terça-feira, 10/03/26

FENASPS PRESSIONA GEAP PARA CUMPRIR A LIMINAR

A atual direção da GEAP, não vem cumprindo a Liminar da Justiça que determinou a suspensão do reajuste abusivo em alguns casos mais de 31% um verdadeiro absurdo. E ainda estão mentindo para a categoria ao afirmarem que a Liminar da FENASPS perdeu os efeitos, mas foram desmentidos pela decisão do TJDF que determinou a suspensão do reajuste, que os provisórios gestores recusam a cumprir.

A Assessoria Jurídica encaminhou petição para que a Justiça aplique sanções aos diretores da GEAP, para evitar que usem dinheiro da categoria para pagar a conta dos erros que cometeram.
Segue a atualização das ações em curso como esta que assegura os Pais com dependente no plano saúde GEAP:

1- A ação que trata da manutenção dos pais segue conclusa desde 06/11, para julgamento. O Dr. Fernando esteve em Brasília e foi ao gabinete do Juiz para pedir, novamente, prioridade nesse processo.

AÇÕES CONTRA O AUMENTO EXTORSIVO IMPOSTO PELA GEAP EM JUNHO/25

2- Processo que trata do descumprimento do acordo firmado em 2019:
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que entendeu pela inaplicabilidade do acordo homologado judicialmente ao novo convênio com a União, foi apresentado recurso de embargos de declaração em face da decisão do Tribunal com o objetivo de que haja manifestação expressa sobre alguns aspectos do recurso inicialmente apresentado pela Assessoria Jurídica. A GEAP já foi intimada para se manifestar em relação ao recurso.

3- Processo que defende a ilegalidade do reajuste imposto pela GEAP a partir de jun./2025:
Em razão do não cumprimento da medida liminar nas mensalidades com vencimento em janeiro e fevereiro de 2026, foi apresentado pedido ao juízo de primeiro grau demonstrando o não cumprimento do decidido pelo Tribunal e pedindo a fixação de multa caso a GEAP continue descumprindo a decisão judicial. A GEAP foi intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da alegação de descumprimento da medida liminar. A GEAP foi cientificada em 10/02/2026, mas ainda não se manifestou na ação, pois seu prazo se encerrará em 06/03/2026.

ATUALIZAÇÕES: Considerando os boletos com vencimento em março/26 (que tiveram a incidência do reajuste anual), foi apresentada petição para o Tribunal informando do agravamento do descumprimento da liminar pela GEAP e pedindo que fosse autorizado que os(as) servidores(as) não pagassem os boletos que incluem o reajuste suspenso por Decisão liminar.

No dia 02/03/26 foi realizada conversa com o Desembargador AISTON HENRIQUE DE SOUSA (o mesmo que concedeu a liminar) explicando do agravamento da situação e da necessidade de autorização para que os(as) servidores(as) não paguem os boletos com vencimento em março/26.

No mesmo dia, o caso foi encaminhado ao Desembargador para deliberação, mas, até o momento, ainda não teve decisão. Em paralelo, ainda que o prazo da GEAP para se manifestar quanto ao descumprimento da liminar ainda não tenha encerrado, também foram feitas conversas com o gabinete do Juiz de primeiro grau responsável pela ação, informando-o do agravamento do não cumprimento da decisão judicial e pedindo providências (autorização de não pagamento dos boletos com vencimento em março ou multa em valor expressivo) que obriguem a GEAP a cumprir o decidido com urgência.
Em reunião com a FENASPS e Assessoria Juridica um dos Advogados da GEAP DISSE QUE NÃO IRÃO CUMPRIR A LIMINAR.

Os diretores da FENASPS que estão no plantão estiveram hoje 10/3 em reunião com Diretores da GEAP, entre outros Diretores estava na reunião o Presidente do Conselho. Pois o Diretoria Executivo alegou problemas particulares e não compareceu para tratar dos problemas dos assistidos da GEAP.
Os representantes da Federação, cobraram a gestão e lamentando o descompromisso por parte do Diretor Executivo e do conjunto do Conselho Diretivo, que afinal servem para cumprir qual papel dentro da GEAP?

A pauta foi dividida em dois temas, rede e aumentos.

GEAP NÃO RECONHECE PROBLEMAS NA REDE DE ATENDIMENTO

Como se vivessem numa bolha negacionista, os representantes da GEAP dizem não reconhecer os problemas na rede, no máximo existe casos esporádicos, porque alguns credenciados não querem renegociar valores de contrato. A FENASPS contestou com firmeza e solicitaram para apresentar relação e onde estes problemas estão ocorrendo.

REAJUSTE ABUSIVO DAS MENSALIDADES

Os representantes da GEAP, mantêm a versão fantasiosa ou mentirosa, de que processo transitado em julgado, com acordo entre as partes não tem mais validade, que com o novo convênio, perdeu sua eficácia. E mesma desculpa que deram aos segurados com reajustes abusivos de 31% nas mensalidades, uma politica etarista para excluir as pessoas com menor poder aquisitivo com idade avançada.
Mais uma vez contestamos com veemência e a assessoria da FENASPS deixou muito bem explicado que esta demanda continua em discussão na justiça.

Sobre a validade da liminar(anexa) usam a mesma cantilena que a decisão da Justiça perdeu sua validade com a decisão (sic) do Conselho Diretivo da GEAP, que ao que parece estão se achando acima da lei e da Constituição Federal, decisão judicial não cassada tem que ser cumprida ou respondam na forma da lei. O advogado da Federação contestou este absurdo onde parecem ser mais realistas que o rei. E por fim as duas partes representando a assessorias jurídica da Federação e GEAP, farão nova reunião para tratar deste ponto em reunião específica.

O assessor Jurídico Dr. Cláudio, reiterou que já fez a terceira manifestação em juízo por falta de cumprimento de liminar. Resta agora pedir a prisão dos membros do Conselho por descumprimento da decisão judicial.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Liminar GEAP.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Julgamento – Embargos Declaração

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