terça-feira, 30/11/10

Servidora Aposentada do Ministério da Saúde consegue na Justiça antecipação de tutela

 
vitoriavpni.jpg01/12/2010 – Jurídico Informa: Servidora Aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seus proventos.
 

Em atendimento ao pedido formulado pela nova Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG em ação judicial, a Juíza Federal Nair Cristina C.P. de Castro, em substituição na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, concedeu antecipação de tutela à servidora aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, para determinar que haja a continuidade no pagamento da rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seu contracheque no mês de agosto de 2010.

         A Juíza entendeu que havia o receio de dano irreparável e de difícil reparação, pois a supressão da rubrica do contracheque da servidora contraria o princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, bem como o direito adquirido (art. 5°,XXXVI da Constituição Federal), e assim, o Ministério da Saúde não poderia diminuir o provento da servidora mediante simples comunicação postal.

         Dessa forma, até o julgamento definitivo do processo (e desde que não haja recurso da União), a filiada irá receber em folha de pagamento a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, em vista da tutela obtida pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG.

         Acaso você tenha recebido correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde é informado que a partir de agosto de 2010, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF) será suprimida do seu contracheque, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, tendo em mãos as fichas financeiras (contracheques) desde janeiro de 2008 até a presente data, para que seja possível verificar se é o caso (ou não) de iniciar ação judicial pleiteando a mesma questão.


Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG
 
Processo – 79869-44.2010.4.01.3800

Últimas notícias

ver mais
domingo, 15/02/26 NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS SOBRE O JULGAMENTO DA AÇÃO DE ISONOMIA DE GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES/AS ATIVOS/AS E APOSENTADOS/AS A assessoria jurídica vai analisar o teor do acórdão para ver quais medidas poder ...
sexta-feira, 13/02/26 RECESSO DE CARNAVAL NO SINTSPREV/MG – 2026 Em função do feriado de Carnaval, comunicamos que estaremos em recesso do dia 16/02/2026 (segunda) ao ...
sexta-feira, 13/02/26 REUNIÃO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO DO INSS A Fenasps esteve novamente presente na última reunião da Mesa Setorial de Negociação do ...


Convênios

ver mais

Ótica Firenze Ótica Santa Efigênia . Belo Horizonte - CEP 30150-240 (31) 3241-1183
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes
Top