FENASPS DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE A GTATA E APONTA RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DOS SERVIDORES

Estudo da Assessoria Jurídica Nacional analisa critérios de concessão, situação das carreiras, servidores cedidos, jornadas especiais e impactos para aposentados e pensionistas.
A FENASPS disponibiliza à categoria a Nota Técnica nº 3/2026, elaborada por sua Assessoria Jurídica Nacional, sobre a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), instituída pela Lei nº 15.367/2026. Datado de 10 de setembro, o documento examina as condições de acesso à gratificação e aponta restrições que poderão fundamentar questionamentos administrativos e judiciais, mediante estudos específicos.
A análise abrange também o Decreto nº 13.051/2026 e a Portaria MGI nº 5.617/2026. Trata-se de um estudo preliminar: as possibilidades de contestação apontadas não representam decisões judiciais nem asseguram, por si só, a concessão da vantagem.
Carreiras PST e da Seguridade Social e do Trabalho
Um dos pontos centrais é a exigência de que o servidor não integre uma “carreira estruturada”, conforme a definição específica adotada pela lei. Segundo a assessoria, a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e a Carreira da Seguridade Social e do Trabalho reúnem diversos cargos com atividades distintas e, por isso, não deveriam ser excluídas com base nesse critério.
Esse entendimento não significa pagamento automático: permanecem as demais exigências legais. Caso a administração imponha restrições com esse fundamento, a nota indica a necessidade de avaliar medidas judiciais. O documento também registra que o INSS não foi incluído entre os órgãos e entidades contemplados.
Servidores cedidos, aposentados e pensionistas
A nota questiona a possível exclusão dos servidores federais da Saúde cedidos a estados e municípios. Para a assessoria, esses trabalhadores exercem atividades semelhantes às abrangidas pela GTATA, e seu afastamento do benefício pode contrariar os princípios da igualdade, da finalidade e da razoabilidade. A matéria deverá receber análise específica para orientar eventuais ações.
O estudo também aponta a necessidade de aprofundar o exame da exclusão de aposentados e pensionistas e da vedação de incorporação da gratificação aos proventos, especialmente em relação à garantia constitucional de paridade.
Limitação de vagas e critérios de concessão
Segundo o levantamento apresentado na nota, a lei autoriza 36.980 gratificações, enquanto o decreto distribui 28.001. A assessoria aponta a necessidade de estudar a viabilidade de questionar essa diferença e ampliar o número de beneficiários.
O documento também identifica a ausência de critérios suficientemente objetivos e impessoais para selecionar os beneficiários quando houver mais servidores elegíveis do que gratificações disponíveis.
Ao examinar as exigências de avaliação de desempenho, frequência e capacitação, a assessoria questiona o condicionamento da GTATA a indicadores típicos de gratificações de desempenho. Quanto às 30 horas de capacitação, sustenta que a administração deve assegurar igualdade de acesso aos cursos para todos os servidores potencialmente elegíveis.
Jornadas especiais e diferenças remuneratórias
A proporcionalização da GTATA para jornadas inferiores a 40 horas também é objeto de crítica. A nota reconhece que a portaria ressalvou as hipóteses legais de horário especial para servidores com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Entretanto, aponta omissões quanto a outras situações protegidas, como jornadas de profissões regulamentadas, servidores estudantes e afastamentos legais.
Outro ponto é a possibilidade de servidores com o mesmo nível de escolaridade e atividades receberem valores diferentes em razão da vinculação da gratificação à remuneração total. A assessoria indica que essa situação exige exame jurídico mais detalhado.
Natureza da gratificação e defesa dos direitos
Embora a legislação atribua caráter temporário à GTATA, a assessoria observa que as atividades exigidas para seu recebimento já integram as atribuições dos cargos. Por isso, aponta a possibilidade de estudar seu reconhecimento como parcela remuneratória, inclusive para proteção pela garantia de irredutibilidade.
Com a divulgação, a FENASPS oferece subsídios para que a categoria e os sindicatos filiados compreendam as regras, identifiquem restrições e acompanhem os desdobramentos jurídicos.
Confira a íntegra da Nota Técnica nº 3/2026, disponível nesta publicação.
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