PEC 418/09: proposta retoma aposentadoria integral para servidor
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 418/09, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que amplia os potenciais beneficiários do abono de permanência – benefício pago ao servidor público que permanece em atividade depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária.
A proposta beneficia os servidores da União, dos estados e dos municípios enquadrados na Emenda Constitucional 47, de 2005.
São servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e ganharam o direito de se aposentar com proventos integrais, mas que não foram contemplados com a opção de abono de permanência prevista na Emenda 41, de 2003.
Andreia Zito lembra que a Emenda Constitucional 47 estabeleceu os requisitos para esse grupo de servidores se aposentar e os descontos que ele sofrerá se optar pela aposentadoria antes de completar todas as exigências.
Essa emenda, no entanto, deixou de estabelecer a opção pelo abono de permanência caso o servidor não utilize o direito à aposentadoria.
A autora explica que o objetivo da proposta é garantir aos servidores o mesmo tratamento que a Constituição Federal prevê para todas as outras situações possíveis de aposentadoria voluntária com proventos integrais.
"Entendo ser uma questão de justiça social e constitucional", afirma a deputada.
Segundo a PEC, o valor do abono será equivalente ao da contribuição previdenciária. O abono valerá, no máximo, até que o servidor complete as exigências para aposentadoria compulsória. A PEC tem efeitos retroativos, com validade desde 2003.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à admissibilidade.
Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la em até 40 sessões do plenário da Câmara.
*Fonte: Diap – Com Agência Câmara.