1º DE MARÇO Dia Nacional de Luta com paralisação dos trabalhadores com jornada reduzida em Lei

A paralisação de 24 horas é o inicio ao registro no SISREF de 30 horas, anotando como justificativa as respectivas Leis que regulamenta as jornadas de trabalho. Os sindicatos farão a notificação do inicio da ação.
Reivindicações:
- 30 horas de trabalho;
- Incorporação das Gratificações;
- Exames Periódicos,
- Melhores Condições de Trabalho;
- Derrubada da Medida Provisória 520/2010.
Brasília, 23 de fevereiro de 2011.
Plantão FENASPS