sexta-feira, 16/01/26

INSS PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE PARALISAÇÃO DOS SISTEMAS, MAS NÃO PREVÊ ABATIMENTO DE METAS

A Presidência do INSS publicou o Ofício SEI Circular nº 6/2026 comunicando a indisponibilidade total e programada dos sistemas institucionais entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do sistema CV3. A medida provocará o fechamento das Agências da Previdência Social (APS) e a interrupção completa dos sistemas de concessão, revisão, pagamento e atendimento, afetando diretamente servidores e milhões de segurados em todo o país.
Embora a paralisação decorra exclusivamente de decisão e responsabilidade da própria gestão, o documento não prevê o abatimento de metas no período. Ao contrário, abre margem para a imposição de compensação de trabalho, inclusive em contraturnos e finais de semana, o que a FENASPS considera inaceitável. Não cabe aos trabalhadores arcar com os prejuízos de falhas de planejamento e gestão administrativa.
O próprio ofício reconhece que os sistemas do INSS, o Meu INSS e a Central 135 ficarão totalmente indisponíveis, inviabilizando o exercício regular das atividades. Ainda assim, a gestão determina antecipação forçada de agendas, reorganização de entregas e admite a realização de compensações, transferindo para os servidores o ônus de uma paralisação que não foi causada por eles.
Segundo o Presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, não há de se falar em abatimento por indisponibilidade sistêmica quando o fato ou parada é programada, citando inclusive disposição em Portaria. Novamente o que se percebe é que toda construção normativa, apesar dos esforços da FENASPS na mesa setorial e de processos de trabalho, é voltada rigorosamente no sentido de penalizar ou repassar ao servidor a responsabilidade pela inoperância institucional, onde a produtividade é sempre o “fim” e não um meio, e a quantidade a única moeda disponível no mercado de visibilidade e entrega governamental, em detrimento da qualidade ou satisfação de usuários e servidores.
A FENASPS reafirma que nenhum servidor deu causa à interrupção dos sistemas. Trata-se de uma decisão unilateral da administração, relacionada à condução da política de tecnologia da informação do Instituto. Nessas condições, qualquer tentativa de impor compensação de jornada, trabalho em finais de semana ou manutenção de metas configura violação ao Regime Jurídico Único, desrespeito aos acordos firmados e mais uma forma de assédio institucional.
No caso específico do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, o ofício afirma que os atendimentos agendados nos dias de indisponibilidade deverão ser objeto de antecipação das agendas, em contraturno ou finais de semana propostos pelas Superintendências e sugere que os trabalhadores poderiam “optar” por comparecer nos dias da paralisação para realização de cursos ou outras atividades. A FENASPS denuncia que essa formulação não corresponde à realidade do trabalho: os servidores não têm gerência sobre os agendamentos, que são definidos previamente pelos sistemas e pela gestão. Portanto, não existe, na prática, qualquer possibilidade real de “opção” individual por comparecimento, cursos ou reorganização de agendas, ainda que o documento tente atribuir essa responsabilidade aos trabalhadores, o que na incentiva a prática de assédio moral nos locais de trabalho para obrigar os trabalhadores a executarem jornadas extras não remuneradas.
O ofício também informa que o INSS autorizará a realização de cursos, síncronos e autoinstrucionais, com possibilidade de utilização da carga horária para abatimento de metas, mediante autorização das chefias. A FENASPS alerta que essa medida não substitui o abono das metas devido às indisponibilidades sistêmicas, funcionando apenas como paliativo administrativo. Capacitação é um direito permanente dos servidores e não pode ser utilizada como mecanismo compensatório nem como forma indireta de coerção para manter metas em um período em que o próprio INSS impede a realização do trabalho finalístico.
Além de penalizar os trabalhadores, a paralisação dos sistemas prejudica diretamente a população, com cancelamento de atendimentos, remarcação de perícias e suspensão de serviços essenciais, agravando ainda mais a crise estrutural do INSS e a precarização do atendimento previdenciário.
A FENASPS seguirá denunciando a tentativa de naturalizar a compensação e o trabalho extraordinário não remunerado, bem como a manutenção de metas irreais em contextos de colapso operacional. Paralisação causada pela gestão não se compensa. Meta não cumprida por falha do sistema deve ser abonada. Servidor não pode pagar pela incompetência administrativa.
A Federação orienta os sindicatos filiados a se manterem atentos e denunciarem qualquer tentativa de imposição de compensação ou metas durante o período de indisponibilidade dos sistemas, reforçando que a organização e a luta coletiva são fundamentais para barrar mais esse ataque aos direitos da categoria e à Previdência Social pública.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 6/2026/PRES-INSS – Assunto: Comunica a indisponibilidade total e programada dos sistemas do INSS a partir das 19h
do dia 27 de janeiro, até às 23h do dia 1º de fevereiro de 2026, para migração tecnológica do CV3 e
estabelece diretrizes de atendimento e gestão operacional.

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