Informações sobre AÇÃO JUDICIAL DO CÓDIGO 28
Em face da aplicação do Código 28 (Falta Injustificada) aos servidores do INSS que aderiraram a paralização nacional da categoria em junho e julho de 2009, e conforme deliberado em Assembléia Estadual, o SINTSPREV/MG ingressou com Mandado de Segurança nº 2009.38.00.017411-1, em defesa da categoria substituída, em 29/06/2009.
Na ação judicial, pleiteou-se a aplicação do Código 95 (Greve), substituindo o código 28 (falta injustificada), porque os servidores do INSS que se ausentaram do serviço o fizeram no exercício do direito, constitucionalmente garantido, conforme previsto no inciso VII do artigo 37, cumulado com o artigo 9º da Constituição Federal.
Apesar do comprovado motivo da ausência ao serviço por esses servidores (greve), o Juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG indeferiu o pedido de liminar (decisão abaixo), porque entendeu que o lançamento do Código 28 estaria respaldado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na MC 15656/DF, que o governo moveu contra a FENASPS em Brasília/DF.
Dessa decisão que indeferiu a liminar em Belo Horizonte/MG, o SINTSPREV/MG ingressou com recurso de Agravo de Instrumento para o TRF da 1ª Região em Brasília (nº 2009.01.00.040794-9), recurso esse que da mesma forma teve pedido de liminar para que não fosse lançado o Código 28. A medida liminar recursal foi indeferida em 18/08/2009, em resumo, pelos mesmos fundamentos da decisão mineira. A assessoria jurídica do sindicato, ingressou com novo recurso (Agravo Regimental), porém, até o presente momento ainda não houve nova decisão.
Em Belo Horizonte, atualmente o mandado de segurança aguarda parecer do Ministério Público Federal, sendo que após referido parecer, o processo será concluso para que seja proferida sentença.
Novas informações serão divulgadas pela Assessoria Jurídica para a categoria quando houverem novas alterações significativas no processo.
Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG