quinta-feira, 06/01/11

MP 520 – mais uma tentativa de privatização da saúde

crisehospitais3.jpgGoverno edita MP 520 de 31 de dezembro de 2010 autorizando o Poder Executivo a criar Empresa  Pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A – EBSERH

O Presidente LULA no último dia de seu mandato, aplicou mais um golpe de mestre na tentativa novamente de privatizar os serviços de saúde.

Agora a justificativa é prestação de serviços gratuitos de assistência médico hospitalares e laboratorial a comunidade, assim como as Instituições de Federais de ensino ou congêneres de serviços de apoio ao ensino e a pesquisa e a formação de pessoas na área de saúde pública.
 
Essas atividades serão incorporadas integralmente ao Sistema Único de Saúde e terão ainda a competência de administrar as Unidades Hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico hospitalares e laboratorial a comunidade no âmbito do SUS.

O formato dessa empresa será tipo uma Petrobras que vai administrar a saúde pública, recebendo repasses públicos, sem nenhuma fiscalização e ainda a forma de contratação se dará por processo seletivo  e regime de contratação através da CLT.

A mesma terá subsidiarias em âmbito Regional através de escritórios, representações, dependências e filiais em outras Unidades da Federação para desenvolvimento de suas atividades.

Seu capital social será representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a responsabilidade da União.

A formação do capital social será realizado com recursos oriundos de doações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Não haverá licitação para contratação dessa Empresa pela Administração Pública e poderá estabelecer sua competência mediante contrato com Instituições Federais de Ensino e congêneres.

O contrato deverá estabelecer as obrigações dos signatários, as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução. A sistemática de acompanhamento, contendo os critérios e parâmetros a serem aplicados.

Os responsáveis para supervisionar a Entidade contratante será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que aprovará a minuta de contrato a ser firmado.

Os servidores com cargo efetivo em exercício nas Instituições de Ensino poderão ser cedidos para realização de atividades administrativas e de assistência a saúde, garantido os direitos e vantagens e as despesas dos servidores cedidos serão de responsabilidade do cessionário podendo ainda haver contrato temporário por um período de 180 dias, não podendo exceder a dois anos.

A contratação mediante o processo seletivo poderá ser feita através de análise de curriculum, mediante quantitativo aprovado pelos Ministérios do Planejamento e Educação. As Instituições Federais de Ensino deverão ceder no âmbito do contrato seus bens móveis e imóveis necessários a sua execução;

O governo cria uma Empresa de âmbito Nacional com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio público e recursos humanos de responsabilidade da União, Orçamento consignado pela União. Será que esta empresa vai somar ao SUS de saúde para melhor atender a população ou será que é o caminho mais rápido que o governo encontrou para se eximir de sua responsabilidade com o povo brasileiro, que é garantir saúde de boa qualidade de forma equânime a toda sociedade.

 

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