quarta-feira, 16/02/11

Servidora do MS consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI

vpni.jpgJurídico Informa: Servidora do Ministério da Saúde, Aposentada como Agregado e filiada ao SINTSPREV/MG, consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI – Decisão n 1545/02 – TCU”, que estava para ser cortada a partir de janeiro de 2011.

 
É no mínimo curioso. O governo não titubeia quando o assunto é prejudicar os servidores e retirar direitos adquiridos pelos trabalhadores há longa data e com muito sacrifício.

    Em razão dessa linha de atuação do governo, a assessoria jurídica informa que alguns servidores do Ministério da Saúde, em especial aqueles ocupantes dos cargos de “Agregados” da Lei 1711/52 – estão recebendo do Núcleo Estadual em Minas Gerais correspondência alegando que foram constatadas irregularidades na composição das aposentadorias ou pensões, e por esse motivo, seria excluída dos proventos a rubrica “VPNI – Decisão n 1545/02 – TCU”, em função de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Com a exclusão da rubrica, alguns servidores estarão tendo redução de salário de até 50%, o que não se pode concordar.
    Assim, a nova assessoria jurídica do SINTSPREV/MG tem iniciado ações individuais para garantir o direito à continuidade do pagamento das aposentadorias e/ou pensões sem essa grave redução de valores, bem como para se evitar a restituição ao Erário dos valores pagos.
    Inclusive, já foi obtida liminar em processo individual (7688.2011.4.01.3800), garantindo que, até o julgamento definitivo do processo, a filiada irá receber em folha de pagamento a rubrica “VPNI – Decisão n 1545/02 – TCU”, sem qualquer redução de valores em sua aposentadoria, em vista da antecipação da tutela obtida pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG.
    Acaso você seja servidor “Agregado”, e tenha recebido correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde é informado que a partir de janeiro de 2011, a Rubrica “VPNI – Decisão n 1545/02 – TCU” será suprimida do seu contracheque, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG para maiores esclarecimentos.

 
Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG

Belo Horizonte-MG, 16 de fevereiro de 2011

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