Assessor jurídico esclarece formas de aposentadoria a servidores
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Sintsprev-MG – Por que é importante percorrer os Estados esclarecendo aos servidores as questões relativas às novas regras de aposentadoria que vigoram desde 2004?
Luis Fernando Silva – Porque são hoje muitas as alternativas e possibilidades diferentes de aposentadorias, algumas delas trazendo prejuízos sérios aos servidores, prejuízos inclusive em relação ao direito à paridade, por exemplo, e a receber os futuros ganhos salariais que esta categoria venha a obter nas suas mobilizações. Então é fundamental hoje que o servidor tenha conhecimento sobre essas diversas alternativas e, infelizmente, nos órgãos de recursos humanos eles não conseguem obter essas informações, porque os servidores que trabalham nesses órgãos, regra geral, não estão preparados para prestar, já que o governo federal não os vem treinando de forma adequada para que eles possam demonstrar todas essas gamas de alternativas hoje existentes.
Sintsprev-MG – Em relação às aposentadorias, quais são as principais armadilhas que o servidor pode cair?
Luis Fernando Silva – Eu diria que a principal delas é que, quanto mais cedo você se aposentar, maior será o risco de perder grandes direitos. Então, hoje, a regra que mais facilmente é atingida é o Artigo segundo da Emenda 41 – ela que permite aposentadoria com 53 anos, por exemplo, do homem, por 35 de serviço. Porém, se não compor essa regra, esse servidor não terá direito à paridade, terá a aplicação de um redutor no momento da aposentadoria de pelo menos 35%, além do que o cálculo da aposentadoria levará em consideração a média da sua remuneração desde 1994, o que vai fazer com que no final o benefício dele, a aposentadoria dele seja em torno de 50% e ainda perdendo a paridade, então veja que aquilo que a princípio poderia parecer a melhor regra, que atinge mais facilmente, é a pior do ponto de vista financeiro, e principalmente é a pior para a vida, essa pessoa com 53 anos, vai sobreviver quanto? Mais 30? Quer dizer, durante 30 anos essa categoria vai continuar lutando, vai continuar tendo conquistas que esse servidor não receberá.
Sintsprev-MG – Qual deve ser a próxima luta dos trabalhadores da Seguridade Social?
Luis Fernando Silva – Eu diria que são duas, a luta por mudar a Constituição no tocante às aposentadorias por invalidez, que é um caso sério, recente. Essas aposentadorias vêm sendo incluídas no Artigo 40 da Constituição, e por conta disso vem se perdendo o direito à paridade, então essa se constitui como uma luta política importante, de aprovar uma Emenda que altere isso, e em segundo lugar uma luta contra a regulamentação da Previdência Complementar, que também está no Congresso Nacional tramitando o projeto de lei, e a partir do momento que for regulamentada a Previdência Complementar será instituído no âmbito dos serviços públicos um teto para as aposentadorias, ou seja, acima desse valor, os servidores terão que pagar a Previdência Complementar, então eu penso que aqui também é importante uma mobilização que tente frear a tramitação deste projeto de lei.
Sintsprev-MG – A assessoria jurídica do Sintsprev-MG pretende fazer uma revisão do enquadramento da aposentadoria, para aqueles pessoas que se aposentaram, mas de uma maneira ainda prejudicial para elas. Como seria esse processo?
Luis Fernando Silva – É em relação às aposentadorias concedidas de janeiro de 2004 para cá, então nós vamos organizar no Sindicato, ainda no primeiro trimestre de 2009 essa campanha, em que os servidores teriam que nos trazer a cópia integral do processo de aposentadoria, para que a assessoria jurídica do Sindicato possa avaliar se ele foi enquadrado na alternativa mais interessante para ele, ou se, por acaso, por desconhecimento, ele foi enquadrado numa alternativa pior, de modo que buscaremos uma revisão dos processos de aposentadoria e buscaremos administrativamente o enquadramento a que ele tinha direito (caso constatemos que ele tenha) um enquadramento mais benéfico a que ele tinha direito. Caso percebamos que não havia outra forma de aposentadoria mais benéfica, talvez indicar para alguns desses servidores a reversão à atividade, na medida em que ele tenha se aposentado por uma regra ruim – dentro do prazo de cinco anos contados do ato da aposentadoria, ele tem o direito de pedir o retorno à atividade, para mais na frente se aposentar por uma regra melhor.
Sintsprev-MG – Há algum alerta que você gostaria de deixar para os servidores?
Luis Fernando Silva – É fundamental que os servidores busquem conhecer as diversas alternativas, se isso não for possível por enquanto nas áreas de recursos humanos, o melhor caminho é procurar o Sindicato, que repassará a orientação sobre as alternativas. Nós esperamos que com o tempo o governo federal também treine os profissionais do RH, até porque essa é uma obrigação do próprio Estado, incide aí o princípio da moralidade, quer dizer, é imoral você não apresentar para as pessoas as diversas alternativas, deixando que ela opte por uma que a prejudica. Portanto, essa é uma obrigação governamental, antes de mais nada. Mas enquanto essa obrigação não é cumprida pelo governo a maneira que a gente tem de oferecer algum apoio aos servidores é através dos sindicatos na sua assessoria jurídica.