terça-feira, 07/04/09

Sintsprev-MG ganha liminar que favorece servidores da Saúde, Trabalho e FUNASA

 
ATENÇÃO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO TRABALHO, APOSENTADOS POR TEMPO PROPORCIONAL DE SERVIÇO: O SINTSPREV/MG obteve liminar para suspender o pagamento proporcionalizado das Gratificações de Desempenho
 
      A nova assessoria jurídica do SINTSPREV/MG comunica que ingressou com ação judicial contra a União Federal para evitar a proporcionalização das gratificações de desempenho pagas aos servidores da Saúde, Trabalho e Previdência que se aposentaram por tempo de serviço proporcional, em vista da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2.030/2007.

      A ação está tramitando na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2008.38.00.016888-9. O juiz da capital mineira deferiu o nosso pedido de antecipação de tutela, para que fossem imediatamente cessados os descontos nos proventos dos servidores do Ministério do Trabalho e da Saúde, sendo determinado à União Federal que volte a pagar o valor integral das gratificações, independentemente do tempo contado para a aposentadoria.

      Esperamos que o pagamento integral para os servidores volte a ocorrer o mais breve possível, para que os mesmos não sejam mais prejudicados com a redução de seus proventos, o que estava acontecendo há alguns meses.

      Por fim, é nosso dever informar que a decisão acima mencionada é liminar, e, com essa natureza, pode ser desconstituída logo ou ao final do processo, caso em que os servidores podem ser chamados a repor ao erário as diferenças neste caso percebidas a maior. Assim, apesar de ser clara a ilegalidade do ato praticado pela União, na medida do possível, é necessário que os servidores reservem estas quantias para eventual pagamento futuro, de modo a não serem colhidos de surpresa se posteriormente houver decisão final contra nós.

 

Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG

 

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