quinta-feira, 09/06/11

Aprovada a criação do Sistema Único de Assistência Social

assissocial2011.jpgEm votação simbólica na noite desta quarta-feira (8), os senadores aprovaram projeto de autoria do Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O projeto segue para sanção presidencial.

Pelo texto (PLC 189/10), o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas).

O projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLC 189/10 teve a relatoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). E na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) teve o relatório favorável da senadora Ana Rita (PT-ES). Ela, que é assistente social, saudou a aprovação da matéria em Plenário.

– Os municípios, os estados e a União terão a responsabilidade de confinanciar a política de assistência social. Os conselhos de assistência social de todos os níveis serão mantidos pelo Poder Executivo, por intermédio de suas respectivas secretarias, em cada município – disse Ana Rita, apontando a importância do suporte do poder público para o pleno funcionamento dos conselhos.

Garantia de proteção

Pelo texto, o objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.

O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e também a avaliação das políticas da assistência social.

Pelo substitutivo que veio da Câmara, as transferências de recursos federais para o desenvolvimento de ações pelos estados e municípios deveriam ser feitas de maneira "automática e obrigatória". A senadora Lúcia Vânia incluiu emenda que já havia sido acolhida na CAE, a partir de sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB/RR), para suprimir do texto a palavra "obrigatória". O ajuste é considerado apenas uma emenda de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara.

Fonte: Gorette Brandão e Augusto Castro / Agência Senado
Brasília, 09 de junho de 2011

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 31/10/25 SINTSPREV/MG REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL VIRTUAL NESSA SEGUNDA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO ÀS 18H Dia 03 de novembro/2025 (segunda-feira) às 18:00 horas Plataforma da reunião: GOOGLE MEET CONFIRA ...
quinta-feira, 30/10/25 FENASPS e entidades que lutam em defesa dos servidores intoxicados da FUNASA realizam ato no Ministério da Saúde – 29/10 Cerca de mil servidores e servidoras do Ministério da Saúde de todo o país ...
quarta-feira, 29/10/25 Militantes da base da FENASPS participam de ato unificado com servidores públicos das três esferas de governo contra a reforma administrativa em Brasília Cerca de 15 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais, vindos dos 26 estados ...


Convênios

ver mais

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes

Hotel Financial Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3270-4000
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes
Top