas, garantindo a plena transparência e acompanhamento do pleito durante suarealização. O voto será secreto, por cédula inviolável, contendo todas as chapas registradas, sendo garantido o sigilo através do uso de cabines indevassáveis e urnas invioláveis, conforme definidos nos artigos 69 e seguintes do Estatuto. Os(as) eleitores(as) deverão apresentar obrigatoriamente o último contracheque para identificação, podendo também apresentar carteira de identidade, carteira de associado(a) do Sindicato ou outro documento oficial que o(a) identifique, conforme artigo 80 do Estatuto. Associados(as) com mais de um vínculo empregatício terão direito a apenas um voto. Não será admitido voto por procuração ou carta. Serão permitidas votações em separado para eleitores(as) cujos nomes não constem na lista de votantes, conforme regulado no artigo 77 do Estatuto. Caso não seja atingido o quórum na primeira votação, serão realizadas segunda e terceira votações, cujas datas, horários e locais serão oportunamente divulgados por meio de edital específico, conforme artigo 55, parágrafo único, inciso III do Estatuto. O calendário eleitoral, incluindo prazos para impugnações, contra-razões, recursos e resultados, será divulgado pela Comissão Eleitoral por meio dos canais do Sindicato, na sede, regionais, locais de trabalho, sítios eletrônicos e jornal de grande circulação, garantindo ampla e tempestiva publicidade, conforme artigo 27 do Estatuto. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2025. Comissão Eleitoral do SINTSPREV/MG.