terça-feira, 07/04/09

Mais uma vitória. Aposentados e pensionistas com GDASST igual

    O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal que reconheceu aos inativos das áreas de saúde e previdência o direito de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos ativos. Com a decisão, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, desde 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos funcionários que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta por servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência, do Trabalho e, ainda, da Funasa. A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos em avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo. Como isso nunca foi regulamentado, o STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou caráter generalizado, devendo ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos ativos.

Jornal de Brasília – 13/02/2009
Ponto do Servidor – Maria Eugênia

Últimas notícias

ver mais
domingo, 04/01/26 REPUDIAMOS A INTERVENÇÃO IMPERIALISTA NA VENEZUELA O governo imperialista dos Estados Unidos ataca um país soberano que detém a maior ...
sexta-feira, 02/01/26 INSS PRORROGA PRAZO DE COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DA GREVE DE 2024, MAS MANTÉM A IMPOSIÇÃO DE METAS COMPULSÓRIAS DE 30% Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2026 a ...
terça-feira, 30/12/25 NA LUTA, OCUPANDO AS RUAS, SERVIDORES PÚBLICOS IMPEDIRAM A APROVAÇÃO DA PEC 38 Na pressão e nas ruas por todo o país, servidores públicos das três esferas ...


Convênios

ver mais
Top