terça-feira, 05/10/10

Atenção servidores(as) do Ministério da Saúde

 
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Você teve a rubrica “VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF” suprimida de seu contracheque?

 
            Vários filiados têm procurado o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG informando que receberam correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde se informa que a partir de agosto de 2010, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF) será suprimida dos contracheques dos servidores.
 

  Com essa supressão, alguns servidores estão sofrendo drástica redução de seus vencimentos. Todavia, antes de se iniciar eventual ação judicial, orientamos aos filiados do SINTSPREV/MG, que inicialmente é necessário avaliar separadamente a situação de cada servidor, pois originalmente a rubrica de “complementação de salário mínimo” foi criada apenas para assegurar que o servidor não recebesse vencimento básico menor que o salário mínimo vigente no país.

     O Departamento Jurídico informa que está avaliando a possibilidade (ou não) de ingresso de ação judicial (individual ou coletiva), pois ainda não há certeza se a referida rubrica poderia ou não ter sido excluída.

     De qualquer forma, os servidores que se enquadrarem na situação acima devem encaminhar ao Departamento Jurídico todos os contracheques desde janeiro de 2008 até agora, para a elaboração de cálculos, para verificar se houve ou não a incorporação da rubrica, tal como alegado pelo governo.

     Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico no telefone 0800.600.1611 ou email: juridicosintsprev@terra.com.br .

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