Carta Denúncia – Assistentes Sociais – 30 horas sem redução de salário
Carta Denúncia entregue à população no Ato Público – 1º de Março de 2011
Lei nº 12.317/10 – É Lei e conquista dos trabalhadores!
(Em relação as 30h para os Assistentes Sociais)
Objeto: Descumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais e da Portaria 3. 353, de 20 de dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada do Sintsprev-MG e Fenasps vem tornar público o que se segue: Em 27 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei nº 12.317 que estabelece a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais para todos os Assistentes Sociais.
A aprovação da citada Lei resultou de uma forte mobilização dos assistentes sociais de todo o Brasil em conjunto com órgãos representativos e apoio dos movimentos sociais organizados, estando em consonância com as principais reivindicações da classe trabalhadora, entre elas melhores condições de trabalho.
Após essa data, a administração do INSS afirmou que a Lei não se referia aos servidores públicos federais e, reiterou em diversas ocasiões que seria necessária a normatização do Ministério do Planejamento.
Finalmente, em 21 de dezembro de 2010 foi publicada a Portaria nº 3.353, alterando o anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006, de forma a incluir o Assistente Social dentre as categorias com jornada de 30 horas. Para surpresa e espanto dos Assistentes Sociais, mais uma vez o INSS protela a efetivação de uma conquista definida em Lei.
O INSS não considera que o trabalho dos Assistentes Sociais da instituição é de grande relevância para o acesso aos direitos previdenciários de toda a população, já que esses profissionais trabalham na lógica da garantia dos direitos, além de serem responsáveis pelas Avaliações das pessoas com deficiência para acesso ao BPC/LOAS.
ORA BASTA!
Por que será que o INSS não cumpre algumas determinações, mesmo aquelas definidas em Lei? Da mesma forma que desrespeita e despreza as Assistentes Sociais, o órgão demonstra má vontade em tudo que possa beneficiar seu servidor, como é o caso do Mandado de Injunção que é uma conquista do trabalhador, mas que ainda não foi implantada no INSS. É revoltante a capacidade de interpretar a Lei sempre com a finalidade de cercear o direito dos trabalhadores.
A aprovação da citada Lei resultou de uma forte mobilização dos assistentes sociais de todo o Brasil em conjunto com órgãos representativos e apoio dos movimentos sociais organizados, estando em consonância com as principais reivindicações da classe trabalhadora, entre elas melhores condições de trabalho.
Após essa data, a administração do INSS afirmou que a Lei não se referia aos servidores públicos federais e, reiterou em diversas ocasiões que seria necessária a normatização do Ministério do Planejamento.
Finalmente, em 21 de dezembro de 2010 foi publicada a Portaria nº 3.353, alterando o anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006, de forma a incluir o Assistente Social dentre as categorias com jornada de 30 horas. Para surpresa e espanto dos Assistentes Sociais, mais uma vez o INSS protela a efetivação de uma conquista definida em Lei.
O INSS não considera que o trabalho dos Assistentes Sociais da instituição é de grande relevância para o acesso aos direitos previdenciários de toda a população, já que esses profissionais trabalham na lógica da garantia dos direitos, além de serem responsáveis pelas Avaliações das pessoas com deficiência para acesso ao BPC/LOAS.
ORA BASTA!
Por que será que o INSS não cumpre algumas determinações, mesmo aquelas definidas em Lei? Da mesma forma que desrespeita e despreza as Assistentes Sociais, o órgão demonstra má vontade em tudo que possa beneficiar seu servidor, como é o caso do Mandado de Injunção que é uma conquista do trabalhador, mas que ainda não foi implantada no INSS. É revoltante a capacidade de interpretar a Lei sempre com a finalidade de cercear o direito dos trabalhadores.