GOVERNO RECUA NO PGD COMPULSÓRIO APÓS PRESSÃO DA CATEGORIA E DA FENASPS

A Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que altera o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), confirma um recuo político importante do governo diante da resistência da categoria. A principal mudança é a retirada da compulsoriedade: a participação no PGD passa a ser facultativa em todas as modalidades, encerrando a tentativa da gestão de impor, de forma autoritária, um modelo de organização do trabalho rejeitado pelos servidores desde sua origem.
Esse recuo não é resultado de diálogo institucional espontâneo, tampouco de sensibilidade da administração. Ele é fruto direto da mobilização, das denúncias públicas e da pressão organizada da FENASPS e dos sindicatos estaduais, que desde a edição da Portaria 1.800/2024 vinham alertando para o caráter punitivo, gerencialista e precarizante do PGD no INSS, alinhado com as diretrizes neoliberais da reforma administrativa (veja aqui https://fenasps.org.br/2025/01/20/pgd-do-inss-saiba-tudo-que-foi-publicado-ate-o-momento/).
A Federação denunciou reiteradamente que a direção do Instituto utilizava mecanismos de coerção, ameaças de desligamento, insinuações de processos administrativos e pressões das chefias para forçar adesão. O fim da obrigatoriedade representa, portanto, uma vitória parcial da luta coletiva, que impediu a consolidação de mais um instrumento de assédio institucional.
Menos terrorismo administrativo, mas a lógica do controle permanece
Outro ponto relevante, já retirado do PGD, era a previsão automática de comunicação à Corregedoria em caso de recusa na pactuação do plano de trabalho. Antes, a norma praticamente transformava a não adesão ao PGD em “conduta suspeita”, passível de apuração disciplinar. A nova redação suaviza esse dispositivo, mas mantém o poder das chefias de desligar o servidor do programa, o que evidencia que o caráter autoritário do PGD não foi superado, apenas parcialmente contido.
Na prática, permanece a lógica de “aceite as regras ou saia do programa”, mantendo o PGD como ferramenta de controle, individualização das relações de trabalho e enfraquecimento da organização coletiva.
PGD versus jornada de 30h: dois projetos opostos de gestão do trabalho
A retirada da compulsoriedade do PGD também se insere em uma disputa histórica mais profunda: a luta da FENASPS pela jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, bandeira estratégica da Federação há décadas.
Enquanto o PGD se estrutura sobre metas crescentes, intensificação do ritmo, ampliação informal da jornada e transferência de responsabilidades da gestão para o trabalhador, a defesa das 30h parte de um princípio oposto: limitar o tempo de trabalho para proteger a saúde, a dignidade e a vida do servidor, além de melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
Hoje, no INSS, é cada vez mais comum a existência de servidores submetidos, na prática, a jornadas de 12, 15 ou até mais horas diárias, seja por pressão direta das metas, seja pela cultura do “dar conta da fila a qualquer custo”. O PGD institucionalizou esse cenário ao naturalizar o trabalho além da jornada, sem controle efetivo de tempo, sem garantia de pausas, sem reconhecimento de horas extras e sem qualquer política real de saúde do trabalhador.
Nesse sentido, o recuo do governo no PGD compulsório é um avanço importante para a retomada da pauta das 30 horas, pois recoloca no centro do debate aquilo que a gestão tenta ocultar: não é possível falar em eficiência, qualidade de serviço ou modernização às custas do adoecimento, da sobrecarga e da exploração permanente dos servidores.
Importante avanço da luta por condições de trabalho, mas a luta é permanente
A FENASPS sempre sustentou que o problema do INSS não é falta de “gestão por metas”, mas sim falta de servidores, infraestrutura precária, sistemas instáveis, assédio institucional e abandono da política de valorização do serviço público. Nenhum programa gerencial será capaz de resolver isso.
O fim da compulsoriedade do PGD é uma conquista arrancada na luta, mas não encerra os problemas. A lógica do programa segue sendo incompatível com um projeto de serviço público de qualidade e com a defesa histórica da jornada de trabalho.
Por isso, a tarefa permanece a mesma: organizar a categoria, fortalecer os sindicatos e avançar na luta pela redução da jornada para 30 horas, como instrumento real de enfrentamento ao adoecimento, à intensificação do trabalho e à precarização permanente imposta pela política de gestão do Estado neoliberal.
Veja aqui a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.923, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.923-de-28-de-janeiro-de-2026-684153704



