Sintsprev-MG ganha liminar que favorece servidores da Saúde, Trabalho e FUNASA
A ação está tramitando na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2008.38.00.016888-9. O juiz da capital mineira deferiu o nosso pedido de antecipação de tutela, para que fossem imediatamente cessados os descontos nos proventos dos servidores do Ministério do Trabalho e da Saúde, sendo determinado à União Federal que volte a pagar o valor integral das gratificações, independentemente do tempo contado para a aposentadoria.
Esperamos que o pagamento integral para os servidores volte a ocorrer o mais breve possível, para que os mesmos não sejam mais prejudicados com a redução de seus proventos, o que estava acontecendo há alguns meses.
Por fim, é nosso dever informar que a decisão acima mencionada é liminar, e, com essa natureza, pode ser desconstituída logo ou ao final do processo, caso em que os servidores podem ser chamados a repor ao erário as diferenças neste caso percebidas a maior. Assim, apesar de ser clara a ilegalidade do ato praticado pela União, na medida do possível, é necessário que os servidores reservem estas quantias para eventual pagamento futuro, de modo a não serem colhidos de surpresa se posteriormente houver decisão final contra nós.
SINTSPREV/MG