terça-feira, 02/11/10

Ministro mantém decisão do STJ que impediu corte de ponto de grevistas

decisaostj.jpg
 
O ministro Ayres Britto negou liminar solicitada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) 10580. Nela, a União alega que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria desrespeitado o entendimento do STF sobre greve de servidores públicos no Mandado de Injunção (MI) 708. O mérito do pedido será julgado posteriormente.

Conforme a reclamação, o STJ suspendeu o Ato 258/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o desconto dos rendimentos dos servidores do Poder Judiciário referentes aos dias de greve, impossibilitando a compensação de dias e impedindo o abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tivesse por base. A decisão do STJ atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).

Ao recorrer ao Supremo, a União alega que o STJ desrespeitou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708. Na ocasião do julgamento, em 2007, o Plenário da Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público e decidiu que, enquanto a situação persistir, aplica-se, no que couber, a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89).

Decisão

“Pontuo, de saída, que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo provisório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”, disse o ministro Ayres Britto. Segundo ele, “se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade jurídica do direito (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), perceptíveis de plano”.

Portanto, o relator entendeu que os requisitos deveriam ser aferidos primo oculi (à primeira vista). “Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, senão incorrendo em antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva”, ressaltou.

Ayres Britto analisou que no caso não estão presentes, em um primeiro momento, os requisitos necessários à concessão do pedido. Isto porque, segundo ele, o Supremo no julgamento do MI 708, “não discriminou, taxativamente, as hipóteses em que persistiria o pagamento da remuneração dos servidores, não obstante o movimento grevista. Ao contrário, remeteu a análise de cada caso concreto aos tribunais”.

De acordo com o relator, o STJ apenas exerceu a competência que lhe foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “Fundado na excepcionalidade do caso concreto, o reclamado, Ministro Castro Meira, por meio de decisão monocrática, determinou que a União se abstivesse de ‘cortar o ponto’ dos servidores”, disse o ministro Ayres Britto, ao indeferir a liminar.

ASSESSORIA DE IMPRENSA- STF
Brasília-DF, 22 de outubro de 2010

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 21/07/26 PLANTÃO FENASPS: MOBILIZAÇÃO NO CONGRESSO GARANTE AVANÇOS E MANTÉM PRESSÃO PELAS PAUTAS DOS SERVIDORES Federação atuou pela aprovação do PL nº 1.893, pelo fim da escala 6×1, pela ...
quinta-feira, 16/07/26 SINTSPREV/MG REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL VIRTUAL NESSA TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO ÀS 17H Dia 21 de JULHO/2026 (Terça-feira) às 17:00 horas Plataforma da reunião: GOOGLE MEET CONFIRA ...
quarta-feira, 15/07/26 PORTARIA Nº 5.617/2026 DO MGI AMPLIA A CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA INFRALEGAL E TRANSFORMA A GTATA EM NOVA GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA AO DESEMPENHO Norma estabelece critérios produtivistas e punitivos, permite tratamento desigual entre servidores que realizam as ...


Convênios

ver mais

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Hotel Financial Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3270-4000
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes
Top