AGU assegura que planos de saúde devem ressarcir despesas médicas de segurados atendidos pelo SUS
A Procuradoria Federal no estado do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Junto a ANS esclareceram que a lei tem por objetivo impedir que os planos de saúde tenham enriquecimento sem causa, na medida em que receberiam as mensalidades de seus clientes, mas os serviços seriam prestados pelo SUS.
Os procuradores também sustentaram que os valores da Tunep foi instituída pela Resolução nº 17 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde, em atendimento a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 9.656/98. Além disso, ressaltaram as procuradorias que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.931/DF.
O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU. Na decisão o magistrado destacou que "a obrigação de ressarcimento constante da Lei 9.656/98 não tem natureza tributária. Trata-se de obrigação civil estabelecida legalmente diante de situação específica que beneficiava as operadoras de planos de saúde em detrimento dos cofres públicos".
A PF/GO e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 231-52.2011.4.01.3500 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás
AGU-Uyara Kamayurá