terça-feira, 26/01/10

GDPST: Atenção Aposentados e Pensionistas da União Federal (Saúde, Trabalho e Previdência) e FUNASA

gdpst.gif      Em dezembro de 2009, a assessoria jurídica do SINTSPREV/MG, em luta pelos direitos dos aposentados, ingressou com ação judicial coletiva requerendo a equiparação entre os servidores aposentados e pensionistas com aqueles que ainda estão na atividade, pleiteando o pagamento isonômico da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho – GDPST.

     Foi requerida, na ação judicial coletiva, a declaração do direito à percepção da GDPST em igual valor a todos os servidores, ou seja, o percentual de 80 (oitenta) pontos para todos, inclusive a manutenção da pontuação mesmo após efetiva avaliação de desempenho individual do servidor ativo na instituição, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantido pela Constituição Federal e já assegurado em julgados semelhantes perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

      A ação coletiva referente aos servidores da União Federal (que beneficia os servidores aposentados do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência) tramita na 17ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, sob o número 2009.38.00.033841-1. Já a ação judicial coletiva referente aos servidores da FUNASA tramita na 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2009.38.00.033842-5.

      Os interessados poderão acompanhar o andamento processual das ações através do site da Justiça Federal, no endereço www.trf1.gov.br. Ambas ainda estão em fase inicial.

   

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2010

 Departamento Jurídico SINTSPREV-MG

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