quarta-feira, 24/02/10

Aposentadoria especial do servidor será regulamentada

aespecial.jpgGoverno enviou para análise do Congresso regulamentação dos incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor; dois projetos de lei complementar.

     Depois de anos de disputas entre a Previdência Social – que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores – finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

     Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

     Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/10), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/10).

     No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

     O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

Sem exigência de idade mínima

      Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.


     Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Grande vitória

      Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.


     E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU (Advocacia Geral da União), ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.

     Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.

     Um operador de ‘raio-x’ do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço,  mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

     Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento,  Orçamento e Gestão.

Fonte: Por Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista político e diretor de Documentação do
Diap.

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 11/09/25 Fenasps e Fonasefe realizam jornada de luta contra a Reforma Administrativa no Congresso e no MGI em 10/09 Mobilização reuniu centenas de trabalhadores da Educação, Saúde e Previdência e segue com audiência ...
terça-feira, 09/09/25 Fenasps participa de vigília no Aeroporto de Brasília e reforça a luta contra a Reforma Administrativa Nesta terça-feira, 9 de setembro, a Fenasps esteve mais uma vez no Aeroporto de ...
segunda-feira, 08/09/25 ATO PÚBLICO EM DEFESA DA SAÚDE Conforme deliberado na Plenária Extraordinária do dia 04/09/2025, a Mesa Diretora do Conselho Municipal ...


Convênios

ver mais

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes
Top