Previdência – STF pode elevar o déficit
Nas estimativas da Previdência Social, 500 mil trabalhadores já aposentados permanecem no mercado de trabalho.
Para técnicos do governo, o impacto será ainda maior se todos os “desaposentados” pedirem a revisão dos valores pagos. A desaposentadoria ocorre quando o trabalhador que pendurou as chuteiras por tempo de contribuição permanece ou retorna ao mercado, voltando a participar compulsoriamente da Previdência. Para que esses novos aportes entrem no cálculo da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa rever o valor do benefício.
De nada adiantou a Previdência alegar a necessidade de preservar o ato jurídico perfeito no momento da concessão do benefício, assim como o princípio da solidariedade que norteia o recolhimento das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria. No sistema de repartição simples, os trabalhadores não possuem uma conta individualizada para a qual deveriam ser canalizados os depósitos feitos para a sua própria aposentadoria, como acontece com o sistema de capitalização usado pelos fundos de pensão. São os profissionais em atividade que “pagam” os benefícios dos inativos.
Discordância
O ministro Marco Aurélio não concorda com essa tese. Ele argumenta que o sistema é solidário, mas que será um “enriquecimento sem causa” se o aposentado que continua na ativa não puder contar com essas contribuições para melhorar o valor do seu próprio benefício. O relator ponderou, entretanto, que até poderia levar em consideração os argumentos da Previdência, caso quem já foi desligado fosse dispensado do pagamento da contribuição previdenciária ou pagasse menos.
No passado, a realidade era essa. Até 1966, o aposentado que voltasse a trabalhar deixava de participar. A partir daquela data, a contribuição passou a ser cobrada, mas era restituída sob a forma de pecúlio quando o empregado deixava de trabalhar definitivamente. O pecúlio acabou em 1994, assim como o abono de permanência — benefício mensal garantido a quem adiava a aposentadoria, mesmo tendo condições de requerê-la.
“O que não consigo agasalhar é que se exija do trabalhador a contribuição previdenciária após a aposentadoria e não se queira fazer a contraprestação, ou seja, que ele, participando em um patamar mais elevado, não tenha direito ao recálculo dos seus proventos”, argumentou Marco Aurélio. O ministro também rebateu o argumento de que uma decisão nesse sentido — de permitir a desaposentadoria — ajudará a aumentar o deficit do INSS. “A deficiência de caixa da Previdência não pode prejudicar o bom direito”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense Web