quinta-feira, 09/06/11

AGU assegura que planos de saúde devem ressarcir despesas médicas de segurados atendidos pelo SUS

4914843.jpgA Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da cobrança de restituição feita aos planos e seguros privados de assistência à saúde quando um segurado for atendido através do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com determinação da Lei nº 9.656/98.

A Promed Assistência Médica Ltda questionou a legalidade da cobrança e sustentou que a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), que fixa os valores a serem restituídos ao SUS, é ilegal. De acordo com a empresa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estaria extrapolando seu poder de regulamentar cobrando valores muito superiores aos custos dos atendimentos.

A Procuradoria Federal no estado do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Junto a ANS esclareceram que a lei tem por objetivo impedir que os planos de saúde tenham enriquecimento sem causa, na medida em que receberiam as mensalidades de seus clientes, mas os serviços seriam prestados pelo SUS.

Os procuradores também sustentaram que os valores da Tunep foi instituída pela Resolução nº 17 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde, em atendimento a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 9.656/98. Além disso, ressaltaram as procuradorias que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.931/DF.

O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU. Na decisão o magistrado destacou que "a obrigação de ressarcimento constante da Lei 9.656/98 não tem natureza tributária. Trata-se de obrigação civil estabelecida legalmente diante de situação específica que beneficiava as operadoras de planos de saúde em detrimento dos cofres públicos".

A PF/GO e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 231-52.2011.4.01.3500 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás
AGU-Uyara Kamayurá

 
Data da publicação: 08/06/2011

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 07/07/26 DECRETO 13051/26 DO GOVERNO NÃO RESOLVE OS PROBLEMAS DE EXCLUSÃO PREVISTO NA LEI 15367/26 A publicação do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026 (veja aqui https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13051.htm), ...
segunda-feira, 06/07/26 ENTIDADES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO RETOMAM TRABALHO DE PRESSÃO NO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO DO PL 1893/2026 E PELO FIM DA ESCALA 6×1 Plantão da Fenasps nas atividades do Congresso Nacional As entidades das três esferas de ...
segunda-feira, 06/07/26 FENASPS PARTICIPA DE ATIVIDADES NO CONGRESSO PELO FIM DA ESCALA 6×1 E PELA APROVAÇÃO DO PL 1893/2026 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A FENASPS participou, nesta terça-feira, 30 de junho, das atividades realizadas no Congresso Nacional ...


Convênios

ver mais

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes

Núcleo Odontológico Lapecco Clínica Odontológica Floresta . Belo Horizonte (31) 3449-8503 odontolapecco.com.br Desconto Especial de 25% (vinte e cinco por cento) nos preços que compõem a Tabela Particular.
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes
Top